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Texto do artigo · p. 8 Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016725. Tomas Antonio Canxixe, solteiro, maior, residente em Canxixe-Maringué, Província de Sofala, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 565, na Vila sede em Canxixe-Maringué, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social a prática do comércio de combustível e óleos lubrificantes com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a uma única quota de 100% pertencente a Tomás António Canxixe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomas Antonio Canxixe, que desde já nomeado gerente, com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016725. Tomas Antonio Canxixe, solteiro, maior, residente em Canxixe-Maringué, Província de Sofala, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e objecto)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 565, na Vila sede em Canxixe-Maringué, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social a prática do comércio de combustível e óleos lubrificantes com importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a uma única quota de 100% pertencente a Tomás António Canxixe.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  17. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomas Antonio Canxixe, que desde já nomeado gerente, com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 9: Beira, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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