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Texto do artigo · p. 33 Yuku Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação Yuku Indústriais, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: fábrica de bolachas, massas esparguete moagem de trigo e seus derivados, comércio geral, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Mohomed Nadeem Yusuf, com uma quota, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Ruby Majeed, com uma quota, equivalente a 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Mohomed Isam Yusuf, com uma quota, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohomed Nadeem Yusuf, desde já nomeado gerente, e na sua ausência pela sócia Ruby Majeed, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta, dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos casos omissos Artigo Décimo Primeiro
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Yuku Industriais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação Yuku Indústriais, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: fábrica de bolachas, massas esparguete moagem de trigo e seus derivados, comércio geral, prestação de serviços, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 34: a) Mohomed Nadeem Yusuf, com uma quota, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 34: b) Ruby Majeed, com uma quota, equivalente a 50.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 34: (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (cinquenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Mohomed Isam Yusuf, com uma quota, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohomed Nadeem Yusuf, desde já nomeado gerente, e na sua ausência pela sócia Ruby Majeed, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta, dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  49. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  50. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos casos omissos Artigo Décimo Primeiro
  51. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
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