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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105029881, por Alpesh Arunkumar Shah, de nacionalidade indiana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Aifen Overseas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede legal)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Palmeiras, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) comércio geral com exportação e importação de produtos Agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: b) vendas diversas;
- Número ou marcador, página 4: c) prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 4: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Início de actividades)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital e quota)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente o único sócio, Alpesh Arunkumar Shah.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único, Alpesh Arunkumar Shah.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio pode nomear administradores que por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assinantes)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócio único, Alpesh Arunkumar Shah, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 5 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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