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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040923, Manuel José Esteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838959S, emitido a doze Março de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quota que adopta a denominação ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua de Sofala, 6.º Esturro-Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto:
- Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de rações, sêmea, pintos e equipamentos agro para importação/exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo Manuel José Esteira, duzentos e cinquenta mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se os outros sócios não desejarem usar de direito de preferência, o sócio quando quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios e deverá proceder-se segundo a lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, atribui-la a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Manuel José Esteira, ficando desde já nomeado gerente, sendo suficiente a assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Alocação de resultados)
- Número ou marcador, página 6: Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro líquido a reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 8 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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