Raiyean Comercial, Limitada
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Raiyean Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Raiyean Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Raiyean Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105037477. Mohammed Shafiul Azan, de nacionalidade bangladesh, residente no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, portador do Passaporte n.º EE0946039, emitido a 2 de Fevereiro de 2020, pela República do Bangladesh, titular do NUIT 122519325 e contacto 870455555, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Raiyean Comercial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 26: limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizado pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto dos País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de venda de produtos de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo da aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), perfazendo uma única quota detida em cem por cento pelo titular Mohammed Shafiul Azan.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Mohammed Shafiul
- Texto do artigo, página 26: Azan, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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