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Texto do artigo · p. 1 AD, Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma AD, Mult Service, Limitada matriculada sob NUEL 105034108, constituída entre os sócios Diniz Nicola Charles, natural de Distrito de Dondo e Alberto Joaquim Caetano, natural da Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade comercial por acções simplificadas de responsabilidade limitada adopta a firma AD, Mult Services Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Matacuane, Av./Rua do Partido FRELIMO, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 2 escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) sistema de frio;
Número ou marcador · p. 2 b) eletricidade, serrilharia e consultoria;
Número ou marcador · p. 2 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividades principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Diniz Nicola Charles; uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Alberto Joaquim Caetano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanco anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Diniz Nicola Charles, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 12 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: AD, Mult Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma AD, Mult Service, Limitada matriculada sob NUEL 105034108, constituída entre os sócios Diniz Nicola Charles, natural de Distrito de Dondo e Alberto Joaquim Caetano, natural da Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana.
  3. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  4. Texto do artigo, página 1: Constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 1: A sociedade comercial por acções simplificadas de responsabilidade limitada adopta a firma AD, Mult Services Limitada.
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Matacuane, Av./Rua do Partido FRELIMO, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
  11. Texto do artigo, página 2: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 2: a) sistema de frio;
  19. Número ou marcador, página 2: b) eletricidade, serrilharia e consultoria;
  20. Número ou marcador, página 2: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividades principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciada.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Diniz Nicola Charles; uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Alberto Joaquim Caetano.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanco anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Diniz Nicola Charles, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 2: Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  37. Texto do artigo, página 2: Beira, 12 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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