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Texto do artigo · p. 25 Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040308, por Axel Petrochemicals FZE, representada por Rineta Sonal Pinto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional n.° 06, Zona Económica Especial, Bairro da Manga Mungassa, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de fertilizantes, pesticidas, produtos alimentares, agrícolas, cereais e outras leguminosas; com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à empresa Axel Petrochemicals FZE.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rineta Sonal Pinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Com a anuência do administrador a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 14 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040308, por Axel Petrochemicals FZE, representada por Rineta Sonal Pinto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional n.° 06, Zona Económica Especial, Bairro da Manga Mungassa, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de fertilizantes, pesticidas, produtos alimentares, agrícolas, cereais e outras leguminosas; com exportação e importação.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à empresa Axel Petrochemicals FZE.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  21. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rineta Sonal Pinto.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) Com a anuência do administrador a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 25: Beira, 14 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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