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Texto do artigo · p. 26 Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031888, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete dias quatro do mês Abril de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 A presente sessão foi presidida por Sebastiana Ribeiro Sitole Zuro, e secretariada por Vanizia Lectícia Sitole Ribeiro.
Texto do artigo · p. 26 Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde a sócia deliberou que se aumentasse as actividades alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 compra e venda de recursos minerais; compra e venda do pescado; compra e venda de géneros alimentícios; compra e venda de produtos de higiene e limpeza; compra e venda de roupa, calçado e fardamento de trabalho; compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas; compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos; fornecimento de refeições (catering); consultoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e aduaneiro; serviços de limpeza em residências, escritórios e edifícios
Texto do artigo · p. 27 meira industriais; manutenção de equipamento industrial e reparação; instalação eléctrica; reparação de computadores e equipamentos periférico; reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; aluguer de veículos e automóveis; execução de fotocópias, preparação de documentos e outros; edição de programas informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; actividades de consultoria e programação informáticos; organização de feiras, congresso e outros eventos similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); lavagem e limpeza a seco de têxas e peles; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicação; importação e exportação; actividade comercial na área de produção, exploração de minerais e distribuição de equipamentos e acessórios de produção mineral, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da sócia; construção civil e serviços afins em toda extensão permitido por lei; prestação de serviços nas áreas de fiscalização, arquitectura, engenharia e técnicas afins; suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis; exploração do pescado; compra e venda de sementes agrícolas; comercialização de material clínico; transportes de mercadorias e de passageiros e; pousada.
Texto do artigo · p. 27 Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031888, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete dias quatro do mês Abril de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social.
  3. Texto do artigo, página 26: A presente sessão foi presidida por Sebastiana Ribeiro Sitole Zuro, e secretariada por Vanizia Lectícia Sitole Ribeiro.
  4. Texto do artigo, página 26: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde a sócia deliberou que se aumentasse as actividades alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 26: compra e venda de recursos minerais; compra e venda do pescado; compra e venda de géneros alimentícios; compra e venda de produtos de higiene e limpeza; compra e venda de roupa, calçado e fardamento de trabalho; compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas; compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos; fornecimento de refeições (catering); consultoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e aduaneiro; serviços de limpeza em residências, escritórios e edifícios
  6. Texto do artigo, página 27: meira industriais; manutenção de equipamento industrial e reparação; instalação eléctrica; reparação de computadores e equipamentos periférico; reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; aluguer de veículos e automóveis; execução de fotocópias, preparação de documentos e outros; edição de programas informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; actividades de consultoria e programação informáticos; organização de feiras, congresso e outros eventos similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); lavagem e limpeza a seco de têxas e peles; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicação; importação e exportação; actividade comercial na área de produção, exploração de minerais e distribuição de equipamentos e acessórios de produção mineral, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da sócia; construção civil e serviços afins em toda extensão permitido por lei; prestação de serviços nas áreas de fiscalização, arquitectura, engenharia e técnicas afins; suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis; exploração do pescado; compra e venda de sementes agrícolas; comercialização de material clínico; transportes de mercadorias e de passageiros e; pousada.
  7. Texto do artigo, página 27: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  8. Texto do artigo, página 27: Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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