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Texto do artigo · p. 12 Constru-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Constru-Servies, Limitada, matriculada sobre NUEL 101736644, entre os sócios António José Condoeira, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101656373N, emitido a trinta de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 12 de Identificação Civil da Beira; e Lasamia Gertrudes Nhabete, solteira, maior, natural da Matola, naionalidade moçambiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104462881, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Tete, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Da firma, denominação, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Constru - Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de apresentação social onde quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 c) reparação e manutenção de edifícios e aparelhos de frios;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 e) execução e análise de projectos;
Número ou marcador · p. 12 f) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 g) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 12 h) logística;
Número ou marcador · p. 12 i) jardinagem;
Número ou marcador · p. 12 j) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 12 k) outros serviços relacionados com a construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio António José Condoeira;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT equivalente a 50% do valor social pertencente à sócia Lasamia Gertrudes Nhabete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outro valor, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha a sociedade, bem por subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não serão exigidos prestação suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos de que as sociedades carregar de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessação, oneração e alineação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António José Condoeira e Lasamia Gertrudes Nhabete, que são nomeadamente administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por outros em exercício que disporão de mais amplos poder legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/20222, de 25 de Maio, que aprova os Código Comercial (que dele faz parte integrante), e demais legislação correlacionada aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 7 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Constru-Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Constru-Servies, Limitada, matriculada sobre NUEL 101736644, entre os sócios António José Condoeira, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101656373N, emitido a trinta de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo
  3. Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Beira; e Lasamia Gertrudes Nhabete, solteira, maior, natural da Matola, naionalidade moçambiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104462881, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Tete, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá as cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 12: Da firma, denominação, duração, e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Constru - Services, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de apresentação social onde quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
  17. Número ou marcador, página 12: b) construção e manutenção de estradas e pontes;
  18. Número ou marcador, página 12: c) reparação e manutenção de edifícios e aparelhos de frios;
  19. Número ou marcador, página 12: d) serviços de consultoria de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 12: e) execução e análise de projectos;
  21. Número ou marcador, página 12: f) venda de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 12: g) transporte de cargas;
  23. Número ou marcador, página 12: h) logística;
  24. Número ou marcador, página 12: i) jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 12: j) limpeza e fumigação;
  26. Número ou marcador, página 12: k) outros serviços relacionados com a construção civil.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
  30. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio António José Condoeira;
  31. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT equivalente a 50% do valor social pertencente à sócia Lasamia Gertrudes Nhabete.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outro valor, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha a sociedade, bem por subscrição de novas quotas por terceiros.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) Não serão exigidos prestação suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos de que as sociedades carregar de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessação, oneração e alineação de quotas)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e a forma de pagamento.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência, representação da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António José Condoeira e Lasamia Gertrudes Nhabete, que são nomeadamente administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por outros em exercício que disporão de mais amplos poder legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos na lei.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/20222, de 25 de Maio, que aprova os Código Comercial (que dele faz parte integrante), e demais legislação correlacionada aplicável.
  47. Texto do artigo, página 12: Beira, 7 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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