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Texto do artigo · p. 4 Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029881, por Alpesh Arunkumar Shah, de nacionalidade indiana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) comércio geral com exportação e importação de produtos Agrícolas;
Número ou marcador · p. 4 b) vendas diversas;
Número ou marcador · p. 4 c) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 4 d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Início de actividades)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital e quota)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio, Alpesh Arunkumar Shah.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Alpesh Arunkumar Shah.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assinantes)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único, Alpesh Arunkumar Shah, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 4 Beira, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029881, por Alpesh Arunkumar Shah, de nacionalidade indiana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 4: a) comércio geral com exportação e importação de produtos Agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 4: b) vendas diversas;
  14. Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços diversos;
  15. Número ou marcador, página 4: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Início de actividades)
  18. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Capital e quota)
  21. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio, Alpesh Arunkumar Shah.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Alpesh Arunkumar Shah.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 4: (Assinantes)
  29. Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único, Alpesh Arunkumar Shah, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 4: (Omissos)
  35. Texto do artigo, página 4: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  36. Texto do artigo, página 4: Beira, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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