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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016725. Tomas Antonio Canxixe, solteiro, maior, residente em Canxixe-Maringué, Província de Sofala, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 565, na Vila sede em Canxixe-Maringué, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social a prática do comércio de combustível e óleos lubrificantes com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a uma única quota de 100% pertencente a Tomás António Canxixe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomas Antonio Canxixe, que desde já nomeado gerente, com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Beira, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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