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Texto do artigo · p. 22 Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101646084. Misba Banu constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 Artigo Primeiro (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Pedro Nunes, S/N, R/C, Bairro da Ponta-Gêa – Cidade Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização a retalho de produtos alimentícios e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 f) comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços nas áreas de reprografia internet.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de capital social pertencente à sócia única, Misba Banu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem à sócia Misba Banu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser restituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração e sócia-gerente ficam autorizadas a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se por assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedências de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101646084. Misba Banu constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: Artigo Primeiro (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Pedro Nunes, S/N, R/C, Bairro da Ponta-Gêa – Cidade Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) comercialização a retalho de produtos alimentícios e afins;
  12. Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  13. Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
  14. Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  15. Número ou marcador, página 22: e) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
  16. Número ou marcador, página 22: f) comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços nas áreas de reprografia internet.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de capital social pertencente à sócia única, Misba Banu.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem à sócia Misba Banu.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser restituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) A administração e sócia-gerente ficam autorizadas a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se por assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedências de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  36. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  37. Texto do artigo, página 22: Beira, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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