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- Texto do artigo, página 12: Constru-Services, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Constru-Servies, Limitada, matriculada sobre NUEL 101736644, entre os sócios António José Condoeira, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101656373N, emitido a trinta de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Beira; e Lasamia Gertrudes Nhabete, solteira, maior, natural da Matola, naionalidade moçambiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104462881, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Tete, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá as cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 12: Da firma, denominação, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Constru - Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de apresentação social onde quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) construção e manutenção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 12: c) reparação e manutenção de edifícios e aparelhos de frios;
- Número ou marcador, página 12: d) serviços de consultoria de construção civil;
- Número ou marcador, página 12: e) execução e análise de projectos;
- Número ou marcador, página 12: f) venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 12: g) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 12: h) logística;
- Número ou marcador, página 12: i) jardinagem;
- Número ou marcador, página 12: j) limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 12: k) outros serviços relacionados com a construção civil.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio António José Condoeira;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT equivalente a 50% do valor social pertencente à sócia Lasamia Gertrudes Nhabete.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outro valor, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha a sociedade, bem por subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Não serão exigidos prestação suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos de que as sociedades carregar de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessação, oneração e alineação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António José Condoeira e Lasamia Gertrudes Nhabete, que são nomeadamente administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por outros em exercício que disporão de mais amplos poder legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/20222, de 25 de Maio, que aprova os Código Comercial (que dele faz parte integrante), e demais legislação correlacionada aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 7 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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