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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Service Filipino, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045875, a sociedade Service Filipino, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Service Filipino, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços na área de transporte; b) aluguer de transporte e máquinas equipamento;c) prestação de serviços de oficinas; d) reparação e manutenção de viaturas, máquinas equipamentos industriais e eléctricos; e) lavagem de viaturas; f) serviço de lubrificação , calibração , alinhamento de direcção, pintura e bate chapa; g) serviços de tradução e interpretação; h) lavandaria, jardinagem e serviços de limpeza; i) instalação de máquinas e de equipamentos industriais; j) serviço de agricultura e venda de produtos agrícolas; k) transporte de carga e transporte escolar; l) venda de viaturas, peças e acessórios; m) venda de combustível a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 27: a) Maricar Cepeda Tagal , casada com Edmund Calleng Tagal em regime de comunhão geral de bens natural de Phl Iguig Cag, de nacionalidade filipina, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de, portador do DIRE n.º 05PH00049810J, emitido a 9 de Agosto de 2024, pelos Serviço Nacional de Migração,
- Texto do artigo, página 28: titular do NUIT 108985739, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Joel Doble Lingad, solteiro, maior, natural de Botolan Zambales, nacionalidade Filipina, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º P1271632B, emitido a 29 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração das Filipinas, titular do NUIT 119073499, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia que fica desde já nomeada Maricar Cepeda Tagal, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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