Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação da Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045131. Alberto Njara Tivana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956207, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Elos Multiserviços, Limitada com sede social na Cidade da Beira, sita na Rua Mártires da Revolução, Bairro Macuti, Província de Sofala, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) actividade de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 15: b) outras actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 15: c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 15: d) lavagem e limpeza a seco têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 15: e) carpintaria;
- Número ou marcador, página 15: f) fabrico de mobiliário de madeira e metal, carteiras, cadeiras e elementos similares;
- Número ou marcador, página 15: g) comércio a retalho e a grosso de mobiliário de madeira; e
- Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alberto Njara Tivana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Alberto Njara Tivana, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 5 de Maio de 2025.— A Conservatora, Ilegível.
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