Plenitude Multi Service, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 Plenitude Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeito de publicação da sociedade Plenitude Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105039724. David Chabarego Mundunguage, natural da Província de Sofala, Distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, casado; Edson José Domingos António, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Plenitude Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Matacuane, Rua de Lago.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 24 representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) infográfico;
Número ou marcador · p. 24 b) serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 c) design;
Número ou marcador · p. 24 d) gráfica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio David Chabarego Mundungauge;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Edson José Domingos António.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios David Chabarego Mundungauge, Edson José Domingos António, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservatoria, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Plenitude Multi Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeito de publicação da sociedade Plenitude Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105039724. David Chabarego Mundunguage, natural da Província de Sofala, Distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, casado; Edson José Domingos António, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Plenitude Multi Service, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Matacuane, Rua de Lago.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  10. Texto do artigo, página 24: representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 24: a) infográfico;
  18. Número ou marcador, página 24: b) serigrafia;
  19. Número ou marcador, página 24: c) design;
  20. Número ou marcador, página 24: d) gráfica.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  25. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio David Chabarego Mundungauge;
  26. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Edson José Domingos António.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios David Chabarego Mundungauge, Edson José Domingos António, desde já nomeados administradores.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais e casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 24: Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservatoria, Ilegível.
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