Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicação da Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045131. Alberto Njara Tivana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956207, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Elos Multiserviços, Limitada com sede social na Cidade da Beira, sita na Rua Mártires da Revolução, Bairro Macuti, Província de Sofala, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 b) outras actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 d) lavagem e limpeza a seco têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 15 e) carpintaria;
Número ou marcador · p. 15 f) fabrico de mobiliário de madeira e metal, carteiras, cadeiras e elementos similares;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio a retalho e a grosso de mobiliário de madeira; e
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alberto Njara Tivana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Alberto Njara Tivana, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 5 de Maio de 2025.— A Conservatora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação da Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045131. Alberto Njara Tivana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956207, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Elos Multiserviços, Limitada com sede social na Cidade da Beira, sita na Rua Mártires da Revolução, Bairro Macuti, Província de Sofala, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 15: a) actividade de limpeza geral em edifícios;
  13. Número ou marcador, página 15: b) outras actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  14. Número ou marcador, página 15: c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  15. Número ou marcador, página 15: d) lavagem e limpeza a seco têxteis e peles;
  16. Número ou marcador, página 15: e) carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 15: f) fabrico de mobiliário de madeira e metal, carteiras, cadeiras e elementos similares;
  18. Número ou marcador, página 15: g) comércio a retalho e a grosso de mobiliário de madeira; e
  19. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alberto Njara Tivana.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Alberto Njara Tivana, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 15: Beira, 5 de Maio de 2025.— A Conservatora, Ilegível.
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