Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 emitido pela República da China, a sete de Março de dois mil e vinte e dois e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 8 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) comércio a grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 8 b) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 8 c) comércio a grosso de material de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 8 d) comércio a grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 8 correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, hui guo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 8 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 8 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 8 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 7 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: emitido pela República da China, a sete de Março de dois mil e vinte e dois e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 8: a) comércio a grosso de calçado;
  15. Número ou marcador, página 8: b) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 8: c) comércio a grosso de material de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário;
  17. Número ou marcador, página 8: d) comércio a grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 8: correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, hui guo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  35. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultados)
  38. Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  43. Número ou marcador, página 8: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  44. Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  50. Número ou marcador, página 8: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  51. Número ou marcador, página 8: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  53. Número ou marcador, página 8: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 7 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.