III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2025

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Texto do artigo · p. 16 pertencente ao sócio Raphael Luís Fernandes Benny;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Nilton Aníbal Fernandes Benny;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Milton Rafael Fernandes Benny.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O corpo administrativo da sociedade será composto da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Raphael Luís Fernandes Benny – director-geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Nilton Aníbal Fernandes Benny director comercial e marketing;
Número ou marcador · p. 16 c) Milton Rafael Fernandes Benny director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele pertencem ao director-geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contatos, é bastante a assinatura do director-geral apenas ou dos outros directores de forma conjunta.
Texto do artigo · p. 16 CLÁUSULAS QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Tudo quanto estiver omisso será pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Beira, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco, do dia nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da reunião realizada pelas dez horas, em assembleia geral extraordinária da Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100707519, na sua sede social, sita na Cidade da Beira, constituída pelo sócio único, Luís António Luís, detentor de cem por cento do capital social e secretariada pelo próprio, foi decidido com base na seguinte agenda.
Texto do artigo · p. 16 Ponto um: Alteração do objecto e capital social.
Texto do artigo · p. 16 Ponto dois: Alteração dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida e secretariada pelo sócio único, Luís António Luís que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 16 Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o sócio único decidiu incrementar o objecto social da sociedade, nomeadamente, o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria, assistência médica e medicamentosa.
Texto do artigo · p. 16 Passando para o segundo ponto, o sócio único decidiu alterar o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 16 b) venda de material informático, aparelhos de ar condicionado e seus acessórios, mobiliários, electrodomésticos e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 c) venda de combustíveis, fornecimento de combustíveis e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 16 d) mediação, intermediação de expediente, aluguer e venda de imóveis e prestação de serviço de construção civil;
Número ou marcador · p. 16 e) contabilidade e auditoria, montagem e manutenção de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 16 f) prestação de serviços de consultoria, assistência médica e medicamentosa, em estomatologia e clínica geral e suas especialidades, ginecologia, medicina ocupacional, enfermagem, análises clínicas, farmácia, imagiologia e outras;
Número ou marcador · p. 16 g) prestação de serviços de medicina dentária em suas especialidades, dentística operatória, endodontia, próteses dentárias, cirurgias orais e maxilofaciais, ortodontia e outras especialidades;
Número ou marcador · p. 16 h) comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 16 i) representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 17 como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) É da competência do sócio decidir sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HS Agronegócios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeito de publicação da sociedade HS Agronegócios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043365. Hélio João Mandinde Sigauque, natural da Beira, Província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102264421M , emitido a trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta denominação HS Agronegócios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Distrito de
Texto do artigo · p. 17 Caia, Bairro da Vila Autárquica de Caia, Sofala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem por objecto social, designadamente: comércio de insumos agropecuários e pesqueiros; equipamentos agropecuário e pesqueiros; produtos alimentares e bebidas; animais de pequeno porte e derivados; motociclos e acessórios; ferragem; equipamentos electrodomésticos, electrónicos, eléctricos; ornamentação; escritório, escolar, informático, cosméticos, indumentária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social realizado em dinheiro é 50.000,00MT, correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à sócio único, Hélio João Mandinde Sigauque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único, Hélio João Mandinde Sigauque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 IPL-Integrated Projecto Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105040625, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma IPL-Integrated Projecto Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço, podendo por habitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral, venda de imobiliária, combustíveis e lubrificantes, viaturas, rent-a-car, prestação de serviços em vaarias areas, indústria, transportes, restauração, parqueamentos, aluguer de maquinas, importação & exportação, contrução civil (manuntençao de edifcios e agências).
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), representado por igual quota de igual no valor nominal, pertencente a Stainer Abdul Waide Massamby.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gêrencia)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Stainer Abdul Waide Massamby, desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Matola, 2 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025343. Nasrin Sulemanbhai Lirani, solteira, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Pioneiros, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação; vendas diversas; processamento de cereais e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente a uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), realizado por Nasrin Sulemanbhai Urani, correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 18 (
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO)
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida pela sócia Nasrin Sulemanbhai Urani.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 30 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jogramak, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, foi alterado o pacto social da sociedade Jogramak, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448436, tendo sido alterados a alínea b) do artigo 4 e do n.º 1 do artigo 5 dos estatutos, que passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 ...
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 18 equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Rodrigues Bernardes da Silva.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios João António Pinto Bernardes da Silva e João Carlos Rodrigues Bernardes da Silva, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 17 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jonasse Electro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jonasse Electro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105 042 580. Hecson Suzana Jonasse constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerà pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a designação Jonasse Electro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Bairro de Matacuane - Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de electricidade e comercialização de material eléctrico e afins, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de electricidade até 33KV; sistemas fotovoltaicos; de refrigeração; de segurança
Texto do artigo · p. 18 electrónica; consultoria e fiscalização em projectos de electricidade e afins;
Número ou marcador · p. 18 b) comercialização de material eléctrico; de segurança electrónica; de sistema fotovoltaico; e material de refrigeração e afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única a favor do sócio único, Hecson Suzana Jonasse.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele compete ao sócio único, Hecson Suzana Jonasse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 18 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027081. Lídia Inês Carlos Armando Sabonete Tangune, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla KCS, adoptando a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Chiveve, Distrito de Beira, Província de Sofala, Av. 24 de Julho, 2.° Bairro de Chipangara, UC-A, Q. n.° 4, Casa n.° 911, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Sendo uma empresa com pluralidade de serviços (multi services), o pacto social tem por objecto, em concomitantemente as seguintes finalidades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço, que abrangerá serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 19 i. empreendedorismo; ii. criação e gestão de empresa; iii. monitoria e avaliação de projecto; iv. pesquisas sociais; v.carinha escolar e transporte público de passageiro; vi. refrigeração; vii. auditoria de conta; viii. serigrafia, gráfica, publicidade e cópia; ix. serviços de limpeza e jardinagem; x. catering.
Número ou marcador · p. 19 b) venda de bens; sendo eles de produção e ou de consumo (ou de primeira necessidade);
Número ou marcador · p. 19 c) produção de bens e serviços; incluídos os quatro ramos básicos: a agricultura, a indústria, o comércio e o transporte;
Número ou marcador · p. 19 d) e serviços de distribuição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, quota única em 100%, pertencente à sócia Lídia Inês Carlos Armando Sabonete Tangune.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela socia única, Lídia Inês Carlos Sabonete Tangune, que desde já fica identificada administradora executiva, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 22 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 KUSRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KUSRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034660. Hung Chih Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, província de, morada no Distrito de Nhamatanda, Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Jossias Jongogoras, portador do Passaporte n.º 365517456, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Migração da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quotas, que terá a denominação KUSRA River
Texto do artigo · p. 19 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Nhamatanda, Bairro Jossias Jongogoras, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto as actividades de importação e exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT, representado integralmente de seguinte maneira: Hung Chih Yang, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por decisão de sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Hung Chih Yang, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 20 a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 20 e de mais contas do exercício fecham-se com referência a 29 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Fusão, disolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105047018, por o sócio Marcelino Pereira Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850249C, emitido a 30 de Abril de 2024, titular do NUIT 103570891, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Base N'tchinga 1989-Pioneiros-Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto: transportes de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Marcelino Pereira Fernandes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Marcelino Pereira Fernandes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Agentes ou parceiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na sociedade unipessoal pode exercer actividade, profissional, agentes não sócios que tomam a qualidade de parceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A actividade do agente parceiro é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 21 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 21 Missase Bola e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032378, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Missase Bola e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete dias oito do mês Abril de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: alteração da denominação com alteração parcial do pacto social; aumento do objecto social; aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 21 A presente sessão foi presidida por Benedito Bola Bene, e secretariada por Vanízia Lectícia Sitole Ribeiro.
Texto do artigo · p. 21 Após a discussão e aprovação dos pontos de agenda de trabalho pelos presentes, o sócio deliberou em alterar parcialmente os artigos primeiro, terceiro e quarto que passam a ter as seguintes novas redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Missase Bola e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 .....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social principal: compra e venda de recursos minerais; compra e venda do pescado; compra e venda de géneros alimentícios; compra e venda de produtos de higiene e limpeza; compra e venda de roupa, calçado e fardamento de trabalho; compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas; compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos; fornecimento de refeições (catering); consultoria na área de contabilidade,
Texto do artigo · p. 21 auditoria, fiscalidade e aduaneiro; serviços de limpeza em residências, escritórios e edifícios meira industriais; manutenção de equipamento industrial e reparação; instalação eléctrica; reparação de computadores e equipamentos periférico; reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; aluguer de veículos e automóveis; execução de fotocópias, preparação de documentos e outros; edição de programas informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; actividades de consultoria e programação informáticos; organização de feiras, congresso e outros eventos similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); lavagem e limpeza a seco de têxas e peles; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicação; importação e exportação; actividade comercial na área de produção, exploração de minerais e distribuição de equipamentos e acessórios de produção mineral, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da sócia; construção civil e serviços afins em toda extensão permitido por lei; prestação de serviços nas áreas de fiscalização, arquitectura, engenharia e técnicas afins; suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis; exploração do pescado; compra e vende de sementes agrícolas; comercialização de material clínico; transportes de mercadorias e de passageiros e; pousada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Benedito Bola Bene.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 MS - Management Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS - Management Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101476146. Arlindo Lourenço Covane, solteiro, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana; Haiden Arlindo Loureço Covane, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 21 da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação MS - Management Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão, e actividades afins., podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Lourenço Covane; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Haiden Arlindo Loureço Covane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Arlindo Lourenço Covane, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sócio-gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro
Texto do artigo · p. 22 sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101646084. Misba Banu constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 Artigo Primeiro (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Pedro Nunes, S/N, R/C, Bairro da Ponta-Gêa – Cidade Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) comercialização a retalho de produtos alimentícios e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 22 f) comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços nas áreas de reprografia internet.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de capital social pertencente à sócia única, Misba Banu.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem à sócia Misba Banu.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser restituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração e sócia-gerente ficam autorizadas a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se por assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedências de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 22 Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Oficina R3, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019285, firma essa constituída pelos sócios Delfim Gonzaga Lopes Jone, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105220433N, emitido a 17 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Zona 4, Quarteirão 26, Casa n.º 100, Cidade de Chimoio; e Pedro Gonzaga Lopes, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863628Q, emitido a 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 7.° Bairro Matacuane, Casa n.º 133, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Oficina R3, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com indústria dedicada na pesquisa, desenvolvimento e produção de artefactos de cimento baseada na reciclagem, reutilização e transformação da matéria-prima local em materiais de construção alternativos e na promoção de técnicas construtivas inovadoras.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações
Texto do artigo · p. 23 financeiras em outas sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500 000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Gonzaga Lopes Jone;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gonzaga Lopes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 23 Três) Ficam desde já nomeados como gerentes Delfim Gonzaga Lopes Jone e Pedro Gonzaga Lopes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio Raphael Luís Fernandes Benny;
  2. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Nilton Aníbal Fernandes Benny;
  3. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital pertencente ao sócio Milton Rafael Fernandes Benny.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, mediante entrada em numerários ou espécie, bem como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  5. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  6. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) O corpo administrativo da sociedade será composto da seguinte maneira:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Raphael Luís Fernandes Benny – director-geral;
  9. Número ou marcador, página 16: b) Nilton Aníbal Fernandes Benny director comercial e marketing;
  10. Número ou marcador, página 16: c) Milton Rafael Fernandes Benny director administrativo e financeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e representação da empresa, em juízo e fora dele pertencem ao director-geral.
  12. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contatos, é bastante a assinatura do director-geral apenas ou dos outros directores de forma conjunta.
  13. Texto do artigo, página 16: CLÁUSULAS QUINTA
  14. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  15. Texto do artigo, página 16: Tudo quanto estiver omisso será pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  16. Texto do artigo, página 16: Beira, 8 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 16: Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da acta avulsa número um barra dois mil e vinte e cinco, do dia nove do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da reunião realizada pelas dez horas, em assembleia geral extraordinária da Grupo Shelton – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100707519, na sua sede social, sita na Cidade da Beira, constituída pelo sócio único, Luís António Luís, detentor de cem por cento do capital social e secretariada pelo próprio, foi decidido com base na seguinte agenda.
  19. Texto do artigo, página 16: Ponto um: Alteração do objecto e capital social.
  20. Texto do artigo, página 16: Ponto dois: Alteração dos estatutos da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 16: Constituída a mesa da assembleia geral, a mesma foi presidida e secretariada pelo sócio único, Luís António Luís que declarou aberta a sessão e apresentou a ordem de trabalhos.
  22. Texto do artigo, página 16: Entrando-se no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o sócio único decidiu incrementar o objecto social da sociedade, nomeadamente, o exercício de actividades de prestação de serviços de consultoria, assistência médica e medicamentosa.
  23. Texto do artigo, página 16: Passando para o segundo ponto, o sócio único decidiu alterar o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  24. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  28. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços;
  29. Número ou marcador, página 16: b) venda de material informático, aparelhos de ar condicionado e seus acessórios, mobiliários, electrodomésticos e material eléctrico;
  30. Número ou marcador, página 16: c) venda de combustíveis, fornecimento de combustíveis e actividades conexas;
  31. Número ou marcador, página 16: d) mediação, intermediação de expediente, aluguer e venda de imóveis e prestação de serviço de construção civil;
  32. Número ou marcador, página 16: e) contabilidade e auditoria, montagem e manutenção de ar condicionados;
  33. Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de consultoria, assistência médica e medicamentosa, em estomatologia e clínica geral e suas especialidades, ginecologia, medicina ocupacional, enfermagem, análises clínicas, farmácia, imagiologia e outras;
  34. Número ou marcador, página 16: g) prestação de serviços de medicina dentária em suas especialidades, dentística operatória, endodontia, próteses dentárias, cirurgias orais e maxilofaciais, ortodontia e outras especialidades;
  35. Número ou marcador, página 16: h) comércio geral de materiais de construção civil, equipamentos, hotelaria e restauração;
  36. Número ou marcador, página 16: i) representação e agenciamento de empresas e outras actividades conexas.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim
  39. Texto do artigo, página 17: como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) É da competência do sócio decidir sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  41. Texto do artigo, página 17: Beira, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 17: HS Agronegócios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeito de publicação da sociedade HS Agronegócios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105043365. Hélio João Mandinde Sigauque, natural da Beira, Província da Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102264421M , emitido a trinta de Novembro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta denominação HS Agronegócios & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de
  50. Texto do artigo, página 17: Caia, Bairro da Vila Autárquica de Caia, Sofala.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 17: A empresa tem por objecto social, designadamente: comércio de insumos agropecuários e pesqueiros; equipamentos agropecuário e pesqueiros; produtos alimentares e bebidas; animais de pequeno porte e derivados; motociclos e acessórios; ferragem; equipamentos electrodomésticos, electrónicos, eléctricos; ornamentação; escritório, escolar, informático, cosméticos, indumentária.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 17: O capital social realizado em dinheiro é 50.000,00MT, correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente à sócio único, Hélio João Mandinde Sigauque.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Administração gerência e representação da sociedade)
  59. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, será exercida pelo sócio único, Hélio João Mandinde Sigauque.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 17: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, que aprova o Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 17: Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 17: IPL-Integrated Projecto Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105040625, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta a firma IPL-Integrated Projecto Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Polana Caniço, podendo por habitação transferi-la para o outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, moçambicano ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio geral, venda de imobiliária, combustíveis e lubrificantes, viaturas, rent-a-car, prestação de serviços em vaarias areas, indústria, transportes, restauração, parqueamentos, aluguer de maquinas, importação & exportação, contrução civil (manuntençao de edifcios e agências).
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), representado por igual quota de igual no valor nominal, pertencente a Stainer Abdul Waide Massamby.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Gêrencia)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Stainer Abdul Waide Massamby, desde já nomeado sóciogerente.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do sócio-gerente.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  84. Texto do artigo, página 17: Matola, 2 de Março de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025343. Nasrin Sulemanbhai Lirani, solteira, de nacionalidade indiana, residente na Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas as cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Jellie Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Beira, Bairro de Pioneiros, Província de Sofala.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) O objecto principal da sociedade é comércio geral com importação e exportação; vendas diversas; processamento de cereais e prestação de serviços diversos.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada.
  97. Número ou marcador, página 18: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  100. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente a uma quota, no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), realizado por Nasrin Sulemanbhai Urani, correspondente a 100% do capital social.
  101. Texto do artigo, página 18: (
  102. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO)
  103. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  104. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida pela sócia Nasrin Sulemanbhai Urani.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  108. Texto do artigo, página 18: Beira, 30 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 18: Jogramak, Limitada
  110. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e quatro, por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, foi alterado o pacto social da sociedade Jogramak, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448436, tendo sido alterados a alínea b) do artigo 4 e do n.º 1 do artigo 5 dos estatutos, que passarão a ter a seguinte redacção:
  111. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  113. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 18: ...
  115. Número ou marcador, página 18: b) uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais,
  116. Texto do artigo, página 18: equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Rodrigues Bernardes da Silva.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  119. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios João António Pinto Bernardes da Silva e João Carlos Rodrigues Bernardes da Silva, que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  120. Texto do artigo, página 18: Beira, 17 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 18: Jonasse Electro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Jonasse Electro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105 042 580. Hecson Suzana Jonasse constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerà pelas cláusulas seguintes:
  123. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  124. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a designação Jonasse Electro Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Bairro de Matacuane - Cidade da Beira.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das Províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização de órgão competente.
  127. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  128. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  130. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  131. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de electricidade e comercialização de material eléctrico e afins, conforme abaixo:
  133. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de electricidade até 33KV; sistemas fotovoltaicos; de refrigeração; de segurança
  134. Texto do artigo, página 18: electrónica; consultoria e fiscalização em projectos de electricidade e afins;
  135. Número ou marcador, página 18: b) comercialização de material eléctrico; de segurança electrónica; de sistema fotovoltaico; e material de refrigeração e afins.
  136. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  137. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  138. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de uma quota única a favor do sócio único, Hecson Suzana Jonasse.
  140. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  141. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele compete ao sócio único, Hecson Suzana Jonasse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  145. Texto do artigo, página 18: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  146. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  147. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar)
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio-gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  149. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  150. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  152. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  153. Texto do artigo, página 18: (Normas supletivas)
  154. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  155. Texto do artigo, página 18: Beira, 11 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 19: Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027081. Lídia Inês Carlos Armando Sabonete Tangune, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla KCS, adoptando a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Chiveve, Distrito de Beira, Província de Sofala, Av. 24 de Julho, 2.° Bairro de Chipangara, UC-A, Q. n.° 4, Casa n.° 911, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 19: Sendo uma empresa com pluralidade de serviços (multi services), o pacto social tem por objecto, em concomitantemente as seguintes finalidades:
  168. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço, que abrangerá serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  169. Texto do artigo, página 19: i. empreendedorismo; ii. criação e gestão de empresa; iii. monitoria e avaliação de projecto; iv. pesquisas sociais; v.carinha escolar e transporte público de passageiro; vi. refrigeração; vii. auditoria de conta; viii. serigrafia, gráfica, publicidade e cópia; ix. serviços de limpeza e jardinagem; x. catering.
  170. Número ou marcador, página 19: b) venda de bens; sendo eles de produção e ou de consumo (ou de primeira necessidade);
  171. Número ou marcador, página 19: c) produção de bens e serviços; incluídos os quatro ramos básicos: a agricultura, a indústria, o comércio e o transporte;
  172. Número ou marcador, página 19: d) e serviços de distribuição.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, quota única em 100%, pertencente à sócia Lídia Inês Carlos Armando Sabonete Tangune.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela socia única, Lídia Inês Carlos Sabonete Tangune, que desde já fica identificada administradora executiva, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 19: Beira, 22 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 19: KUSRA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade KUSRA – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034660. Hung Chih Yang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, província de, morada no Distrito de Nhamatanda, Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Jossias Jongogoras, portador do Passaporte n.º 365517456, emitido a 2 de Fevereiro de 2024, pelos Serviços de Migração da China, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 19: É constituída e será registada nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade por
  188. Texto do artigo, página 19: quotas, que terá a denominação KUSRA River
  189. Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila de Nhamatanda, Bairro Jossias Jongogoras, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as actividades de importação e exportação de cereais.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 19: O capital social é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT, representado integralmente de seguinte maneira: Hung Chih Yang, cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por decisão de sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida pela lei.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo de Hung Chih Yang, que desde já é nomeado gerente. O gerente da sociedade pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  211. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador nomeado.
  212. Número ou marcador, página 20: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, administrador poderá ainda:
  213. Número ou marcador, página 20: a) comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  214. Número ou marcador, página 20: b) adquirir viaturas automóveis e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  217. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  218. Texto do artigo, página 20: e de mais contas do exercício fecham-se com referência a 29 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação pelo sócio único.
  219. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  220. Texto do artigo, página 20: (Fusão, disolução e liquidação)
  221. Texto do artigo, página 20: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  222. Texto do artigo, página 20: Beira, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 20: MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105047018, por o sócio Marcelino Pereira Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850249C, emitido a 30 de Abril de 2024, titular do NUIT 103570891, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Base N'tchinga 1989-Pioneiros-Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto: transportes de mercadorias.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Marcelino Pereira Fernandes.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Marcelino Pereira Fernandes.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  249. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 20: (Agentes ou parceiros)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade unipessoal pode exercer actividade, profissional, agentes não sócios que tomam a qualidade de parceiros.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) A actividade do agente parceiro é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  273. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  274. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  275. Texto do artigo, página 21: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  278. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  279. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  280. Texto do artigo, página 21: Missase Bola e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105032378, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Missase Bola e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete dias oito do mês Abril de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: alteração da denominação com alteração parcial do pacto social; aumento do objecto social; aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
  282. Texto do artigo, página 21: A presente sessão foi presidida por Benedito Bola Bene, e secretariada por Vanízia Lectícia Sitole Ribeiro.
  283. Texto do artigo, página 21: Após a discussão e aprovação dos pontos de agenda de trabalho pelos presentes, o sócio deliberou em alterar parcialmente os artigos primeiro, terceiro e quarto que passam a ter as seguintes novas redacção:
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e representação)
  286. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Missase Bola e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 21: .....................................................................
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  290. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal: compra e venda de recursos minerais; compra e venda do pescado; compra e venda de géneros alimentícios; compra e venda de produtos de higiene e limpeza; compra e venda de roupa, calçado e fardamento de trabalho; compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas; compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos; fornecimento de refeições (catering); consultoria na área de contabilidade,
  291. Texto do artigo, página 21: auditoria, fiscalidade e aduaneiro; serviços de limpeza em residências, escritórios e edifícios meira industriais; manutenção de equipamento industrial e reparação; instalação eléctrica; reparação de computadores e equipamentos periférico; reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; aluguer de veículos e automóveis; execução de fotocópias, preparação de documentos e outros; edição de programas informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; actividades de consultoria e programação informáticos; organização de feiras, congresso e outros eventos similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); lavagem e limpeza a seco de têxas e peles; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicação; importação e exportação; actividade comercial na área de produção, exploração de minerais e distribuição de equipamentos e acessórios de produção mineral, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da sócia; construção civil e serviços afins em toda extensão permitido por lei; prestação de serviços nas áreas de fiscalização, arquitectura, engenharia e técnicas afins; suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis; exploração do pescado; compra e vende de sementes agrícolas; comercialização de material clínico; transportes de mercadorias e de passageiros e; pousada.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, Benedito Bola Bene.
  295. Texto do artigo, página 21: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  296. Texto do artigo, página 21: Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  297. Texto do artigo, página 21: MS - Management Solutions, Limitada
  298. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS - Management Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101476146. Arlindo Lourenço Covane, solteiro, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana; Haiden Arlindo Loureço Covane, solteiro, natural
  299. Texto do artigo, página 21: da Beira, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação MS - Management Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade da Beira.
  303. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 21: (Duração da sociedade)
  306. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 21: (Objecto e participação)
  309. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto actividades de consultoria para os negócios e a gestão, e actividades afins., podendo exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Lourenço Covane; e quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Haiden Arlindo Loureço Covane.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por sócio Arlindo Lourenço Covane, cujas assinaturas em conjunto obrigam validamente a sociedade em todos os actos e contratos, e para mero expediente será necessária a assinatura única do sócio-gerente ou por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes de sócio no todo ou em parte ao outro
  317. Texto do artigo, página 22: sócio, e para estranhos, dependerá de prévio consentimento da sociedade em deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 22: Três) De nenhum modo o sócio-gerente poderá obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 22: Beira, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 22: Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 22: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101646084. Misba Banu constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 22: Artigo Primeiro (Denominação e sede)
  326. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação Noori Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Pedro Nunes, S/N, R/C, Bairro da Ponta-Gêa – Cidade Beira, Província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  329. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  330. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  332. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto:
  333. Número ou marcador, página 22: a) comercialização a retalho de produtos alimentícios e afins;
  334. Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
  335. Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne;
  336. Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos;
  337. Número ou marcador, página 22: e) comércio a retalho de tabaco, em estabelecimentos especializados;
  338. Número ou marcador, página 22: f) comercialização de produtos electrónicos e electrodomésticos;
  339. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços nas áreas de reprografia internet.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) de capital social pertencente à sócia única, Misba Banu.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele competem à sócia Misba Banu.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato de sócio-gerente será por tempo indeterminado podendo ser restituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 22: Três) A administração e sócia-gerente ficam autorizadas a admitir, exonerar ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  351. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se por assinatura da sócia-gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  355. Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por carta registada com antecedências de oito (8) dias salvo disposições interactivas em contrário.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 22: (Normas supletivas)
  358. Texto do artigo, página 22: Nos casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  359. Texto do artigo, página 22: Beira, 28 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 22: Oficina R3, Limitada
  361. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019285, firma essa constituída pelos sócios Delfim Gonzaga Lopes Jone, solteiro, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105220433N, emitido a 17 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Josina Machel, Zona 4, Quarteirão 26, Casa n.º 100, Cidade de Chimoio; e Pedro Gonzaga Lopes, natural da Cidade de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100863628Q, emitido a 27 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 7.° Bairro Matacuane, Casa n.º 133, Cidade da Beira.
  362. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Oficina R3, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com indústria dedicada na pesquisa, desenvolvimento e produção de artefactos de cimento baseada na reciclagem, reutilização e transformação da matéria-prima local em materiais de construção alternativos e na promoção de técnicas construtivas inovadoras.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações
  378. Texto do artigo, página 23: financeiras em outas sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão e quinhentos meticais (1.500 000,00MT), distribuído nas seguintes proporções:
  382. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Delfim Gonzaga Lopes Jone;
  383. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Gonzaga Lopes.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  388. Número ou marcador, página 23: Três) Ficam desde já nomeados como gerentes Delfim Gonzaga Lopes Jone e Pedro Gonzaga Lopes.
  389. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos representantes legais acima referidos, ou procurador especialmente constituído pela assembleia geral, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  391. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  396. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
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