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- Texto do artigo, página 34: YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Servicos – SOCIEDADE Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100956278N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma
- Texto do artigo, página 35: sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá fazer suplemento no capital, mediante as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do balanço anual
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço anual)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da cessão e transferência de quotas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão e transferência de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderá ser herdado por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 24 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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