Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101646084. Misba Banu constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: Artigo Primeiro (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Pedro Nunes, S/N, R/C, Bairro da Ponta-Gêa – Cidade Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comercialização a retalho de produtos alimentícios e afins;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 22: f) comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços nas áreas de reprografia internet.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de capital social pertencente à sócia única, Misba Banu.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem à sócia Misba Banu.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser restituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração e sócia-gerente ficam autorizadas a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se por assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedências de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.