Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 29: Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042333. Eveline de Fátima Domingos Barreto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362662C, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a
- Texto do artigo, página 29: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 1.º andar, Casa n.º 174, Bairro Ponta Gea, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 29: a) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, animais vivos, cereais, vegetais, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuários e calçado, computadores e outros materiais informáticos, material de construção civil, plantas e flores naturais e artificiais, mobiliários e artigo de couro, cosméticos e bijuterias, viaturas, maquinas e equipamentos industriais, máquinas de construção civil, produtos diversos com importação e exportação, exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, venda de máquinas e equipamentos médicos e ortopédico, material cirúrgico, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços em catering, prestação de serviços de consultório médico dental, clinico, farmacêuticos, prestação de serviços médicos diversos, aluguer de máquinas e equipamento médicos; prestação de serviços de construção civil, actividade de restauração, hotelaria, aluguer
- Texto do artigo, página 29: de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, e aluguer de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária, catering, promoção de eventos, salão de beleza, com e sem operador; aluguer de veículos e automóveis com e sem operador.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única, Eveline da Fátima Domingos Barreto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Eveline da Fátima Domingos Barreto que desde já, é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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