III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2025

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira,9deJunhode2025
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 108
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 AD, Mult Service, Limitada. Afrimaq-Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGIL Logistics & Services, Limitada. Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aly Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal Limitada Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bil Construção, Limitada. Bobby Transporte, Limitada Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiconisso e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Corretora de Seguros, Limitada. Choque Segurança, Limitada. Constru-Services, Limitada. Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada. D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. EcoNexus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Girasol Eventos, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Grupo Benny Multiservices, Limitada. Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada. HS Agronegócios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPL-Integrated Projecto Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jogramak, Limitada. Jonasse Electro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KUSRA – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Missase Bola e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS-Management Solutions, Limitada. Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina R3, Limitada. Paper Mart, Limitada. Petroli Combustiveis e Lubrificantes, Limitada. Plenitude Multi Service, Limitada. Prestige Motors, Limitada. Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Printech Serviços, Limitada. Raiyean Comercial, Limitada. Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sena Home,Limitada. Service Filipino, Limitada. Soluções Perfeitas, Limitada. SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada. Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tchetuma Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiyende Ventures, Limitada. TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Trans Jiten P. Damodar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tutto Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada. Yuku Industriais, Limitada. YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 AD, Mult Service, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma AD, Mult Service, Limitada matriculada sob NUEL 105034108, constituída entre os sócios Diniz Nicola Charles, natural de Distrito de Dondo e Alberto Joaquim Caetano, natural da Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade comercial por acções simplificadas de responsabilidade limitada adopta a firma AD, Mult Services Limitada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Matacuane, Av./Rua do Partido FRELIMO, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 2 escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) sistema de frio;
Número ou marcador · p. 2 b) eletricidade, serrilharia e consultoria;
Número ou marcador · p. 2 c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividades principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Diniz Nicola Charles; uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Alberto Joaquim Caetano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanco anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Diniz Nicola Charles, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 2 Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 12 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 2 Afrimaq-Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Afrimaq-Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045134, por José Maconha Jequessene, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação AfrimaqEquipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, Rua António Enes, r/c, Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços, material e equipamento de escritório, ferragem e material de construção, venda de equipamentos e máquinas, consultoria, serviços de procurument e serviços administrativos, aluguer de máquinas e equipamentos, agenciamento de mercadorias, navios, frete e fretamentos, conferência e peritagem; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único, José Maconha Jequessene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Maconha Jequessene.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 2 Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AGIL Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico para efeitos de publicação da sociedade AGIL Logistics & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105046292, entre sócios Aron Gelvas Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101000007838Q, emitido a 17 de Julho de 2019, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação AGIL Logistics & Services, Limitada – Sociedade por Quota Unipessoal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto: a) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
Número ou marcador · p. 3 b) consultoria aduaneira; c)serviços complementares de navegação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizada pelo senhor Aron Gelvas Muiambo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Relativamente às prestações suplementares de capital, estas não poderão exceder um valor máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e serão regidas pelo disposto nos artigos 311 a 313 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio único, ficam condicionadas à deliberação deste e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Aron Gelvas Muiambo, que fica desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para
Texto do artigo · p. 3 o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier. Três) Compete ao sócio-gerente representar
Texto do artigo · p. 3 a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Reserva legal e aplicação do excedente)
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente, 20% serão reservados para constituição de fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração do sócio-gerente, a ser fixada por si na qualidade de único sócio.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único. Antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que o represente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujos, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias, fazê-la adquirir por terceiros, findos os quais poder-se-á requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 3 Beira, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045784, a sociedade Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) furos e poço de água e seus afins.
Número ou marcador · p. 3 b) construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comercias, escritórios, espaços escolares, rescindências entre outras actividades ligadas com construção civil, montagens de tectos) instalação eléctrica, manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia cível, serviços de consultoria de obras e infra-estruturas, arquitetura e técnicas afins, outras actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) serviços de serralharia;
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Alifo Esmael Amad Mamad, casado com Karina Helena da Costa Correia, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070102563269I, emitido a 16 de Setembro de 2024, pelos pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, titular do NUIT 107328025.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Alifo Esmael Amad Mamad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 4 Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029881, por Alpesh Arunkumar Shah, de nacionalidade indiana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral com exportação e importação de produtos Agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) vendas diversas;
Número ou marcador · p. 4 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio, Alpesh Arunkumar Shah.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Alpesh Arunkumar Shah.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único, Alpesh Arunkumar Shah, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aly Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Aly Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046134, Eduardo Alberto Muchanga, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Aly Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede na Av. Samora Machel, Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como por objecto a prestação de serviços de venda a retalho de cosméticos, relógios, cabelos, artigos de ouriversaria e outros produtos de beleza femenina, prestação de serviços de costura de cabelos e outros, dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao sócio Eduardo Alberto Muchanga.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficara a cargo do sócio Eduardo Alberto Muchanga.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assinatura do sócio basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com o sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 5 Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados – Sociedade Unipessoal por Quota, de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da acta da reunião da assembleia extraordinária do dia quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se na sede social, sita na Rua Eduardo Ferreira de Almeida, n.° 51 - edifício da Naval, Chaimite Beira a assembleia extraordinária da Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de moçambique, matriculada sob NUEL 101484130, com capital integralmente realizado de cem mil meticais, doravante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Encontrando-se presente o sócio maioritário da sociedade, a saber: Anastásio Miguel Ndapassoa na qualidade de advogado sócio e director-geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a matéria constante da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 Correção do erro verificado no Boletim da República n.° 70, III Série, quarta-feira, 10 de Abril de 2024, referente à naturalidade do sócio Anastásio Miguel Ndapassoa, rectifica-se que onde vem descrito: «que o mesmo é natural da Cidade da Beira», deve ler-se: «natural de Inhangoma - Mutarara».
Texto do artigo · p. 5 Foi assim aprovada a correção do erro verificado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040923, Manuel José Esteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838959S, emitido a doze Março de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quota que adopta a denominação ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua de Sofala, 6.º Esturro-Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) fornecimento de rações, sêmea, pintos e equipamentos agro para importação/exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo Manuel José Esteira, duzentos e cinquenta mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se os outros sócios não desejarem usar de direito de preferência, o sócio quando quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios e deverá proceder-se segundo a lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, atribui-la a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Manuel José Esteira, ficando desde já nomeado gerente, sendo suficiente a assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro líquido a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso, será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 8 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Penete Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeito de publicação da sociedade Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045983. Manuel Munguare Penente, casado em comunhão de bens, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objetivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional, Bairro Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo: o objecto principal da sociedade é oficina de reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E da competência da sociedade deliberar sobre as actividades aprendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Manuel Munguare Penente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se desenvolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bil Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bil Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 105028496. Qianbo Lin, natural de Cidade de Fujian, China; e Qianfeng Lin, natural de Cidade de Fujian, China, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Bil Construção, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Carlos Pereira-Bairro de Macuti, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: construção civil, importação e exportação, venda de materiais de construção, ferragem, fábrica de blocos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 1.500.000,00MT, sendo uma quota de 1.050.000,00MT correspondente a 70% do capital social do sócio Qianbo Lin, e uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 30% do capital social do sócio Qianfeng Lin, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Qianbo Lin e exercerá a função de gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e
Texto do artigo · p. 7 passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios, os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bobby Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bobby Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 105037085. Os sócios Mahmad Rafik Mahmad Sidiq, Faraz Asif, e Farden Mahmad Rafik constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma Bobby Transporte, Limitada, tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Ernesto de Vilhena - Bairro dos Pioneiros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 7 a) transporte rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 7 b) locação de imóveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahmad Rafik Mahmad Sidiq;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 7 correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Faraz Asif;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Farden Mahmad Rafik.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas. Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares para suprir possíveis carências de fundos indispensáveis a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transação de viaturas ou de imóveis bastará a assinatura de um dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 7 Quarto) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida, com uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio-gerente nomeado ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Fica desde já nomeado gerente o sócio Mahmad Rafik Mahmad Sidiq.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Beira, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Hui Guo, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5423362,
Texto do artigo · p. 8 emitido pela República da China, a sete de Março de dois mil e vinte e dois e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 8 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio a grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio a grosso de material de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio a grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 8 correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, hui guo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aplicação de resultados)
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira,9deJunhode2025
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 108
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: AD, Mult Service, Limitada. Afrimaq-Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. AGIL Logistics & Services, Limitada. Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aly Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados – Sociedade Unipessoal,
  12. Parágrafo, página 1: Limitada. ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal Limitada Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bil Construção, Limitada. Bobby Transporte, Limitada Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiconisso e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiveve Corretora de Seguros, Limitada. Choque Segurança, Limitada. Constru-Services, Limitada. Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada. D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. EcoNexus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Girasol Eventos, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Grupo Benny Multiservices, Limitada. Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada. HS Agronegócios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPL-Integrated Projecto Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jogramak, Limitada. Jonasse Electro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. KUSRA – Sociedade Unipessoal, Limitada. MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada. Missase Bola e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MS-Management Solutions, Limitada. Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Oficina R3, Limitada. Paper Mart, Limitada. Petroli Combustiveis e Lubrificantes, Limitada. Plenitude Multi Service, Limitada. Prestige Motors, Limitada. Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Printech Serviços, Limitada. Raiyean Comercial, Limitada. Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sena Home,Limitada. Service Filipino, Limitada. Soluções Perfeitas, Limitada. SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada. Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tchetuma Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiyende Ventures, Limitada. TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Trans Jiten P. Damodar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tutto Media Group – Sociedade Unipessoal Limitada. Yuku Industriais, Limitada. YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: AD, Mult Service, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade por quotas e adopta a firma AD, Mult Service, Limitada matriculada sob NUEL 105034108, constituída entre os sócios Diniz Nicola Charles, natural de Distrito de Dondo e Alberto Joaquim Caetano, natural da Cidade da Beira, ambos de nacionalidade moçambicana.
  18. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a sua autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  19. Texto do artigo, página 1: Constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  22. Texto do artigo, página 1: A sociedade comercial por acções simplificadas de responsabilidade limitada adopta a firma AD, Mult Services Limitada.
  23. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  25. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro de Matacuane, Av./Rua do Partido FRELIMO, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências,
  26. Texto do artigo, página 2: escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 2: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  33. Número ou marcador, página 2: a) sistema de frio;
  34. Número ou marcador, página 2: b) eletricidade, serrilharia e consultoria;
  35. Número ou marcador, página 2: c) a sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividades principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciada.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a um capital social de 100%, sendo uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Diniz Nicola Charles; uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% pertencente a Alberto Joaquim Caetano.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanco anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelos sócios sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  44. Texto do artigo, página 2: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Diniz Nicola Charles, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 2: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unanime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para os efeitos.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 2: Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  52. Texto do artigo, página 2: Beira, 12 de Março de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  53. Texto do artigo, página 2: Afrimaq-Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  54. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Afrimaq-Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045134, por José Maconha Jequessene, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  57. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação AfrimaqEquipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 2: (Sede legal)
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, Rua António Enes, r/c, Cidade da Beira, Província de Sofala.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços, material e equipamento de escritório, ferragem e material de construção, venda de equipamentos e máquinas, consultoria, serviços de procurument e serviços administrativos, aluguer de máquinas e equipamentos, agenciamento de mercadorias, navios, frete e fretamentos, conferência e peritagem; prestação de serviços.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Duração da sociedade)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único, José Maconha Jequessene.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Maconha Jequessene.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  76. Texto do artigo, página 2: Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 2: AGIL Logistics & Services, Limitada
  78. Texto do artigo, página 2: Certifico para efeitos de publicação da sociedade AGIL Logistics & Services, Limitada, matriculada sob NUEL 105046292, entre sócios Aron Gelvas Muiambo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 1101000007838Q, emitido a 17 de Julho de 2019, é constituída uma sociedade por quotas unipessoal que se rege pelos estatutos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  80. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 2: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas unipessoal que terá a denominação AGIL Logistics & Services, Limitada – Sociedade por Quota Unipessoal.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 2: (Sede legal)
  85. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação do sócio único, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em todo o território moçambicano ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  88. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto: a) agenciamento de mercadorias em transito internacional;
  89. Número ou marcador, página 3: b) consultoria aduaneira; c)serviços complementares de navegação.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Duração da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, correspondente a uma quota única de 100%, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizada pelo senhor Aron Gelvas Muiambo.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Relativamente às prestações suplementares de capital, estas não poderão exceder um valor máximo de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e serão regidas pelo disposto nos artigos 311 a 313 do Código Comercial.
  100. Número ou marcador, página 3: Quatro) A divisão, cessão total ou parcial da quota do sócio único, ficam condicionadas à deliberação deste e deverá estar devidamente lançada, registada e assinada.
  101. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Aron Gelvas Muiambo, que fica desde já nomeado sóciogerente.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário, para
  106. Texto do artigo, página 3: o exercício de funções de mero expediente ou outras específicas que lhe convier. Três) Compete ao sócio-gerente representar
  107. Texto do artigo, página 3: a sociedade em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim, ou substabelecer advogado.
  108. Número ou marcador, página 3: Quatro) Exceptuando-se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio único.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 3: (Reserva legal e aplicação do excedente)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros líquidos apurados anualmente, 20% serão reservados para constituição de fundos de reserva legal.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda para a remuneração do sócio-gerente, a ser fixada por si na qualidade de único sócio.
  114. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 3: (Dissolução da sociedade)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único. Antes, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que o represente.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes à morte do decujos, sendo que, os mesmos devem no prazo de 30 (trinta) dias, fazê-la adquirir por terceiros, findos os quais poder-se-á requerer a dissolução judicial da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 3: (Liquidação da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 3: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente, se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  122. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas unipessoal, nomeadamente o código comercial vigente.
  126. Texto do artigo, página 3: Beira, 30 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 3: Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105045784, a sociedade Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 21 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 3: (Tipo, denominação e duração)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 3: (Sede, forma e locais de representação)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Água Furos Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade com a sua sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  139. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 3: a) furos e poço de água e seus afins.
  141. Número ou marcador, página 3: b) construção civil (construção e reabilitação de edifícios, comercias, escritórios, espaços escolares, rescindências entre outras actividades ligadas com construção civil, montagens de tectos) instalação eléctrica, manutenção e reparação eléctrica, canalização, carpintaria, aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia cível, serviços de consultoria de obras e infra-estruturas, arquitetura e técnicas afins, outras actividade de construção civil;
  142. Número ou marcador, página 3: c) serviços de serralharia;
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Alifo Esmael Amad Mamad, casado com Karina Helena da Costa Correia, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070102563269I, emitido a 16 de Setembro de 2024, pelos pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, titular do NUIT 107328025.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação, competências e vinculação)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Alifo Esmael Amad Mamad, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  149. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 4: Tete, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  155. Texto do artigo, página 4: Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029881, por Alpesh Arunkumar Shah, de nacionalidade indiana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 4: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
  162. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  166. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral com exportação e importação de produtos Agrícolas;
  167. Número ou marcador, página 4: b) vendas diversas;
  168. Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços diversos;
  169. Número ou marcador, página 4: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 4: (Início de actividades)
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Capital e quota)
  175. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio, Alpesh Arunkumar Shah.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Alpesh Arunkumar Shah.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 4: (Assinantes)
  183. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único, Alpesh Arunkumar Shah, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  186. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  189. Texto do artigo, página 4: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  190. Texto do artigo, página 4: Beira, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 4: Aly Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Aly Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046134, Eduardo Alberto Muchanga, casado, natural de Panda, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Denominação da sede)
  195. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Aly Beleza – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede na Av. Samora Machel, Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio decida e seja legalmente autorizado.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  198. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  201. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como por objecto a prestação de serviços de venda a retalho de cosméticos, relógios, cabelos, artigos de ouriversaria e outros produtos de beleza femenina, prestação de serviços de costura de cabelos e outros, dentro do território nacional. A sociedade poderá ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais conveniente aos seus interesses.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao sócio Eduardo Alberto Muchanga.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A administração ou gerência da sociedade enquanto não houver representação, sem nenhuma remuneração, ficara a cargo do sócio Eduardo Alberto Muchanga.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A assinatura do sócio basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, quer em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com o sócio.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 5: (Casos omisso)
  214. Texto do artigo, página 5: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 5: Beira, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 5: Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados – Sociedade Unipessoal por Quota, de Responsabilidade Limitada
  217. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da acta da reunião da assembleia extraordinária do dia quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se na sede social, sita na Rua Eduardo Ferreira de Almeida, n.° 51 - edifício da Naval, Chaimite Beira a assembleia extraordinária da Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de moçambique, matriculada sob NUEL 101484130, com capital integralmente realizado de cem mil meticais, doravante designada por sociedade.
  218. Texto do artigo, página 5: Encontrando-se presente o sócio maioritário da sociedade, a saber: Anastásio Miguel Ndapassoa na qualidade de advogado sócio e director-geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a matéria constante da ordem de trabalho:
  219. Texto do artigo, página 5: Correção do erro verificado no Boletim da República n.° 70, III Série, quarta-feira, 10 de Abril de 2024, referente à naturalidade do sócio Anastásio Miguel Ndapassoa, rectifica-se que onde vem descrito: «que o mesmo é natural da Cidade da Beira», deve ler-se: «natural de Inhangoma - Mutarara».
  220. Texto do artigo, página 5: Foi assim aprovada a correção do erro verificado no Boletim da República.
  221. Texto do artigo, página 5: Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040923, Manuel José Esteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838959S, emitido a doze Março de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  226. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quota que adopta a denominação ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 5: criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua de Sofala, 6.º Esturro-Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto:
  231. Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de rações, sêmea, pintos e equipamentos agro para importação/exportação;
  232. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços diversos.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo Manuel José Esteira, duzentos e cinquenta mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) Se os outros sócios não desejarem usar de direito de preferência, o sócio quando quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios e deverá proceder-se segundo a lei.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, atribui-la a um terceiro interessado.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Manuel José Esteira, ficando desde já nomeado gerente, sendo suficiente a assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 6: (Alocação de resultados)
  252. Número ou marcador, página 6: Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro líquido a reserva legal.
  253. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 6: Beira, 8 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 6: Auto Penete Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeito de publicação da sociedade Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045983. Manuel Munguare Penente, casado em comunhão de bens, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objetivo e duração da sociedade
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  263. Texto do artigo, página 6: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  266. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional, Bairro Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Objetivo)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo: o objecto principal da sociedade é oficina de reparação de viaturas.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) E da competência da sociedade deliberar sobre as actividades aprendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quota)
  274. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único.
  275. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Manuel Munguare Penente.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se desenvolve nos casos fixados na lei.
  285. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
  289. Texto do artigo, página 6: Beira, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 6: Bil Construção, Limitada
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bil Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 105028496. Qianbo Lin, natural de Cidade de Fujian, China; e Qianfeng Lin, natural de Cidade de Fujian, China, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Bil Construção, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  298. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Carlos Pereira-Bairro de Macuti, podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de: construção civil, importação e exportação, venda de materiais de construção, ferragem, fábrica de blocos.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 1.500.000,00MT, sendo uma quota de 1.050.000,00MT correspondente a 70% do capital social do sócio Qianbo Lin, e uma quota de 450.000,00MT, correspondente a 30% do capital social do sócio Qianfeng Lin, totalizando 100% do capital social.
  306. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  309. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pela sócia Qianbo Lin e exercerá a função de gerente.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência da sociedade a representação da sociedade em todos os seus actos activa e
  311. Texto do artigo, página 7: passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  312. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura dos sócios, os quais poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  313. Texto do artigo, página 7: Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 7: Bobby Transporte, Limitada
  315. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bobby Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 105037085. Os sócios Mahmad Rafik Mahmad Sidiq, Faraz Asif, e Farden Mahmad Rafik constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Bobby Transporte, Limitada, tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Ernesto de Vilhena - Bairro dos Pioneiros.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  325. Número ou marcador, página 7: a) transporte rodoviário de carga;
  326. Número ou marcador, página 7: b) locação de imóveis.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 7: a) uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahmad Rafik Mahmad Sidiq;
  330. Número ou marcador, página 7: b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais,
  331. Texto do artigo, página 7: correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Faraz Asif;
  332. Número ou marcador, página 7: c) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Farden Mahmad Rafik.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
  335. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  336. Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas. Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  337. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
  338. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares para suprir possíveis carências de fundos indispensáveis a actividade normal da sociedade.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  341. Texto do artigo, página 7: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transação de viaturas ou de imóveis bastará a assinatura de um dos seus sócios.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  347. Texto do artigo, página 7: Quarto) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida, com uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja o caso.
  352. Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio-gerente nomeado ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
  353. Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  354. Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeado gerente o sócio Mahmad Rafik Mahmad Sidiq.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um de entre todos que os represente na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
  361. Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  362. Texto do artigo, página 7: Beira, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 7: Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Parágrafo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por Hui Guo, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ5423362,
  365. Texto do artigo, página 8: emitido pela República da China, a sete de Março de dois mil e vinte e dois e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  366. Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 8: (Denominação, tipo e sede)
  369. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  376. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  377. Número ou marcador, página 8: a) comércio a grosso de calçado;
  378. Número ou marcador, página 8: b) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  379. Número ou marcador, página 8: c) comércio a grosso de material de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário;
  380. Número ou marcador, página 8: d) comércio a grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  381. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  385. Texto do artigo, página 8: correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, hui guo.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  389. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  394. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  395. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  398. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultados)
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