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- Texto do artigo, página 22: Oficina R3, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019285, firma essa constituída pelos sócios Delfim Gonzaga Lopes Jone, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105220433N, emitido a 17 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Zona 4, Quarteirão 26, Casa n.º 100, Cidade de Chimoio; e Pedro Gonzaga Lopes, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863628Q, emitido a 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 7.° Bairro Matacuane, Casa n.º 133, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Oficina R3, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com indústria dedicada na pesquisa, desenvolvimento e produção de artefactos de cimento baseada na reciclagem, reutilização e transformação da matéria-prima local em materiais de construção alternativos e na promoção de técnicas construtivas inovadoras.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações
- Texto do artigo, página 23: financeiras em outas sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500 000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Gonzaga Lopes Jone;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gonzaga Lopes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 23: Três) Ficam desde já nomeados como gerentes Delfim Gonzaga Lopes Jone e Pedro Gonzaga Lopes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
- Número ou marcador, página 23: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Dúvidas na interpretação em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Chimoio, 4 de Março 2025. — O Conservador, Ilegível.
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