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Texto do artigo · p. 34 YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Servicos – SOCIEDADE Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100956278N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma
Texto do artigo · p. 35 sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá fazer suplemento no capital, mediante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do balanço anual
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da cessão e transferência de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderá ser herdado por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 24 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Servicos – SOCIEDADE Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100956278N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma
  6. Texto do artigo, página 35: sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
  18. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá fazer suplemento no capital, mediante as necessidades da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do balanço anual
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Balanço anual)
  27. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 35: Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  30. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da cessão e transferência de quotas
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 35: (Cessão e transferência de quotas)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderá ser herdado por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  35. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
  40. Texto do artigo, página 35: Beira, 24 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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