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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Trans Jiten P. Damodar
- Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trans Jiten P. Damodar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046415. Jiten Prakash Damodar,
- Texto do artigo, página 33: solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140303B, Rua Jaime Ferreira UC-C, Casa n.º 88, 4.º Bairro Chaimite, Baixa da Cidade, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trans Jiten P. Damodar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, 4.º Chaimite, Baixa da Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de carga nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Jiten Prakash Damodar, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é confiado ao sócio único, Jiten Prakash Damodar, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional,
- Texto do artigo, página 33: dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio da sociedade, continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Beira, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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