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Texto do artigo · p. 5 Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados – Sociedade Unipessoal por Quota, de Responsabilidade Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação da acta da reunião da assembleia extraordinária do dia quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se na sede social, sita na Rua Eduardo Ferreira de Almeida, n.° 51 - edifício da Naval, Chaimite Beira a assembleia extraordinária da Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de moçambique, matriculada sob NUEL 101484130, com capital integralmente realizado de cem mil meticais, doravante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 5 Encontrando-se presente o sócio maioritário da sociedade, a saber: Anastásio Miguel Ndapassoa na qualidade de advogado sócio e director-geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a matéria constante da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 5 Correção do erro verificado no Boletim da República n.° 70, III Série, quarta-feira, 10 de Abril de 2024, referente à naturalidade do sócio Anastásio Miguel Ndapassoa, rectifica-se que onde vem descrito: «que o mesmo é natural da Cidade da Beira», deve ler-se: «natural de Inhangoma - Mutarara».
Texto do artigo · p. 5 Foi assim aprovada a correção do erro verificado no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados – Sociedade Unipessoal por Quota, de Responsabilidade Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da acta da reunião da assembleia extraordinária do dia quinze do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, reuniu-se na sede social, sita na Rua Eduardo Ferreira de Almeida, n.° 51 - edifício da Naval, Chaimite Beira a assembleia extraordinária da Anastásio Miguel Ndapassoa-Advogados sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das leis de moçambique, matriculada sob NUEL 101484130, com capital integralmente realizado de cem mil meticais, doravante designada por sociedade.
  3. Texto do artigo, página 5: Encontrando-se presente o sócio maioritário da sociedade, a saber: Anastásio Miguel Ndapassoa na qualidade de advogado sócio e director-geral da sociedade, para validamente deliberar sobre a matéria constante da ordem de trabalho:
  4. Texto do artigo, página 5: Correção do erro verificado no Boletim da República n.° 70, III Série, quarta-feira, 10 de Abril de 2024, referente à naturalidade do sócio Anastásio Miguel Ndapassoa, rectifica-se que onde vem descrito: «que o mesmo é natural da Cidade da Beira», deve ler-se: «natural de Inhangoma - Mutarara».
  5. Texto do artigo, página 5: Foi assim aprovada a correção do erro verificado no Boletim da República.
  6. Texto do artigo, página 5: Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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