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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: RD Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte três, que RD Informática, Limitada, com sede social em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003194, está inscrito o pacto social da referida sociedade, de acordo com os artigos abaixo mencionados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem denominação de RD Informática, Limitada, a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1697, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de informático, fornecimento de material de escritório, fornecimento de diversos serviços e afins prestados pelas sociedades similares.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de trinta mil meticais, correspondente aos sócios Ronaldo de Nicolau Domingos, de 98% do capital social, que corresponde o valor de 29.400,00MT e Carmen da Celeste Domingos, detentora dos restantes 2% do capital social, num valor de 600 ,00MT. Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, sempre que houver necessidade para tal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e respresentações)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pelos sócios Ronaldo de Nicolau Domingos e de Carmen da Celeste Domingos. Com a dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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