Grupo Benny Multiservices, Limitada
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Grupo Benny Multiservices, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: Grupo Benny Multiservices, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico para efeito de publicação da sociedade Grupo Benny Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 101560198. Raphael Luís Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica; Nilton Aníbal Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e Milton Rafael Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMARIA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação da, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A empresa adopta a denominação Grupo Benny Multiservices, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegação, ou qualquer outa forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SECUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços na área de transporte e aluguer de viaturas, marketing e publicidades, serigrafia, serviços e higiene e limpeza, fornecimento e aluguer de material diverso, serviços de instalação, manutenção elétrica, serviços de diarista, montagem e reparação de ar condicionado, entre outos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social, quota e prestação suplementares)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), divididos em 3 quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital
- Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio Raphael Luís Fernandes Benny;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Nilton Aníbal Fernandes Benny;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Milton Rafael Fernandes Benny.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O corpo administrativo da sociedade será composto da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Raphael Luís Fernandes Benny – director-geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Nilton Aníbal Fernandes Benny director comercial e marketing;
- Número ou marcador, página 16: c) Milton Rafael Fernandes Benny director administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele pertencem ao director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contatos, é bastante a assinatura do director-geral apenas ou dos outros directores de forma conjunta.
- Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAS QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Tudo quanto estiver omisso será pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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