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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Tiyende Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tiyende Ventures, Limitada, matriculada sob NUEL 105040953. Sayfullah Abdul Karim e Abdul Karim Ayub Abdul Karim, ambos de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tiyende Ventures, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade do Dondo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto, comércio de insumos agrícolas e por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Comércio, exportação de isumos, equipamentos e produtos agro-pecuários, em estado bruto ou processado, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, como o cultivo e beneficiamento de sementes certificadas; desenvolvimento e execução de projetos de infra-estrutura agrícola, irrigação, construção civil, obras urbanas e rurais, montagem de sistema de energia renovável e fabricação de materiais de construção; extração beneficiamento, comercialização e
- Texto do artigo, página 32: exportação de minerais; prestação de serviços de consultoria em agronegócio, inovação e gestão de negócios. fabricação e comercialização de produtos de primeira necessidade; comércio, exportação de ferragens e mercearias, bem como a administração de estabelecimentos comerciais correlatos, prestação de serviços portuários, incluindo limpeza, fumigação, manutenção de armazéns e terminais, manuseio e acondicionamento de cargas, logística de embarque e desembarque, bem como outras atividades correlatas a operação portuária. extração, aquisição, comercialização e processamento do calcário, com a finalidade de produzir e distribuir produtos derivados, como giz escolar, entre outros; produção, processamento e transformação do bambu, visando a fabricação de derivados, tais como biomassa (carvão) e outros produtos correlatos, actividades editoriais e gráficas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma de valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sayfullah Abdul Karim; b)e uma última quota de valor nominal de dois mil meticais do capital social, correspondente a 10%, pertencente à sócia Abdul Karim Ayub Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Abdul Karim Ayub Abdul Karim, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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