III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2025

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Texto do artigo · p. 8 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 8 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 8 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 8 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 8 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 8 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Chimoio, 7 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016725. Tomas Antonio Canxixe, solteiro, maior, residente em Canxixe-Maringué, Província de Sofala, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 565, na Vila sede em Canxixe-Maringué, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social a prática do comércio de combustível e óleos lubrificantes com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a uma única quota de 100% pertencente a Tomás António Canxixe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomas Antonio Canxixe, que desde já nomeado gerente, com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Beira, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chiconisso e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico para efeito de publicação da sociedade Chiconisso e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036649. Zacarias Manuel Chiconisso
Texto do artigo · p. 9 João, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080801167711A, emitido a treze de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Servços de Identificação Civil de Xai-XAI, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Domínio, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Chiconisso e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede no Bairro Cimento da Cidade de Chibuto e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) fornecimento e venda de material agrícola;
Número ou marcador · p. 9 b) venda e prestação de serviços informáticos; e
Número ou marcador · p. 9 c) aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e profissionais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio, Zacarias Manuel Chiconisso João.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão e administração da sociedade, sua representação em juiz e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio que assume desde já as funções de administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, como em letras, finanças e abonação, não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 9 Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Chiveve Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Corretora de Seguros,
Texto do artigo · p. 9 Limitada matriculada sob NUEL 105046226. António José Maela Hele, casado, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104410164B, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Acácio Alexandre Micas, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767134P, emitido a três de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Chiveve Corretora de Seguros, Limitada e tem a sua sede na Rua Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Actividade a ser desenvolvida pela sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto actividade de corretagem de seguros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Determinação do capital social e quotas dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Maela Hele; e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Alexandre Micas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessação e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento
Texto do artigo · p. 10 da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral e reuniões extraordinárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem á reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios António José Maela Hele e Acácio Alexandre Micas, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Período do exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição de qualquer sócio)
Texto do artigo · p. 10 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Choque Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeito de publicação da Choque Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105027304. João Joaquim Tembo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100033915L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a três de Agosto de dois mil e vinte; Luís Caetano António Sequera, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106377203N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, a dois de Março de dois mil e vinte e dois; Juvênçio Ernesto Meleco Pololo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010202015181J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dois de Setembro de dois mil e vinte e dois; José Paulino Malema, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518450J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três; Picardo José Agostinho, de nacionalidade moçambicana, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114602QJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Janeiro de dois mil e vinte; Domingos José Mostiço, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108876714J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte; Tiago Simão Sozinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma, Distrito da Mutarrara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051102441088J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 10 da Cidade da Beira, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove; Fernando Charia, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Julho de dois mil e dezanove; Edson António Cerqueira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101652981b, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um; e Daniel Albino Mugau, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104020294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Choque Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Choque Segurança, Limitada tem a sua sede na Cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, Rua do Latino Coelho n.º 24.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade Choque Segurança, Limitada tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 10 b) vigilância patrimonial (residências e empresas);
Número ou marcador · p. 10 c) e segurança de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cinquenta mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em dez quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio João Joaquim Tembo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 58 anos, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070100033915L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 3 de Agosto de 2020, residente no 6.º BairroEsturro, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luís Caetano António Sequera, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 24 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070106377203N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, a 2 de Março de 2022, residente nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Juvênçio Ernesto Meleco Pololo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 44 anos, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 07010202015181J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Setembro de 2022, residente no 7.º Bairro – Matcuane, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio José Paulino Malema, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104518450J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 20 de Fevereiro de 2023, residente no 13.º Bairro-Alto da Manga, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 e) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Picardo José Agostinho, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 11 moçambicana, de 33 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102114602QJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Janeiro de 2020, residente no 13.º Bairro-Alto da Manga, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 f) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Domingos José Mostiço, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos, natural da Cidade a Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070108876714J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Fevereiro de 2020, residente no 20.º BairroMuave, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 g) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Tiago Simão Sozinho, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos, natural de Inhangoma, Distrito da Mutarrara, Província de Tete, portador do B.I. n.º 051102441088J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Agosto de 2019, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 h) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Fernando Charia, de nacionalidade moçambicana, de 49 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104850141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 11 de Julho de 2019, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 i) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Edson António Cerqueira, de nacionalidade moçambicana, de 35 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070101652981B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Fevereiro de 2021, residente no 7.º BairroMatacuane, nesta Cidade da Beira e
Número ou marcador · p. 11 j) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Daniel Albino Mugau, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104020294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 20224, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Luís Caetano António Sequera, que fica desde já nomeado administrador (gerente), com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade Choque Segurança, Limitada fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 11 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 11 d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à políticas da empresa;
Número ou marcador · p. 11 e) a sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) definir a política da sociedade Choque Segurança, Limitada, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 12 c) determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) a convocação poderá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 b) a convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com refrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou imcapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 29 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Constru-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Constru-Servies, Limitada, matriculada sobre NUEL 101736644, entre os sócios António José Condoeira, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101656373N, emitido a trinta de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 12 de Identificação Civil da Beira; e Lasamia Gertrudes Nhabete, solteira, maior, natural da Matola, naionalidade moçambiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104462881, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Tete, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 12 Da firma, denominação, duração, e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Constru - Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de apresentação social onde quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 12 b) construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 c) reparação e manutenção de edifícios e aparelhos de frios;
Número ou marcador · p. 12 d) serviços de consultoria de construção civil;
Número ou marcador · p. 12 e) execução e análise de projectos;
Número ou marcador · p. 12 f) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 12 g) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 12 h) logística;
Número ou marcador · p. 12 i) jardinagem;
Número ou marcador · p. 12 j) limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 12 k) outros serviços relacionados com a construção civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio António José Condoeira;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT equivalente a 50% do valor social pertencente à sócia Lasamia Gertrudes Nhabete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outro valor, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha a sociedade, bem por subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Não serão exigidos prestação suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos de que as sociedades carregar de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, cessação, oneração e alineação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António José Condoeira e Lasamia Gertrudes Nhabete, que são nomeadamente administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por outros em exercício que disporão de mais amplos poder legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/20222, de 25 de Maio, que aprova os Código Comercial (que dele faz parte integrante), e demais legislação correlacionada aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 7 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045121, por Anabela Correia Teles de Lemos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, é constituída a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua António Enes, Prédio n.º 308, 1.º andar único, Cidade da Beira – Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil, pela construção e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua atividade e afins, compra, venda e permuta de bens imobiliários, revenda dos adquiridos e dar de arrendamento imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) enérgia eléctrica, sua produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica, importação exportação de material eléctrico e respectivos acessórios; materiais de alta, média e baixa tensão, contador de energia e água, disjuntores, cabos, transformadores, postes, postes de transformação, torres, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos;
Texto do artigo · p. 13 c)petróleos, sua importação e exportação, transporte e distribuição de combustíveis, produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 d) minérios, sua prospecção, pesquisa geológica, exploração, importação e exportação, produção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 e) instituto e salão de beleza, estética e spa unissex, comércio, importação e exportação de produtos de beleza, cosméticos, dietéticos e de higiene, formação, gestão e consultória na área de estética, organização de eventos inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 f) logística, em projectos, estudos destinados a subsidiar o planejamento de infraestrutura da logística e transporte dentro e fora do país, considerada as insfraestruturas, plataformas rodoviária, ferroviária, dutoviária, aquaviário e aeroviário;
Número ou marcador · p. 13 g) administração e gestão, de bens e p a t r i m ó n i o , a v a l i a c ã o comercialização e manufacturação;
Número ou marcador · p. 13 h) tecnologia, desenvolvimento tecnológico, actividades a absorção e transferência de tecnologias, comercialização, criação e implementação de sistemas tecnológicos para comunicação, transporte escritório e entre outros;
Número ou marcador · p. 13 i) consultoria e assistência, na implementação de projectos, criação de marcas, empresas, e demais estruturas e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 13 j) eventos, pela organização de feiras comércias e indústrias, concursos e habilitação de aparelhos electrónicos de entretenimento e música, convites e lembranças, salão, jardins, compra e venda, importação e exportação e transporte de todo o tipo de artigo e mobiliario e imobiliário destinados a espaços de eventos socias;
Número ou marcador · p. 13 h) imobiliário, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e fornecimento arrendamento de qualquer tipo de qualquer artigo imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 l) acessórios de grife, na comercialização, fabricação e destribuição, importação e exportação e fornecimento aluguer de qualquer tipo vestuário e calçados unissex.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto,
Texto do artigo · p. 13 desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia-geral a nivel nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade prossegue, ainda, os seguintes objectos sociais, incluindo:
Número ou marcador · p. 13 a) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 b) agenciamento de navios e logística;
Número ou marcador · p. 13 c) intermediação imobiliária: gestão e manutenção de recurso móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 13 d) fornecimento de bens e serviços variados, transporte e demais áreas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100% o equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), para o único sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros ou admitir novos sócios sempre que se justicar.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade comercial, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras formas ilícitas de obrigação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Beira, 10 de abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 14 D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação do D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024668. Osódio José Melo Chibante, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294635A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro-Macurungo, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços diversos (consultorias);
Número ou marcador · p. 14 c) logística;
Número ou marcador · p. 14 d) fumigação e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 e) transportes e comércio geral com exportação e importação;
Número ou marcador · p. 14 f) serviços de carpintaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Osódio José Melo Chibante.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Osódio José Melo Chibante, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 22 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EcoNexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação do EcoNexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035005. Domingos de Almeida Mubecane Filipe Manharage, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100475343F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação EcoNexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social no 1.º Bairro Macúti, Zona do Estoril, Talhão 721 Parte, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) venda de equipamentos de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços e consultoria ambientais e de saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 14 c) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria, ensaios, análises científica e técnica;
Número ou marcador · p. 14 e) actividade de limpeza em geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 14 f) prestação de serviços de média;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços de formação;
Número ou marcador · p. 14 h) prestação de serviços de microcrédito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio, Domingos de Almeida Mubecane Filipe Manharage, em sua própria representação, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Domingos de Almeida Mubecane Filipe Manharage.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso no presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 15 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicação da Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045131. Alberto Njara Tivana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956207, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Elos Multiserviços, Limitada com sede social na Cidade da Beira, sita na Rua Mártires da Revolução, Bairro Macuti, Província de Sofala, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) actividade de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 15 b) outras actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 15 c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 15 d) lavagem e limpeza a seco têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 15 e) carpintaria;
Número ou marcador · p. 15 f) fabrico de mobiliário de madeira e metal, carteiras, cadeiras e elementos similares;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio a retalho e a grosso de mobiliário de madeira; e
Número ou marcador · p. 15 h) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alberto Njara Tivana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Alberto Njara Tivana, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 Beira, 5 de Maio de 2025.— A Conservatora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Girasol Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Girasol Eventos, Limitada, matriculada sob NUEL 101309053, a vinte e um de Março de Dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, no escritório da sociedade sita no 3.º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, reuniu-se, devidamente convocada, a assembleia geral dos sócios da empresa Girassol Eventos, Limitada, sociedade por quotas para deliberar sobre o ajuste das quotas no capital social.
Texto do artigo · p. 15 Constituída a mesa da assembleia geral foi presidida pelo sócio Lindomar Lívio Avice, representante dos menores Dániel Livio Avice, Logan Michell Avice, Luana Sofia Avice e secretaria Nazrhana Armat Abdurremane Hosseni Avice.
Texto do artigo · p. 15 Ponto um. Ajuste das quotas do capital social da empresa Girasol Eventos, Limitada, no artigo quarto.
Texto do artigo · p. 15 ..............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira: Lindomar Lívio Avice, com 60% de quota, correspondendo a 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais); Nazrhana Armat Abdurremane Hosseni Avice, com 25% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais); Dániel Livio Avice, com 5% de quota, correspondendo a 3.000,00MT (três mil meticais); Logan Michell Avice, com 5% de quota, correspondendo a 3.000,00MT (três mil meticais); Luana Sofia Avice, com 5% de quota, correspondendo a 3.000,00MT (três mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Benny Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeito de publicação da sociedade Grupo Benny Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 101560198. Raphael Luís Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica; Nilton Aníbal Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e Milton Rafael Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMARIA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação da, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A empresa adopta a denominação Grupo Benny Multiservices, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegação, ou qualquer outa forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SECUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços na área de transporte e aluguer de viaturas, marketing e publicidades, serigrafia, serviços e higiene e limpeza, fornecimento e aluguer de material diverso, serviços de instalação, manutenção elétrica, serviços de diarista, montagem e reparação de ar condicionado, entre outos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social, quota e prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), divididos em 3 quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital
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  1. Texto do artigo, página 8: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quota)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  5. Número ou marcador, página 8: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  6. Número ou marcador, página 8: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  7. Número ou marcador, página 8: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
  12. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  13. Número ou marcador, página 8: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  14. Número ou marcador, página 8: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 8: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  16. Número ou marcador, página 8: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo sócio-gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 8: Chimoio, 7 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 8: Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105016725. Tomas Antonio Canxixe, solteiro, maior, residente em Canxixe-Maringué, Província de Sofala, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e objecto)
  28. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Bomba Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 565, na Vila sede em Canxixe-Maringué, podendo transferir-se para outro lugar, abrir delegação ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro quando devidamente autorizado.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente estatuto societário.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  34. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social a prática do comércio de combustível e óleos lubrificantes com importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) em dinheiro correspondente a uma única quota de 100% pertencente a Tomás António Canxixe.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Tomas Antonio Canxixe, que desde já nomeado gerente, com dispensa a caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais, da lei em vigor das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 9: Beira, Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 9: Chiconisso e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 9: Certifico para efeito de publicação da sociedade Chiconisso e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105036649. Zacarias Manuel Chiconisso
  47. Texto do artigo, página 9: João, solteiro, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 080801167711A, emitido a treze de Julho de dois mil e vinte e um, pelo Servços de Identificação Civil de Xai-XAI, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 9: (Domínio, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Chiconisso e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que tem a sua sede no Bairro Cimento da Cidade de Chibuto e é criada por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Objeto social)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objeto principal:
  54. Número ou marcador, página 9: a) fornecimento e venda de material agrícola;
  55. Número ou marcador, página 9: b) venda e prestação de serviços informáticos; e
  56. Número ou marcador, página 9: c) aluguer de viaturas ligeiras, pesadas e profissionais.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único socio, Zacarias Manuel Chiconisso João.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração e gestão da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e administração da sociedade, sua representação em juiz e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio que assume desde já as funções de administração.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, como em letras, finanças e abonação, não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  65. Texto do artigo, página 9: Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 9: Chiveve Corretora de Seguros, Limitada
  67. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chiveve Corretora de Seguros,
  68. Texto do artigo, página 9: Limitada matriculada sob NUEL 105046226. António José Maela Hele, casado, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104410164B, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira; e Acácio Alexandre Micas, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101767134P, emitido a três de Junho de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 9: (Denominação social da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Chiveve Corretora de Seguros, Limitada e tem a sua sede na Rua Companhia de Moçambique, Bairro Chaimite, Cidade da Beira.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
  75. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Actividade a ser desenvolvida pela sociedade)
  78. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto actividade de corretagem de seguros.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Determinação do capital social e quotas dos sócios)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Maela Hele; e quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Acácio Alexandre Micas.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Cessação e divisão de quotas)
  84. Texto do artigo, página 9: A cessação e divisão de quotas é livre entre os sócios, carecendo sempre do consentimento
  85. Texto do artigo, página 10: da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral e reuniões extraordinárias)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio por meio de carta registada ao outro sócio, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  90. Número ou marcador, página 10: Três) Consideram-se como regularmente convocados os sócios que comparecerem á reunião ou que tenham assinado o aviso convocatório.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  93. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios António José Maela Hele e Acácio Alexandre Micas, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sóciogerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 10: (Período do exercício social)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de contas será fechado a data de trinta e um de Dezembro.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição de qualquer sócio)
  102. Texto do artigo, página 10: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
  105. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 10: Beira, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: Choque Segurança, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeito de publicação da Choque Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105027304. João Joaquim Tembo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100033915L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a três de Agosto de dois mil e vinte; Luís Caetano António Sequera, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106377203N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, a dois de Março de dois mil e vinte e dois; Juvênçio Ernesto Meleco Pololo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010202015181J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dois de Setembro de dois mil e vinte e dois; José Paulino Malema, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518450J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três; Picardo José Agostinho, de nacionalidade moçambicana, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114602QJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Janeiro de dois mil e vinte; Domingos José Mostiço, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108876714J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte; Tiago Simão Sozinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma, Distrito da Mutarrara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051102441088J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  112. Texto do artigo, página 10: da Cidade da Beira, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove; Fernando Charia, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Julho de dois mil e dezanove; Edson António Cerqueira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101652981b, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um; e Daniel Albino Mugau, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104020294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  115. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Choque Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade Choque Segurança, Limitada tem a sua sede na Cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, Rua do Latino Coelho n.º 24.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Choque Segurança, Limitada tem por objecto social as seguintes actividades:
  122. Número ou marcador, página 10: a) segurança pessoal;
  123. Número ou marcador, página 10: b) vigilância patrimonial (residências e empresas);
  124. Número ou marcador, página 10: c) e segurança de eventos.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  132. Texto do artigo, página 11: (cinquenta mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em dez quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio João Joaquim Tembo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 58 anos, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070100033915L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 3 de Agosto de 2020, residente no 6.º BairroEsturro, nesta Cidade da Beira;
  134. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luís Caetano António Sequera, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 24 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070106377203N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, a 2 de Março de 2022, residente nesta Cidade da Beira;
  135. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Juvênçio Ernesto Meleco Pololo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 44 anos, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 07010202015181J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Setembro de 2022, residente no 7.º Bairro – Matcuane, nesta Cidade da Beira;
  136. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio José Paulino Malema, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104518450J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 20 de Fevereiro de 2023, residente no 13.º Bairro-Alto da Manga, nesta Cidade da Beira;
  137. Número ou marcador, página 11: e) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Picardo José Agostinho, de nacionalidade
  138. Texto do artigo, página 11: moçambicana, de 33 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102114602QJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Janeiro de 2020, residente no 13.º Bairro-Alto da Manga, nesta Cidade da Beira;
  139. Número ou marcador, página 11: f) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Domingos José Mostiço, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos, natural da Cidade a Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070108876714J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Fevereiro de 2020, residente no 20.º BairroMuave, nesta Cidade da Beira;
  140. Número ou marcador, página 11: g) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Tiago Simão Sozinho, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos, natural de Inhangoma, Distrito da Mutarrara, Província de Tete, portador do B.I. n.º 051102441088J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Agosto de 2019, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira;
  141. Número ou marcador, página 11: h) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Fernando Charia, de nacionalidade moçambicana, de 49 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104850141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 11 de Julho de 2019, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira;
  142. Número ou marcador, página 11: i) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Edson António Cerqueira, de nacionalidade moçambicana, de 35 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070101652981B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Fevereiro de 2021, residente no 7.º BairroMatacuane, nesta Cidade da Beira e
  143. Número ou marcador, página 11: j) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  144. Texto do artigo, página 11: correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Daniel Albino Mugau, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104020294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 20224, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Luís Caetano António Sequera, que fica desde já nomeado administrador (gerente), com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade Choque Segurança, Limitada fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  151. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador, exercer as seguintes funções:
  152. Número ou marcador, página 11: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  153. Número ou marcador, página 11: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  154. Número ou marcador, página 11: d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à políticas da empresa;
  155. Número ou marcador, página 11: e) a sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nula e de nenhum efeito.
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à assembleia geral:
  159. Número ou marcador, página 12: a) definir a política da sociedade Choque Segurança, Limitada, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exercício;
  160. Número ou marcador, página 12: b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  161. Número ou marcador, página 12: c) determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio administrador:
  163. Número ou marcador, página 12: a) a convocação poderá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
  164. Número ou marcador, página 12: b) a convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  166. Número ou marcador, página 12: Quatro) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com refrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação na assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  169. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou imcapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
  171. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 12: Beira, 29 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 12: Constru-Services, Limitada
  174. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Constru-Servies, Limitada, matriculada sobre NUEL 101736644, entre os sócios António José Condoeira, solteiro, maior, natural da Cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101656373N, emitido a trinta de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo
  175. Texto do artigo, página 12: de Identificação Civil da Beira; e Lasamia Gertrudes Nhabete, solteira, maior, natural da Matola, naionalidade moçambiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104462881, emitido a 26 de Dezembro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Tete, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada a qual se regerá as cláusulas seguintes:
  176. Texto do artigo, página 12: Da firma, denominação, duração, e objecto
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Constru - Services, Limitada.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede localizada na Av./Rua Eduardo Mondlane, Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Sofala, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de apresentação social onde quando os sócios o julgar conveniente no território nacional ou no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto principal:
  188. Número ou marcador, página 12: a) construção civil;
  189. Número ou marcador, página 12: b) construção e manutenção de estradas e pontes;
  190. Número ou marcador, página 12: c) reparação e manutenção de edifícios e aparelhos de frios;
  191. Número ou marcador, página 12: d) serviços de consultoria de construção civil;
  192. Número ou marcador, página 12: e) execução e análise de projectos;
  193. Número ou marcador, página 12: f) venda de materiais de construção;
  194. Número ou marcador, página 12: g) transporte de cargas;
  195. Número ou marcador, página 12: h) logística;
  196. Número ou marcador, página 12: i) jardinagem;
  197. Número ou marcador, página 12: j) limpeza e fumigação;
  198. Número ou marcador, página 12: k) outros serviços relacionados com a construção civil.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas.
  202. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio António José Condoeira;
  203. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor nominal de 150,000,00MT equivalente a 50% do valor social pertencente à sócia Lasamia Gertrudes Nhabete.
  204. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outro valor, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha a sociedade, bem por subscrição de novas quotas por terceiros.
  205. Número ou marcador, página 12: Três) Não serão exigidos prestação suplementares de capital, mas os sócios podem fazer os suprimentos de que as sociedades carregar de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessação, oneração e alineação de quotas)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessação de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com o aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e a forma de pagamento.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência, representação da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios António José Condoeira e Lasamia Gertrudes Nhabete, que são nomeadamente administradores, com despensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por outros em exercício que disporão de mais amplos poder legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  215. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos na lei.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 1/20222, de 25 de Maio, que aprova os Código Comercial (que dele faz parte integrante), e demais legislação correlacionada aplicável.
  219. Texto do artigo, página 12: Beira, 7 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 13: Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045121, por Anabela Correia Teles de Lemos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, é constituída a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  222. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dhoziva Kadimala – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua António Enes, Prédio n.º 308, 1.º andar único, Cidade da Beira – Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas de actividades:
  233. Número ou marcador, página 13: a) construção civil, pela construção e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua atividade e afins, compra, venda e permuta de bens imobiliários, revenda dos adquiridos e dar de arrendamento imóveis;
  234. Número ou marcador, página 13: b) enérgia eléctrica, sua produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica, importação exportação de material eléctrico e respectivos acessórios; materiais de alta, média e baixa tensão, contador de energia e água, disjuntores, cabos, transformadores, postes, postes de transformação, torres, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos;
  235. Texto do artigo, página 13: c)petróleos, sua importação e exportação, transporte e distribuição de combustíveis, produtos petrolíferos e seus derivados;
  236. Número ou marcador, página 13: d) minérios, sua prospecção, pesquisa geológica, exploração, importação e exportação, produção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
  237. Número ou marcador, página 13: e) instituto e salão de beleza, estética e spa unissex, comércio, importação e exportação de produtos de beleza, cosméticos, dietéticos e de higiene, formação, gestão e consultória na área de estética, organização de eventos inerentes ao objecto social;
  238. Número ou marcador, página 13: f) logística, em projectos, estudos destinados a subsidiar o planejamento de infraestrutura da logística e transporte dentro e fora do país, considerada as insfraestruturas, plataformas rodoviária, ferroviária, dutoviária, aquaviário e aeroviário;
  239. Número ou marcador, página 13: g) administração e gestão, de bens e p a t r i m ó n i o , a v a l i a c ã o comercialização e manufacturação;
  240. Número ou marcador, página 13: h) tecnologia, desenvolvimento tecnológico, actividades a absorção e transferência de tecnologias, comercialização, criação e implementação de sistemas tecnológicos para comunicação, transporte escritório e entre outros;
  241. Número ou marcador, página 13: i) consultoria e assistência, na implementação de projectos, criação de marcas, empresas, e demais estruturas e entidades públicas e privadas;
  242. Número ou marcador, página 13: j) eventos, pela organização de feiras comércias e indústrias, concursos e habilitação de aparelhos electrónicos de entretenimento e música, convites e lembranças, salão, jardins, compra e venda, importação e exportação e transporte de todo o tipo de artigo e mobiliario e imobiliário destinados a espaços de eventos socias;
  243. Número ou marcador, página 13: h) imobiliário, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e fornecimento arrendamento de qualquer tipo de qualquer artigo imobiliário;
  244. Número ou marcador, página 13: l) acessórios de grife, na comercialização, fabricação e destribuição, importação e exportação e fornecimento aluguer de qualquer tipo vestuário e calçados unissex.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto,
  246. Texto do artigo, página 13: desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia-geral a nivel nacional e internacional.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade prossegue, ainda, os seguintes objectos sociais, incluindo:
  249. Número ou marcador, página 13: a) desembaraço aduaneiro;
  250. Número ou marcador, página 13: b) agenciamento de navios e logística;
  251. Número ou marcador, página 13: c) intermediação imobiliária: gestão e manutenção de recurso móveis e imóveis.
  252. Número ou marcador, página 13: d) fornecimento de bens e serviços variados, transporte e demais áreas.
  253. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100% o equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), para o único sócio.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros ou admitir novos sócios sempre que se justicar.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade comercial, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras formas ilícitas de obrigação da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 13: Beira, 10 de abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  268. Texto do artigo, página 14: D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação do D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105024668. Osódio José Melo Chibante, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294635A, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  271. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede)
  273. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação D'oso Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no 8.º Bairro-Macurungo, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  277. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  278. Número ou marcador, página 14: a) construção civil;
  279. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços diversos (consultorias);
  280. Número ou marcador, página 14: c) logística;
  281. Número ou marcador, página 14: d) fumigação e limpeza;
  282. Número ou marcador, página 14: e) transportes e comércio geral com exportação e importação;
  283. Número ou marcador, página 14: f) serviços de carpintaria.
  284. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia.
  285. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  289. Texto do artigo, página 14: (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Osódio José Melo Chibante.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Osódio José Melo Chibante, que desde já, é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  294. Número ou marcador, página 14: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  297. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  303. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  304. Texto do artigo, página 14: Beira, 22 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 14: EcoNexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação do EcoNexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105035005. Domingos de Almeida Mubecane Filipe Manharage, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100475343F, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  307. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação EcoNexus – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social no 1.º Bairro Macúti, Zona do Estoril, Talhão 721 Parte, Cidade da Beira.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 14: a) venda de equipamentos de protecção individual e colectiva;
  319. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços e consultoria ambientais e de saúde e segurança no trabalho;
  320. Número ou marcador, página 14: c) gestão de negócios;
  321. Número ou marcador, página 14: d) consultoria, ensaios, análises científica e técnica;
  322. Número ou marcador, página 14: e) actividade de limpeza em geral de edifícios;
  323. Número ou marcador, página 14: f) prestação de serviços de média;
  324. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de formação;
  325. Número ou marcador, página 14: h) prestação de serviços de microcrédito.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  327. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à uma quota do único sócio, Domingos de Almeida Mubecane Filipe Manharage, em sua própria representação, correspondente a 100% do capital social.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Domingos de Almeida Mubecane Filipe Manharage.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  335. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  338. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso no presentes estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 15: Beira, 15 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 15: Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação da Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045131. Alberto Njara Tivana, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Machanga, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100956207, emitido a vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elos Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Elos Multiserviços, Limitada com sede social na Cidade da Beira, sita na Rua Mártires da Revolução, Bairro Macuti, Província de Sofala, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  346. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  352. Número ou marcador, página 15: a) actividade de limpeza geral em edifícios;
  353. Número ou marcador, página 15: b) outras actividade de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  354. Número ou marcador, página 15: c) actividade de plantação e manutenção de jardins;
  355. Número ou marcador, página 15: d) lavagem e limpeza a seco têxteis e peles;
  356. Número ou marcador, página 15: e) carpintaria;
  357. Número ou marcador, página 15: f) fabrico de mobiliário de madeira e metal, carteiras, cadeiras e elementos similares;
  358. Número ou marcador, página 15: g) comércio a retalho e a grosso de mobiliário de madeira; e
  359. Número ou marcador, página 15: h) prestação de serviços.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Alberto Njara Tivana.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Alberto Njara Tivana, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  368. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  371. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  374. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  375. Texto do artigo, página 15: Beira, 5 de Maio de 2025.— A Conservatora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Girasol Eventos, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Girasol Eventos, Limitada, matriculada sob NUEL 101309053, a vinte e um de Março de Dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, no escritório da sociedade sita no 3.º Bairro, Ponta-Gêa, Cidade da Beira, reuniu-se, devidamente convocada, a assembleia geral dos sócios da empresa Girassol Eventos, Limitada, sociedade por quotas para deliberar sobre o ajuste das quotas no capital social.
  378. Texto do artigo, página 15: Constituída a mesa da assembleia geral foi presidida pelo sócio Lindomar Lívio Avice, representante dos menores Dániel Livio Avice, Logan Michell Avice, Luana Sofia Avice e secretaria Nazrhana Armat Abdurremane Hosseni Avice.
  379. Texto do artigo, página 15: Ponto um. Ajuste das quotas do capital social da empresa Girasol Eventos, Limitada, no artigo quarto.
  380. Texto do artigo, página 15: ..............................................................
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido em 5 (cinco) quotas, e da seguinte maneira: Lindomar Lívio Avice, com 60% de quota, correspondendo a 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais); Nazrhana Armat Abdurremane Hosseni Avice, com 25% de quota, correspondendo a 15.000,00MT (quinze mil meticais); Dániel Livio Avice, com 5% de quota, correspondendo a 3.000,00MT (três mil meticais); Logan Michell Avice, com 5% de quota, correspondendo a 3.000,00MT (três mil meticais); Luana Sofia Avice, com 5% de quota, correspondendo a 3.000,00MT (três mil meticais).
  384. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  385. Texto do artigo, página 16: Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 16: Grupo Benny Multiservices, Limitada
  387. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeito de publicação da sociedade Grupo Benny Multiservices, Limitada, matriculada sob NUEL 101560198. Raphael Luís Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica; Nilton Aníbal Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira; e Milton Rafael Fernandes Benny, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  388. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMARIA
  389. Texto do artigo, página 16: (Denominação da, sede e duração)
  390. Número ou marcador, página 16: Um) A empresa adopta a denominação Grupo Benny Multiservices, Limitada, e terá a sua sede na Cidade da Beira.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegação, ou qualquer outa forma de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura no presente estatuto.
  393. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SECUNDA
  394. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços na área de transporte e aluguer de viaturas, marketing e publicidades, serigrafia, serviços e higiene e limpeza, fornecimento e aluguer de material diverso, serviços de instalação, manutenção elétrica, serviços de diarista, montagem e reparação de ar condicionado, entre outos.
  396. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  397. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  398. Texto do artigo, página 16: (Capital social, quota e prestação suplementares)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), divididos em 3 quotas:
  400. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 50% do capital
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