Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 7: Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: emitido pela República da China, a sete de Março de dois mil e vinte e dois e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 8: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, tipo e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Bom Amigo – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhamadjessa, andar R/C, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) comércio a grosso de calçado;
- Número ou marcador, página 8: b) comércio a grosso de têxteis, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 8: c) comércio a grosso de material de construção (exceto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 8: d) comércio a grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou ainda associar-se à terceiras entidades para, nomeadamente, formar sociedades, holdings, join-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, desde que tenham competências e as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 8: correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único, hui guo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente estará a cargo do sócio Hui Guo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: Três) O administrador não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 8: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 8: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 8: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 8: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
- Número ou marcador, página 8: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Chimoio, 7 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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