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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105039997. Cesário da Olga Amílcar Macuácua, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, constitui a sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede na Rua Marques da Costa Correia, Bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 31: d) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; e)consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 31: f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
- Número ou marcador, página 31: g) apoio de negócios;
- Número ou marcador, página 31: h) serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 31: i) despacho aduaneiro; j)armazenamento de cargas/mercadorias;
- Número ou marcador, página 31: k) distribuição de cargas;
- Número ou marcador, página 31: l) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 31: m) agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 31: n) transporte rodoviário de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 31: o) pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 31: p) catering;
- Número ou marcador, página 31: q) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Cesário da Olga Amílcar Macuácua
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 31: Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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