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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nacala-à-Velha
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Recebemos o requerimento dos cidadãos nacionais com mais sinais de identificação no respectivo requerimento, na acta da constituição, legalmente representada pelo presidente da Associação APSAG, Timóteo Albertino, solteiro, filho de Albertino Gonçalves e de Cecília Iahaia, natural de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405714S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2018, residente no bairro Massingirine, neste distrito de Nacala-à-Velha, para o exame dos fundamentos jurídicos da sua constituição e reconhecimento para o exercício de suas actividades neste distrito.
Texto do artigo · p. 2 De referir que a associação tem por objectivo, promover o diálogo comunitário em matérias de saúde e bem-estar das pessoas sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 2 A matéria é nos trazida a apreciação jurídica com amparo no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, cujo objecto encerra os pressupostos e exame dos procedimentos administrativos seguidos.
Texto do artigo · p. 2 1. Do Acto Constitutivo.
Texto do artigo · p. 2 Verificou-se com exactidão o acto constitutivo quanto aos requisitos e nota-se com mérito que a mesma associação seguiu os limites legais instituídos na Ordem Jurídica Moçambicana, como a seguir se demonstra:
Texto do artigo · p. 2 a) Associação não é secreta;
Texto do artigo · p. 2 b) Os estatutos contêm a acta da 1.ª Sessão da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 c) Associação é constituída de 10 membros fundadores, o que manifesta a vontade do no 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho;
Texto do artigo · p. 2 d) Os estatutos especificam os órgãos que concorrem para o funcionamento da associação e expressam a vontade do artigo 162 do Código Civil;
Texto do artigo · p. 2 e) É uma associação com um fim não lucrativo;
Texto do artigo · p. 2 f) O nome da associação não ofende a moral e os bons costumes da sociedade moçambicana e não é coincidente como pode asseverar a reserva do nome das entidades legais em anexo.
Texto do artigo · p. 2 2. Da Capacidade e Personalidade Jurídica dos Associados:
Texto do artigo · p. 2 a) Os associados são idóneos e com personalidade jurídica para o exercício das suas funções; b)Nada consta sob ponto de vista criminal que abstenha apreciação favorável da qualidade destes associados.
Texto do artigo · p. 2 3. Conclusão.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e nos melhores de direito com base nos factos e fundamentos acima expostos, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr – APSAG, com jurisdição neste distrito.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Nacala à Velha, 7 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Abdurremane Fernando Amade Selemane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nacala-à-Velha
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Recebemos o requerimento dos cidadãos nacionais com mais sinais de identificação no respectivo requerimento, na acta da constituição, legalmente representada pelo presidente da Associação APSAG, Timóteo Albertino, solteiro, filho de Albertino Gonçalves e de Cecília Iahaia, natural de Nametil, distrito de Mogovolas, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101405714S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Junho de 2018, residente no bairro Massingirine, neste distrito de Nacala-à-Velha, para o exame dos fundamentos jurídicos da sua constituição e reconhecimento para o exercício de suas actividades neste distrito.
  4. Texto do artigo, página 2: De referir que a associação tem por objectivo, promover o diálogo comunitário em matérias de saúde e bem-estar das pessoas sem fins lucrativos.
  5. Texto do artigo, página 2: A matéria é nos trazida a apreciação jurídica com amparo no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, cujo objecto encerra os pressupostos e exame dos procedimentos administrativos seguidos.
  6. Texto do artigo, página 2: 1. Do Acto Constitutivo.
  7. Texto do artigo, página 2: Verificou-se com exactidão o acto constitutivo quanto aos requisitos e nota-se com mérito que a mesma associação seguiu os limites legais instituídos na Ordem Jurídica Moçambicana, como a seguir se demonstra:
  8. Texto do artigo, página 2: a) Associação não é secreta;
  9. Texto do artigo, página 2: b) Os estatutos contêm a acta da 1.ª Sessão da Assembleia Geral;
  10. Texto do artigo, página 2: c) Associação é constituída de 10 membros fundadores, o que manifesta a vontade do no 5 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho;
  11. Texto do artigo, página 2: d) Os estatutos especificam os órgãos que concorrem para o funcionamento da associação e expressam a vontade do artigo 162 do Código Civil;
  12. Texto do artigo, página 2: e) É uma associação com um fim não lucrativo;
  13. Texto do artigo, página 2: f) O nome da associação não ofende a moral e os bons costumes da sociedade moçambicana e não é coincidente como pode asseverar a reserva do nome das entidades legais em anexo.
  14. Texto do artigo, página 2: 2. Da Capacidade e Personalidade Jurídica dos Associados:
  15. Texto do artigo, página 2: a) Os associados são idóneos e com personalidade jurídica para o exercício das suas funções; b)Nada consta sob ponto de vista criminal que abstenha apreciação favorável da qualidade destes associados.
  16. Texto do artigo, página 2: 3. Conclusão.
  17. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e nos melhores de direito com base nos factos e fundamentos acima expostos, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Promotores de Saúde de Gêr-Gêr – APSAG, com jurisdição neste distrito.
  18. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Nacala à Velha, 7 de Outubro de 2022.
  19. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Abdurremane Fernando Amade Selemane.
  20. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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