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Texto do artigo · p. 13 Click Suppy & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Click Suppy & Service, Limitada, sob NUEL 101899349, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Click Suppy & Service, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 Click Suppy & Service, Limitada tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Fornecimento de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços de tecnologias de informação e segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 13 e) Fornecimento de arcondicionados e serviços de climatização;
Número ou marcador · p. 13 f) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 g) Motos e motocicletas;
Número ou marcador · p. 13 h) Fornecimento de material médico e fármacos;
Número ou marcador · p. 13 i) Engenharia civil e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 13 j) Serviços de procurement, logística e desembaraço aduaneiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de doze vírgula quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Henrique Chirindza, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 29, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 13 b) A outra quota é de doze vírgula quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Natália Custódio Banze, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 138, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101404083F, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão confiadas aos sócios Arsénio Henrique Chirindza e Eugénio Natália Custódio Banze, que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Click Suppy & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada Click Suppy & Service, Limitada, sob NUEL 101899349, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Click Suppy & Service, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1421, bairro Central, no distrito municipal Ka Mpfumo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura de constituição.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 13: Click Suppy & Service, Limitada tem como objecto social:
  9. Número ou marcador, página 13: a) Importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Comércio geral;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Fornecimento de material informático e de escritório;
  12. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços de tecnologias de informação e segurança eletrónica;
  13. Número ou marcador, página 13: e) Fornecimento de arcondicionados e serviços de climatização;
  14. Número ou marcador, página 13: f) Fornecimento de diversos tipos de equipamentos;
  15. Número ou marcador, página 13: g) Motos e motocicletas;
  16. Número ou marcador, página 13: h) Fornecimento de material médico e fármacos;
  17. Número ou marcador, página 13: i) Engenharia civil e fornecimento de material de construção;
  18. Número ou marcador, página 13: j) Serviços de procurement, logística e desembaraço aduaneiro.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de 2 quotas:
  22. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de doze vírgula quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Henrique Chirindza, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 29, casa n.º 49, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500195402M, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  23. Número ou marcador, página 13: b) A outra quota é de doze vírgula quinhentos, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Natália Custódio Banze, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 10, casa n.º 138, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101404083F, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão confiadas aos sócios Arsénio Henrique Chirindza e Eugénio Natália Custódio Banze, que desde já ficam nomeados.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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