Plenitude Multi Service, Limitada
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Plenitude Multi Service, Limitada
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- Texto do artigo, página 24: Plenitude Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico para efeito de publicação da sociedade Plenitude Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105039724. David Chabarego Mundunguage, natural da Província de Sofala, Distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, casado; Edson José Domingos António, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Plenitude Multi Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Matacuane, Rua de Lago.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
- Texto do artigo, página 24: representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) infográfico;
- Número ou marcador, página 24: b) serigrafia;
- Número ou marcador, página 24: c) design;
- Número ou marcador, página 24: d) gráfica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio David Chabarego Mundungauge;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Edson José Domingos António.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios David Chabarego Mundungauge, Edson José Domingos António, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservatoria, Ilegível.
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