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Texto do artigo · p. 14 D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação do D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024668. Osódio José Melo Chibante, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294635A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro-Macurungo, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços diversos (consultorias);
Número ou marcador · p. 14 c) logística;
Número ou marcador · p. 14 d) fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 e) transportes e comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 14 f) serviços de carpintaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Osódio José Melo Chibante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Osódio José Melo Chibante, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 22 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação do D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024668. Osódio José Melo Chibante, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294635A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro-Macurungo, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  11. Número ou marcador, página 14: a) construção civil;
  12. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços diversos (consultorias);
  13. Número ou marcador, página 14: c) logística;
  14. Número ou marcador, página 14: d) fumigação e limpeza;
  15. Número ou marcador, página 14: e) transportes e comércio geral com exportação e importação;
  16. Número ou marcador, página 14: f) serviços de carpintaria.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  22. Texto do artigo, página 14: (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Osódio José Melo Chibante.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Osódio José Melo Chibante, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 14: Beira, 22 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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