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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Afrimaq-Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Afrimaq-Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045134, por José Maconha Jequessene, que constitui a presente sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade comercial unipessoal que terá a denominação AfrimaqEquipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, Rua António Enes, r/c, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto: fornecimento de bens e serviços, material e equipamento de escritório, ferragem e material de construção, venda de equipamentos e máquinas, consultoria, serviços de procurument e serviços administrativos, aluguer de máquinas e equipamentos, agenciamento de mercadorias, navios, frete e fretamentos, conferência e peritagem; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT pertencente ao sócio único, José Maconha Jequessene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Maconha Jequessene.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 2: Beira, 18 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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