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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bobby Transporte, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bobby Transporte, Limitada, matriculada sob NUEL 105037085. Os sócios Mahmad Rafik Mahmad Sidiq, Faraz Asif, e Farden Mahmad Rafik constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma Bobby Transporte, Limitada, tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Ernesto de Vilhena - Bairro dos Pioneiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) transporte rodoviário de carga;
- Número ou marcador, página 7: b) locação de imóveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahmad Rafik Mahmad Sidiq;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 7: correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Faraz Asif;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Farden Mahmad Rafik.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas. Compete à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ainda à assembleia geral, quando motivos estruturais o justifiquem, deliberar sobre a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares para suprir possíveis carências de fundos indispensáveis a actividade normal da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transação de viaturas ou de imóveis bastará a assinatura de um dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios-gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 7: Quarto) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida, com uma antecedência de trinta dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários a tomada da deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 7: Três) As assembleias gerais serão presididas pelo sócio-gerente nomeado ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Fica desde já nomeado gerente o sócio Mahmad Rafik Mahmad Sidiq.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um de entre todos que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 25 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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