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Texto do artigo · p. 15 Escola Internacional a Árvore do Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 137 a 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Jacinto Domingos Pombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 61760482, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 15 Djangano Bangaraza Braunde, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301273951P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 15 Ana Paula Valentim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de talão de Bilhete de Identidade n.º 60149882, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 16 Joaquim dos Santos João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304927077S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 16 Castigo Moreira Curbeitera, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101375573Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola; e
Texto do artigo · p. 16 Castigo Pedro Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548630C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 16 exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 16 São os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Internacional a Árvore do Futuro, Limitada, com sede em vila de Gondola, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas iguais de valor nominal de 3.333,03MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais e três centavos) cada, equivalente a quinze por cento do capital social cada, distribuído entre os sócios acima mencionados, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, os sócios Djangano Bangaraza Braunde, Ana Paula Valentim, Joaquim dos Santos João, Castigo Moreira Curbeitera e Castigo Pedro Marizane, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem na totalidade as suas quotas ao sócio Jacinto Domingos Pombo, passando este a ter todas as obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sexto e sétimo do pacto social, passando a ter a nova seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 16 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Escola Internacional a Árvore do Futuro
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
Texto do artigo · p. 16 de igual valor, correspondente e cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Domingos Pombo.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacinto Domingos Pombo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Chimoio, 31 de Maio de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Escola Internacional a Árvore do Futuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 137 a 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4/2023, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 15: Jacinto Domingos Pombo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 61760482, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
  4. Texto do artigo, página 15: Djangano Bangaraza Braunde, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301273951P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
  5. Texto do artigo, página 15: Ana Paula Valentim, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de talão de Bilhete de Identidade n.º 60149882, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
  6. Texto do artigo, página 16: Joaquim dos Santos João, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060304927077S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola;
  7. Texto do artigo, página 16: Castigo Moreira Curbeitera, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101375573Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola; e
  8. Texto do artigo, página 16: Castigo Pedro Marizane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102548630C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, residente no distrito de Gondola. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
  9. Texto do artigo, página 16: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito que:
  10. Texto do artigo, página 16: São os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Escola Internacional a Árvore do Futuro, Limitada, com sede em vila de Gondola, província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas iguais de valor nominal de 3.333,03MT (três mil, trezentos e trinta e três meticais e três centavos) cada, equivalente a quinze por cento do capital social cada, distribuído entre os sócios acima mencionados, respectivamente.
  11. Texto do artigo, página 16: Pela presente escritura pública e por acta da deliberação extraordinária do dia vinte e quatro de abril de dois mil e vinte e três, os sócios Djangano Bangaraza Braunde, Ana Paula Valentim, Joaquim dos Santos João, Castigo Moreira Curbeitera e Castigo Pedro Marizane, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade cedem na totalidade as suas quotas ao sócio Jacinto Domingos Pombo, passando este a ter todas as obrigações na referida sociedade.
  12. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, segundo, sexto e sétimo do pacto social, passando a ter a nova seguinte redacção:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: (Tipo societário)
  15. Texto do artigo, página 16: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Escola Internacional a Árvore do Futuro
  19. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
  24. Texto do artigo, página 16: de igual valor, correspondente e cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacinto Domingos Pombo.
  25. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jacinto Domingos Pombo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  30. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 31 de Maio de 2023. — O Notário,
  32. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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