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- Texto do artigo, página 28: Soluções Perfeitas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soluções Perfeitas, Limitada, matriculada sob NUEL 105046259. Jiwei Du, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, 11.º Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador de Passaporte n.º EN7331540, emitido pela Administração Nacional de Migração da China, a 5 de Dezembro de 2024, válido até 4 de Dezembro de 2034; e Longjie Yu, solteira, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Artur Canto de Resende, 4.° Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora de Passaporte n.º E87679880, emitido pela Administração de Saída e Entrada de Segurança Pública da China, a 9 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 28: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Soluções Perfeitas, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 11.° do Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 28: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de loiças sanitárias, mosaicos, ferramentas e utensílios, tintas, tecto falso, gesso, tubos de canalização, eléctricos, máquinas e equipamentos de construção civil, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Actividades conexas e participação em outras empresas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam actividades ilícitas, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
- Texto do artigo, página 28: agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas de associação, e concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Jiwei Du, com uma quota de 60%, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 28: b) Longjie Yu, com uma quota de 40%, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo do sócio Jiwei Du, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral ou extraordinária, por via de uma acta ou procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 28: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 29: Beira, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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