Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação do D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024668. Osódio José Melo Chibante, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294635A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro-Macurungo, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 14: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços diversos (consultorias);
- Número ou marcador, página 14: c) logística;
- Número ou marcador, página 14: d) fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 14: e) transportes e comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 14: f) serviços de carpintaria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Osódio José Melo Chibante.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Osódio José Melo Chibante, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 22 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.