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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040308, por Axel Petrochemicals FZE, representada por Rineta Sonal Pinto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional n.° 06, Zona Económica Especial, Bairro da Manga Mungassa, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de fertilizantes, pesticidas, produtos alimentares, agrícolas, cereais e outras leguminosas; com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à empresa Axel Petrochemicals FZE.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rineta Sonal Pinto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Com a anuência do administrador a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Beira, 14 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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