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Texto do artigo · p. 17 Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025343. Nasrin Sulemanbhai Lirani, solteira, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Pioneiros, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação; vendas diversas; processamento de cereais e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente a uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), realizado por Nasrin Sulemanbhai Urani, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 (
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pela sócia Nasrin Sulemanbhai Urani.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 30 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025343. Nasrin Sulemanbhai Lirani, solteira, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Pioneiros, Província de Sofala.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação; vendas diversas; processamento de cereais e prestação de serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente a uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), realizado por Nasrin Sulemanbhai Urani, correspondente a 100% do capital social.
  17. Texto do artigo, página 18: (
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO)
  19. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pela sócia Nasrin Sulemanbhai Urani.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  23. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 18: Beira, 30 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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