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Texto do artigo · p. 35 Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045138, Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro, de
Texto do artigo · p. 35 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104963639J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 9 de Dezembro de 2020, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e contase o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Acordos de Lusaka, Quarteirão 4, Casa n.° 820, 9.º Bairro, Munhava, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de manutenção industrial, serralharia e estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 14 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045138, Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro, de
  3. Texto do artigo, página 35: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104963639J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 9 de Dezembro de 2020, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e contase o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Acordos de Lusaka, Quarteirão 4, Casa n.° 820, 9.º Bairro, Munhava, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de manutenção industrial, serralharia e estruturas metálicas.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 36: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  26. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  32. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 36: Beira, 14 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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