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Texto do artigo · p. 5 ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040923, Manuel José Esteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838959S, emitido a doze Março de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma sociedade por quota que adopta a denominação ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua de Sofala, 6.º Esturro-Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 5 a) fornecimento de rações, sêmea, pintos e equipamentos agro para importação/exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo Manuel José Esteira, duzentos e cinquenta mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se os outros sócios não desejarem usar de direito de preferência, o sócio quando quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios e deverá proceder-se segundo a lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, atribui-la a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Manuel José Esteira, ficando desde já nomeado gerente, sendo suficiente a assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro líquido a reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso, será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 8 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040923, Manuel José Esteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104838959S, emitido a doze Março de dois mil e vinte e quatro, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída uma sociedade por quota que adopta a denominação ASAP Feeding Animal & Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 5: criada por tempo indeterminado, com a sua sede na Rua de Sofala, 6.º Esturro-Beira. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objeto:
  10. Número ou marcador, página 5: a) fornecimento de rações, sêmea, pintos e equipamentos agro para importação/exportação;
  11. Número ou marcador, página 5: b) prestação de serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessárias autorizações das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), sendo Manuel José Esteira, duzentos e cinquenta mil meticais (100.000,00MT) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Se os outros sócios não desejarem usar de direito de preferência, o sócio quando quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios e deverá proceder-se segundo a lei.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés de amortizar a quota, atribui-la a um terceiro interessado.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo de Manuel José Esteira, ficando desde já nomeado gerente, sendo suficiente a assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações à sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Alocação de resultados)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro líquido a reserva legal.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso, será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 6: Beira, 8 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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