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Texto do artigo · p. 21 MS - Management Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS - Management Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101476146. Arlindo Lourenço Covane, solteiro, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana; Haiden Arlindo Loureço Covane, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 21 da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação MS - Management Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão, e actividades afins., podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Lourenço Covane; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Haiden Arlindo Loureço Covane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Arlindo Lourenço Covane, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sócio-gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro
Texto do artigo · p. 22 sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: MS - Management Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS - Management Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101476146. Arlindo Lourenço Covane, solteiro, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana; Haiden Arlindo Loureço Covane, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 21: da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação MS - Management Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão, e actividades afins., podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Lourenço Covane; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Haiden Arlindo Loureço Covane.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Arlindo Lourenço Covane, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sócio-gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro
  21. Texto do artigo, página 22: sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Beira, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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