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Texto do artigo · p. 26 Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900894, uma entidade denominada Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota,
Texto do artigo · p. 26 cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 30 de Março de 2026.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMavota, rua da Magumba, n.º 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 26 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços técnicos a privadas em regime de avença.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota, pertencente à sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade à terceiros depende da deliberação da sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia única, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído por aquela, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos especiais concedidos aos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) É direito especial da sócia única deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuais da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será direito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e deveres gerais dos sócios)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constituem direitos gerais da sócia única a remuneração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Constitui dever geral sócia única o cumprimento e respeito dos presentes estatutos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) Impendem ainda sobre a sócia única os deveres gerais em lei previstos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Ano social)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administradora providenciará pela apresentação, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros e omissões)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101900894, uma entidade denominada Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 26: Cynthia Amino Semá Baltazar, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na rua Magumba, casa n.º 435, bairro Triunfo, Kamavota,
  4. Texto do artigo, página 26: cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100188242N, emitido a 29 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 30 de Março de 2026.
  5. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Nsinya Consultoria e Assessoria em Saúde – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na cidade de Maputo, no distrito municipal KaMavota, rua da Magumba, n.º 453, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, como escopo fundamental, os serviços abaixo indicados:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Assessoria;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Representação;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços técnicos a privadas em regime de avença.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração, direitos e deveres dos sócios
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota, pertencente à sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade à terceiros depende da deliberação da sócia única Cynthia Amino Semá Baltazar.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Tendo havido divisão ou cessão de quotas a novos sócios, uma nova divisão ou cessão de quotas a novos sócios, bem como apuramento das respectivas quotas, será objecto de uma deliberação de assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo da sócia única, a qual fica desde já investida na qualidade de administradora única.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído por aquela, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Direitos especiais concedidos aos sócios)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) É direito especial da sócia única deliberar pela admissão ou não de novos sócios, de fixar a sua remuneração e de deliberar pela aplicação dos ganhos anuais da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de admissão de novos sócios, será direito especial dos sócios a deliberação pela admissão ou não de outros sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Direitos e deveres gerais dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Constituem direitos gerais da sócia única a remuneração e outros termos, condições e benesses que forem deliberados em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Constitui dever geral sócia única o cumprimento e respeito dos presentes estatutos, das deliberações da assembleia geral da sociedade e da legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 26: Três) Impendem ainda sobre a sócia única os deveres gerais em lei previstos.
  43. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Ano social)
  46. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) A administradora providenciará pela apresentação, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros e omissões)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros, assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
  54. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e demais legislação subsidiária em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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