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- Texto do artigo, página 13: Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045121, por Anabela Correia Teles de Lemos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, é constituída a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua António Enes, Prédio n.º 308, 1.º andar único, Cidade da Beira – Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) construção civil, pela construção e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua atividade e afins, compra, venda e permuta de bens imobiliários, revenda dos adquiridos e dar de arrendamento imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) enérgia eléctrica, sua produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica, importação exportação de material eléctrico e respectivos acessórios; materiais de alta, média e baixa tensão, contador de energia e água, disjuntores, cabos, transformadores, postes, postes de transformação, torres, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos;
- Texto do artigo, página 13: c)petróleos, sua importação e exportação, transporte e distribuição de combustíveis, produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: d) minérios, sua prospecção, pesquisa geológica, exploração, importação e exportação, produção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: e) instituto e salão de beleza, estética e spa unissex, comércio, importação e exportação de produtos de beleza, cosméticos, dietéticos e de higiene, formação, gestão e consultória na área de estética, organização de eventos inerentes ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: f) logística, em projectos, estudos destinados a subsidiar o planejamento de infraestrutura da logística e transporte dentro e fora do país, considerada as insfraestruturas, plataformas rodoviária, ferroviária, dutoviária, aquaviário e aeroviário;
- Número ou marcador, página 13: g) administração e gestão, de bens e p a t r i m ó n i o , a v a l i a c ã o comercialização e manufacturação;
- Número ou marcador, página 13: h) tecnologia, desenvolvimento tecnológico, actividades a absorção e transferência de tecnologias, comercialização, criação e implementação de sistemas tecnológicos para comunicação, transporte escritório e entre outros;
- Número ou marcador, página 13: i) consultoria e assistência, na implementação de projectos, criação de marcas, empresas, e demais estruturas e entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 13: j) eventos, pela organização de feiras comércias e indústrias, concursos e habilitação de aparelhos electrónicos de entretenimento e música, convites e lembranças, salão, jardins, compra e venda, importação e exportação e transporte de todo o tipo de artigo e mobiliario e imobiliário destinados a espaços de eventos socias;
- Número ou marcador, página 13: h) imobiliário, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e fornecimento arrendamento de qualquer tipo de qualquer artigo imobiliário;
- Número ou marcador, página 13: l) acessórios de grife, na comercialização, fabricação e destribuição, importação e exportação e fornecimento aluguer de qualquer tipo vestuário e calçados unissex.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto,
- Texto do artigo, página 13: desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia-geral a nivel nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade prossegue, ainda, os seguintes objectos sociais, incluindo:
- Número ou marcador, página 13: a) desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 13: b) agenciamento de navios e logística;
- Número ou marcador, página 13: c) intermediação imobiliária: gestão e manutenção de recurso móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de bens e serviços variados, transporte e demais áreas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100% o equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), para o único sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros ou admitir novos sócios sempre que se justicar.
- Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade comercial, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras formas ilícitas de obrigação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 10 de abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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