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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Afrifocus Resources III, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003889, uma entidade denominada Afrifocus Resources III, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro. Africa Resources (HK)., Limited, representada neste acto pelo senhor Zhang Yu, solteiro maior, natural de Shangai, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Sommershield, rua Beija Flor, n.º 255, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face Passaporte n.º EJ6294932, emitido a 20 de Outubro de 2022, com validade é de 9 de Outubro de 2032, pela Entrada e Saída da Migração Pública;
- Texto do artigo, página 3: Segundo. Cronus Minerals, Limitada, representada neste acto pelo senhor Hefeng Dong, solteiro maior, natural de Shandong, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine número 26, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao DIRE n.º 11CN00021324Q, emitido a 27 de Setembro de 2021, com validade até 26 de Setembro de 2026 pelo Serviço Nacional de Migração.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afrifocus Resources III, Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 4498, bairro de Sommershield, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto: Actividade mineira, nomeadamente a extração, beneficiação e comércio de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 1.980.000,00 MT que corresponde a 99%, do capital social pertencente a sócia Africa Resources (HK)., Limited;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 20.000.00 MT que correspondente a 1%, do capital social, pertencente ao sócio Cronus Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 4: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Hefeng Dong.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedado aos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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