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Texto do artigo · p. 27 On Apartments, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003982, uma entidade denominada On Apartments, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Abdul Amid Ismael, portador do Bilhete de Identidada, n.º 110100771139P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2021, válido até 21 de Dezembro de 2031, em representação dos seus filhos menores, Aliyah Abdul Amid Ismael, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102163239C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 27 Ayesha Abdul Amid Ismael, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102163234I,
Texto do artigo · p. 27 emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027; e
Texto do artigo · p. 27 Ayan Abdul Amid Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110107217466F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação de On Apartments, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 6.º andar, porta F, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação:
Texto do artigo · p. 27 Prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projectos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subdividido
Texto do artigo · p. 27 em três quotas desiguais, Aliyah Abdul Amid Ismael, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, Ayesha Abdul Amid Ismael, com o valor 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social e Ayan Abdul Amid Ismael, com o valor 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Abdul Amid Ismael.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: On Apartments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 26 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003982, uma entidade denominada On Apartments, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Abdul Amid Ismael, portador do Bilhete de Identidada, n.º 110100771139P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Dezembro de 2021, válido até 21 de Dezembro de 2031, em representação dos seus filhos menores, Aliyah Abdul Amid Ismael, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102163239C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027;
  5. Texto do artigo, página 27: Ayesha Abdul Amid Ismael, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102163234I,
  6. Texto do artigo, página 27: emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027; e
  7. Texto do artigo, página 27: Ayan Abdul Amid Ismael, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Av. Armando Tivane, n.º 466, 7.º andar, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade nº 110107217466F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Agosto de 2022, válido até 10 de Agosto de 2027.
  8. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação de On Apartments, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 11, 6.º andar, porta F, bairro da Polana Cimento, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades com importação e exportação:
  18. Texto do artigo, página 27: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projectos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subdividido
  26. Texto do artigo, página 27: em três quotas desiguais, Aliyah Abdul Amid Ismael, com o valor de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social, Ayesha Abdul Amid Ismael, com o valor 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 33% do capital social e Ayan Abdul Amid Ismael, com o valor 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 34% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessárias, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Administração
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Abdul Amid Ismael.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contrato que não seja relacionado à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV De herdeiros
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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