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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: AD, Mult Service, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma AD, Mult Service, Limitada matriculada sob NUEL 105034108, constituída entre os sócios Diniz Nicola Charles, natural de Distrito de Dondo e Alberto Joaquim Caetano, natural da Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: Constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade comercial por acções simplificadas de responsabilidade limitada adopta a firma AD, Mult Services Limitada.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Matacuane, Av./Rua do Partido FRELIMO, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
- Texto do artigo, página 2: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) sistema de frio;
- Número ou marcador, página 2: b) eletricidade, serrilharia e consultoria;
- Número ou marcador, página 2: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividades principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Diniz Nicola Charles; uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Alberto Joaquim Caetano.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanco anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Diniz Nicola Charles, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 2: Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Texto do artigo, página 2: Beira, 12 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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