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Texto do artigo · p. 13 Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045121, por Anabela Correia Teles de Lemos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, é constituída a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua António Enes, Prédio n.º 308, 1.º andar único, Cidade da Beira – Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil, pela construção e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua atividade e afins, compra, venda e permuta de bens imobiliários, revenda dos adquiridos e dar de arrendamento imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) enérgia eléctrica, sua produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica, importação exportação de material eléctrico e respectivos acessórios; materiais de alta, média e baixa tensão, contador de energia e água, disjuntores, cabos, transformadores, postes, postes de transformação, torres, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos;
Texto do artigo · p. 13 c)petróleos, sua importação e exportação, transporte e distribuição de combustíveis, produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 d) minérios, sua prospecção, pesquisa geológica, exploração, importação e exportação, produção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 e) instituto e salão de beleza, estética e spa unissex, comércio, importação e exportação de produtos de beleza, cosméticos, dietéticos e de higiene, formação, gestão e consultória na área de estética, organização de eventos inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 f) logística, em projectos, estudos destinados a subsidiar o planejamento de infraestrutura da logística e transporte dentro e fora do país, considerada as insfraestruturas, plataformas rodoviária, ferroviária, dutoviária, aquaviário e aeroviário;
Número ou marcador · p. 13 g) administração e gestão, de bens e p a t r i m ó n i o , a v a l i a c ã o comercialização e manufacturação;
Número ou marcador · p. 13 h) tecnologia, desenvolvimento tecnológico, actividades a absorção e transferência de tecnologias, comercialização, criação e implementação de sistemas tecnológicos para comunicação, transporte escritório e entre outros;
Número ou marcador · p. 13 i) consultoria e assistência, na implementação de projectos, criação de marcas, empresas, e demais estruturas e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 j) eventos, pela organização de feiras comércias e indústrias, concursos e habilitação de aparelhos electrónicos de entretenimento e música, convites e lembranças, salão, jardins, compra e venda, importação e exportação e transporte de todo o tipo de artigo e mobiliario e imobiliário destinados a espaços de eventos socias;
Número ou marcador · p. 13 h) imobiliário, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e fornecimento arrendamento de qualquer tipo de qualquer artigo imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 l) acessórios de grife, na comercialização, fabricação e destribuição, importação e exportação e fornecimento aluguer de qualquer tipo vestuário e calçados unissex.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto,
Texto do artigo · p. 13 desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia-geral a nivel nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade prossegue, ainda, os seguintes objectos sociais, incluindo:
Número ou marcador · p. 13 a) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 b) agenciamento de navios e logística;
Número ou marcador · p. 13 c) intermediação imobiliária: gestão e manutenção de recurso móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 d) fornecimento de bens e serviços variados, transporte e demais áreas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100% o equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), para o único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros ou admitir novos sócios sempre que se justicar.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade comercial, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras formas ilícitas de obrigação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 10 de abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045121, por Anabela Correia Teles de Lemos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, é constituída a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua António Enes, Prédio n.º 308, 1.º andar único, Cidade da Beira – Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas de actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) construção civil, pela construção e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua atividade e afins, compra, venda e permuta de bens imobiliários, revenda dos adquiridos e dar de arrendamento imóveis;
  15. Número ou marcador, página 13: b) enérgia eléctrica, sua produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica, importação exportação de material eléctrico e respectivos acessórios; materiais de alta, média e baixa tensão, contador de energia e água, disjuntores, cabos, transformadores, postes, postes de transformação, torres, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos;
  16. Texto do artigo, página 13: c)petróleos, sua importação e exportação, transporte e distribuição de combustíveis, produtos petrolíferos e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 13: d) minérios, sua prospecção, pesquisa geológica, exploração, importação e exportação, produção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 13: e) instituto e salão de beleza, estética e spa unissex, comércio, importação e exportação de produtos de beleza, cosméticos, dietéticos e de higiene, formação, gestão e consultória na área de estética, organização de eventos inerentes ao objecto social;
  19. Número ou marcador, página 13: f) logística, em projectos, estudos destinados a subsidiar o planejamento de infraestrutura da logística e transporte dentro e fora do país, considerada as insfraestruturas, plataformas rodoviária, ferroviária, dutoviária, aquaviário e aeroviário;
  20. Número ou marcador, página 13: g) administração e gestão, de bens e p a t r i m ó n i o , a v a l i a c ã o comercialização e manufacturação;
  21. Número ou marcador, página 13: h) tecnologia, desenvolvimento tecnológico, actividades a absorção e transferência de tecnologias, comercialização, criação e implementação de sistemas tecnológicos para comunicação, transporte escritório e entre outros;
  22. Número ou marcador, página 13: i) consultoria e assistência, na implementação de projectos, criação de marcas, empresas, e demais estruturas e entidades públicas e privadas;
  23. Número ou marcador, página 13: j) eventos, pela organização de feiras comércias e indústrias, concursos e habilitação de aparelhos electrónicos de entretenimento e música, convites e lembranças, salão, jardins, compra e venda, importação e exportação e transporte de todo o tipo de artigo e mobiliario e imobiliário destinados a espaços de eventos socias;
  24. Número ou marcador, página 13: h) imobiliário, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e fornecimento arrendamento de qualquer tipo de qualquer artigo imobiliário;
  25. Número ou marcador, página 13: l) acessórios de grife, na comercialização, fabricação e destribuição, importação e exportação e fornecimento aluguer de qualquer tipo vestuário e calçados unissex.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto,
  27. Texto do artigo, página 13: desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia-geral a nivel nacional e internacional.
  29. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade prossegue, ainda, os seguintes objectos sociais, incluindo:
  30. Número ou marcador, página 13: a) desembaraço aduaneiro;
  31. Número ou marcador, página 13: b) agenciamento de navios e logística;
  32. Número ou marcador, página 13: c) intermediação imobiliária: gestão e manutenção de recurso móveis e imóveis.
  33. Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de bens e serviços variados, transporte e demais áreas.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100% o equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), para o único sócio.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros ou admitir novos sócios sempre que se justicar.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade comercial, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras formas ilícitas de obrigação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 13: Beira, 10 de abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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