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Texto do artigo · p. 31 Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105039997. Cesário da Olga Amílcar Macuácua, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, constitui a sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sede na Rua Marques da Costa Correia, Bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; e)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 31 g) apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 31 h) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 31 i) despacho aduaneiro; j)armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 k) distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 31 l) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 31 m) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 31 n) transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 o) pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 31 p) catering;
Número ou marcador · p. 31 q) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Cesário da Olga Amílcar Macuácua
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura de Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105039997. Cesário da Olga Amílcar Macuácua, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, constitui a sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede na Rua Marques da Costa Correia, Bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 31: a) comércio em geral com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços diversos;
  14. Número ou marcador, página 31: c) consultoria em construção civil;
  15. Número ou marcador, página 31: d) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; e)consultoria e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 31: f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  17. Número ou marcador, página 31: g) apoio de negócios;
  18. Número ou marcador, página 31: h) serviços auxiliares de estiva;
  19. Número ou marcador, página 31: i) despacho aduaneiro; j)armazenamento de cargas/mercadorias;
  20. Número ou marcador, página 31: k) distribuição de cargas;
  21. Número ou marcador, página 31: l) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  22. Número ou marcador, página 31: m) agenciamento de navios;
  23. Número ou marcador, página 31: n) transporte rodoviário de pessoas e bens;
  24. Número ou marcador, página 31: o) pesca e aquacultura;
  25. Número ou marcador, página 31: p) catering;
  26. Número ou marcador, página 31: q) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quota)
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Cesário da Olga Amílcar Macuácua
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  41. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  44. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  45. Texto do artigo, página 31: Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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