III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2025

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Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Dúvidas na interpretação em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 4 de Março 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paper Mart, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paper Mart, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105034352, com capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 23 na empresa sita no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Fahim Iqbal, no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e a outra da sócia Ali Hassan, no valor de 7.000,00MT (sete mil maticais), correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Fahim Iqbal e Ali Hassan.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Petroli Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita no Bairro do Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Petroli Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 105041944, presentes no acto estiveram os sócios, Faizal Mamad Anifo Janfar, titular de 80% de quotas, no valor nominal de oitenta mil meticais e Kamil Omarji Elias, titular de 20%
Texto do artigo · p. 24 quotas, no valor nominal vinte mil meticais, com a presença dos dois sócios, representando a totalidade do capital social, conforme abaixoassinado:
Texto do artigo · p. 24 a) Faizal Mamad Anifo Janfar, titular de 80% de quotas, no valor nominal de oitenta mil meticais;
Texto do artigo · p. 24 b) Kamil Omarji Elias, titular de 20% quotas, no valor nominal vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Ordem de trabalhos: Um) Deliberação sobre a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 por parte do sócio Faizal Mamad Anifo Janfar a favor do cessionário Kamil Omarji Elias.
Texto do artigo · p. 24 Desenvolvimento dos trabalhos: O sócio Faizal Mamad Anifo Janfar manifestou a sua intenção de ceder a totalidade das suas quotas, no montante de oitenta mil meticais, correspondente a 80% das quotas, a favor de Kamil Omarji Elias, conforme o contrato de cessão de quotas previamente apresentada a todos os sócios.
Texto do artigo · p. 24 Após análise e discussão, os sócios, por unanimidade, deliberaram aprovar a cessão de quotas, nos termos propostos, nos seguintes moldes: apenas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos; podendo delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Plenitude Multi Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeito de publicação da sociedade Plenitude Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105039724. David Chabarego Mundunguage, natural da Província de Sofala, Distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, casado; Edson José Domingos António, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Plenitude Multi Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Matacuane, Rua de Lago.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
Texto do artigo · p. 24 representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) infográfico;
Número ou marcador · p. 24 b) serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 c) design;
Número ou marcador · p. 24 d) gráfica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio David Chabarego Mundungauge;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Edson José Domingos António.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios David Chabarego Mundungauge, Edson José Domingos António, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservatoria, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Prestige Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prestige Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 105013899, entre, Muhammad Shoaib, casado em comunhão de bens, natural de Pak Karachi-Pas, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua João de Barros, UC-C, Q03, Casa S/N, Bairro dos Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala; Shehzad Shoaib Dhanani, casado em comunhão de bens, natural de Pak Karachi, residente na Rua João de Barros, UC-C, Q03, Casa S/N, Bairro dos Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Prestige Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: venda de todo de viaturas e seus acessórios, com importação e exportação; car wash.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Muhammad Shoaib, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra da sócia Shehzad Shoaib Dhanani, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Muhammad Shoaib e Shehzad Shoaib Dhanani, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040308, por Axel Petrochemicals FZE, representada por Rineta Sonal Pinto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional n.° 06, Zona Económica Especial, Bairro da Manga Mungassa, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: comércio de fertilizantes, pesticidas, produtos alimentares, agrícolas, cereais e outras leguminosas; com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à empresa Axel Petrochemicals FZE.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rineta Sonal Pinto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Com a anuência do administrador a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 14 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Printech Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Printech Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101737535. Fáuzio Nândio Confiança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Rachid Basílio Agostinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Printech Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Gorongosa, Estrada Nacional n.º 6, Vila de Gorongosa, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços gráficos; prestação de
Texto do artigo · p. 26 serviços de serigrafia; prestação de serviços de informática, venda de material informático, design gráfico, programação web e internet café e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos socios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto distinto do seu.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) diivido da seguinte maneira: Fáuzio Nândio Confiança correspondente a 50% e Rachid Basílio Agostinho correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fáuzio Nândio Confiança.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 2 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Raiyean Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Raiyean Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105037477. Mohammed Shafiul Azan, de nacionalidade bangladesh, residente no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, portador do Passaporte n.º EE0946039, emitido a 2 de Fevereiro de 2020, pela República do Bangladesh, titular do NUIT 122519325 e contacto 870455555, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Raiyean Comercial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizado pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto dos País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de venda de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo da aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), perfazendo uma única quota detida em cem por cento pelo titular Mohammed Shafiul Azan.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Mohammed Shafiul
Texto do artigo · p. 26 Azan, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031888, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete dias quatro do mês Abril de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 A presente sessão foi presidida por Sebastiana Ribeiro Sitole Zuro, e secretariada por Vanizia Lectícia Sitole Ribeiro.
Texto do artigo · p. 26 Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde a sócia deliberou que se aumentasse as actividades alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 compra e venda de recursos minerais; compra e venda do pescado; compra e venda de géneros alimentícios; compra e venda de produtos de higiene e limpeza; compra e venda de roupa, calçado e fardamento de trabalho; compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas; compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos; fornecimento de refeições (catering); consultoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e aduaneiro; serviços de limpeza em residências, escritórios e edifícios
Texto do artigo · p. 27 meira industriais; manutenção de equipamento industrial e reparação; instalação eléctrica; reparação de computadores e equipamentos periférico; reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; aluguer de veículos e automóveis; execução de fotocópias, preparação de documentos e outros; edição de programas informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; actividades de consultoria e programação informáticos; organização de feiras, congresso e outros eventos similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); lavagem e limpeza a seco de têxas e peles; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicação; importação e exportação; actividade comercial na área de produção, exploração de minerais e distribuição de equipamentos e acessórios de produção mineral, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da sócia; construção civil e serviços afins em toda extensão permitido por lei; prestação de serviços nas áreas de fiscalização, arquitectura, engenharia e técnicas afins; suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis; exploração do pescado; compra e venda de sementes agrícolas; comercialização de material clínico; transportes de mercadorias e de passageiros e; pousada.
Texto do artigo · p. 27 Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 Sena Home, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária do dia quatro de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniu-se, na sede social sita no Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Sena Home, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 101336832, presentes no acto Momed
Texto do artigo · p. 27 Riaz Gulamo Abbás, titular de uma quota única no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social. O sócio Momed Riaz Gulamo Abbás, manifestou a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto de ordem:
Texto do artigo · p. 27 Ponto único. Deliberar sobre a vontade de tornar a sua sociedade antes por quota, para uma sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a sessão deu-se início à discussão do ponto de ordem. Após a apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado por unanimidade do sócio único presente que:
Texto do artigo · p. 27 a) a Sena Home, Limitada passará a adotar a denominação Sena Home – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 27 b) a Sena Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social e quota única de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Momed Riaz Gulamo Abbás;
Texto do artigo · p. 27 c) a administração e representação da sociedade no seu todo e em geral, activa ou passivamente, em todos os seus actos administrativos, documentos e ou contractos e demais, será unicamente e obrigatória a assinatura do único sócio da sociedade Momed Riaz Gulamo Abbás.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sena Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Momed Riaz Gulamo Abbás.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade no seu todo e em geral, activa ou passivamente, em todos os seus actos administrativos, documentos e ou contractos e demais, será unicamente e obrigatória a assinatura do único sócio da sociedade, Momed Riaz Gulamo Abbás.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Service Filipino, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045875, a sociedade Service Filipino, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Service Filipino, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços na área de transporte; b) aluguer de transporte e máquinas equipamento;c) prestação de serviços de oficinas; d) reparação e manutenção de viaturas, máquinas equipamentos industriais e eléctricos; e) lavagem de viaturas; f) serviço de lubrificação , calibração , alinhamento de direcção, pintura e bate chapa; g) serviços de tradução e interpretação; h) lavandaria, jardinagem e serviços de limpeza; i) instalação de máquinas e de equipamentos industriais; j) serviço de agricultura e venda de produtos agrícolas; k) transporte de carga e transporte escolar; l) venda de viaturas, peças e acessórios; m) venda de combustível a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 27 a) Maricar Cepeda Tagal , casada com Edmund Calleng Tagal em regime de comunhão geral de bens natural de Phl Iguig Cag, de nacionalidade filipina, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de, portador do DIRE n.º 05PH00049810J, emitido a 9 de Agosto de 2024, pelos Serviço Nacional de Migração,
Texto do artigo · p. 28 titular do NUIT 108985739, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Joel Doble Lingad, solteiro, maior, natural de Botolan Zambales, nacionalidade Filipina, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º P1271632B, emitido a 29 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração das Filipinas, titular do NUIT 119073499, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia que fica desde já nomeada Maricar Cepeda Tagal, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 28 Soluções Perfeitas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soluções Perfeitas, Limitada, matriculada sob NUEL 105046259. Jiwei Du, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, 11.º Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador de Passaporte n.º EN7331540, emitido pela Administração Nacional de Migração da China, a 5 de Dezembro de 2024, válido até 4 de Dezembro de 2034; e Longjie Yu, solteira, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Artur Canto de Resende, 4.° Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora de Passaporte n.º E87679880, emitido pela Administração de Saída e Entrada de Segurança Pública da China, a 9 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 28 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Soluções Perfeitas, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 11.° do Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de loiças sanitárias, mosaicos, ferramentas e utensílios, tintas, tecto falso, gesso, tubos de canalização, eléctricos, máquinas e equipamentos de construção civil, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Actividades conexas e participação em outras empresas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam actividades ilícitas, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 28 agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas de associação, e concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Jiwei Du, com uma quota de 60%, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) Longjie Yu, com uma quota de 40%, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo do sócio Jiwei Du, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral ou extraordinária, por via de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 28 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SSC - Sandra Silva Contabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL 100047349, que estiverem reunidos na direcção da sociedade, a quinze de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social, esteve reunida em assembleia geral extraordinária na Empresa SSC - Sandra Silva Contabilidade, Limitada os sócios Mamade Satar Alibay Juma e Sandra de Jesus Alberto da Silva, estando assim representado o total de capital social com agenda única.
Texto do artigo · p. 29 (Única): Alteração da denominação da empresa.
Texto do artigo · p. 29 Abriu a sessão a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva e o sócio Mamade Abdul Satar Alibay Juma.
Texto do artigo · p. 29 Houve um erro na denominação da empresa na recente publicação, neste caso houve necessidade de alteração da denominação que foi registada por SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada em vez de registar SSC - Sandra Silva Contabilidade, Limitada, o nome correto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada por SSC-Sandra Silva Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 15 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação da Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042333. Eveline de Fátima Domingos Barreto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362662C, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a
Texto do artigo · p. 29 presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 1.º andar, Casa n.º 174, Bairro Ponta Gea, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, animais vivos, cereais, vegetais, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuários e calçado, computadores e outros materiais informáticos, material de construção civil, plantas e flores naturais e artificiais, mobiliários e artigo de couro, cosméticos e bijuterias, viaturas, maquinas e equipamentos industriais, máquinas de construção civil, produtos diversos com importação e exportação, exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, venda de máquinas e equipamentos médicos e ortopédico, material cirúrgico, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços em catering, prestação de serviços de consultório médico dental, clinico, farmacêuticos, prestação de serviços médicos diversos, aluguer de máquinas e equipamento médicos; prestação de serviços de construção civil, actividade de restauração, hotelaria, aluguer
Texto do artigo · p. 29 de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, e aluguer de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária, catering, promoção de eventos, salão de beleza, com e sem operador; aluguer de veículos e automóveis com e sem operador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única, Eveline da Fátima Domingos Barreto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Eveline da Fátima Domingos Barreto que desde já, é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tchetuma Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tchetuma Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045120. Anabela Correia Teles de Lemos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Tchetuma Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social, na Rua António Enes, Prédio n.º 308, 1.º andar - único, Cidade da Beira – Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas de actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) construção civil, pela construção e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua atividade e afins, compra, venda e permuta de bens imobiliários, revenda dos adquiridos e dar de arrendamento imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) energia eléctrica, sua produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica, importação exportação de material eléctrico e respectivos acessórios; materiais de alta, média e baixa tensão, contador de energia e água, disjuntores, cabos, transformadores, postes, postes de transformação, torres, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos;
Texto do artigo · p. 30 a)petróleos, sua importação e exportação, transporte e distribuição de combustíveis, produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 b) minérios, sua prospecção, pesquisa geológica, exploração, importação e exportação, produção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 c) instituto e salão de beleza, estética e spa unissex, comércio, importação e exportação de produtos de beleza, cosméticos, dietéticos e de higiene, formação, gestão e consultoria na área de estética, organização de eventos inerentes ao objecto social;
Número ou marcador · p. 30 d) logística, em projectos, estudos destinados a subsidiar o planejamento de infraestrutura da logística e transporte dentro e fora do país, considerada as insfraestruturas, plataformas rodoviária, ferroviária, dutoviária, aquavário e aeroviário;
Número ou marcador · p. 30 e) administração e gestão, de bens e património, avaliação, comercialização e manufacturação;
Número ou marcador · p. 30 f) tecnologia, desenvolvimento tecnológico, actividades a absorção e transferência de tecnologias, comercialização, criação e implementação de sistemas tecnológicos para comunicação, transporte escritório e entre outros;
Número ou marcador · p. 30 g) consultoria e assistência, na implementação de projectos, criação de marcas, empresas, e demais estruturas e entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 h) eventos, pela organização de feiras comerciais e indústrias, concursos e habilitação de aparelhos electrónicos de entretenimento e música, convites e lembranças, salão, jardins; compra e venda, importação e exportação e transporte de todo o tipo de artigo e mobiliário e imobiliário destinados a espaços de eventos socias;
Número ou marcador · p. 30 i) imobiliário, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e
Texto do artigo · p. 30 fornecimento arrendamento de qualquer tipo de qualquer artigo imobiliário;
Número ou marcador · p. 30 j) acessórios de grife, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e fornecimento aluguer de qualquer tipo vestuário e calçados unissex.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade prossegue, ainda, os seguintes objectos sociais, incluindo:
Número ou marcador · p. 30 a) desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 30 b) agenciamento de navios e logística;
Número ou marcador · p. 30 c) intermediação imobiliária: gestão e manutenção de recurso móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) fornecimento de bens e serviços variados, transporte e demais áreas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), para o único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros ou admitir novos sócios sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 30 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio poderá fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade comercial, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras formas ilícitas de obrigação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 31 Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105039997. Cesário da Olga Amílcar Macuácua, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, constitui a sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sede na Rua Marques da Costa Correia, Bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; e)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 31 f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
Número ou marcador · p. 31 g) apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 31 h) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 31 i) despacho aduaneiro; j)armazenamento de cargas/mercadorias;
Número ou marcador · p. 31 k) distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 31 l) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 31 m) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 31 n) transporte rodoviário de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 31 o) pesca e aquacultura;
Número ou marcador · p. 31 p) catering;
Número ou marcador · p. 31 q) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convier.
  2. Número ou marcador, página 23: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento, haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  5. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 23: Dúvidas na interpretação em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de dezembro e demais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 4 de Março 2025. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 23: Paper Mart, Limitada
  11. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Paper Mart, Limitada, realizada no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, onde estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária, os sócios da referida sociedade, matriculada sob NUEL 105034352, com capital social de 70.000,00MT (setenta mil meticais),
  12. Texto do artigo, página 23: na empresa sita no Bairro do Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, que consiste na alteração das cláusulas dos artigos quinto e sétimo do estatuto da sociedade, passando a ter as seguintes redacção:
  13. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  14. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações complementares
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Fahim Iqbal, no valor de 63.000,00MT (sessenta e três mil meticais), correspondente a 90% do capital social; e a outra da sócia Ali Hassan, no valor de 7.000,00MT (sete mil maticais), correspondente a 10% do capital social.
  18. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  19. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  20. Texto do artigo, página 23: Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Fahim Iqbal e Ali Hassan.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  25. Texto do artigo, página 23: Beira, 9 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Petroli Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária do dia dez do mês de Abril de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu-se, na sede social sita no Bairro do Macuti, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Petroli Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 105041944, presentes no acto estiveram os sócios, Faizal Mamad Anifo Janfar, titular de 80% de quotas, no valor nominal de oitenta mil meticais e Kamil Omarji Elias, titular de 20%
  28. Texto do artigo, página 24: quotas, no valor nominal vinte mil meticais, com a presença dos dois sócios, representando a totalidade do capital social, conforme abaixoassinado:
  29. Texto do artigo, página 24: a) Faizal Mamad Anifo Janfar, titular de 80% de quotas, no valor nominal de oitenta mil meticais;
  30. Texto do artigo, página 24: b) Kamil Omarji Elias, titular de 20% quotas, no valor nominal vinte mil meticais.
  31. Texto do artigo, página 24: Ordem de trabalhos: Um) Deliberação sobre a cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 24: por parte do sócio Faizal Mamad Anifo Janfar a favor do cessionário Kamil Omarji Elias.
  33. Texto do artigo, página 24: Desenvolvimento dos trabalhos: O sócio Faizal Mamad Anifo Janfar manifestou a sua intenção de ceder a totalidade das suas quotas, no montante de oitenta mil meticais, correspondente a 80% das quotas, a favor de Kamil Omarji Elias, conforme o contrato de cessão de quotas previamente apresentada a todos os sócios.
  34. Texto do artigo, página 24: Após análise e discussão, os sócios, por unanimidade, deliberaram aprovar a cessão de quotas, nos termos propostos, nos seguintes moldes: apenas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos; podendo delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 24: Beira, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 24: Plenitude Multi Service, Limitada
  37. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeito de publicação da sociedade Plenitude Multi Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105039724. David Chabarego Mundunguage, natural da Província de Sofala, Distrito de Búzi, de nacionalidade moçambicana, casado; Edson José Domingos António, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, casado, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Plenitude Multi Service, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Matacuane, Rua de Lago.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de
  45. Texto do artigo, página 24: representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  52. Número ou marcador, página 24: a) infográfico;
  53. Número ou marcador, página 24: b) serigrafia;
  54. Número ou marcador, página 24: c) design;
  55. Número ou marcador, página 24: d) gráfica.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  60. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio David Chabarego Mundungauge;
  61. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Edson José Domingos António.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios David Chabarego Mundungauge, Edson José Domingos António, desde já nomeados administradores.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
  67. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais e casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigo da República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 24: Beira, 29 de Abril de 2025. — A Conservatoria, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 24: Prestige Motors, Limitada
  77. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Prestige Motors, Limitada, matriculada sob NUEL 105013899, entre, Muhammad Shoaib, casado em comunhão de bens, natural de Pak Karachi-Pas, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua João de Barros, UC-C, Q03, Casa S/N, Bairro dos Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala; Shehzad Shoaib Dhanani, casado em comunhão de bens, natural de Pak Karachi, residente na Rua João de Barros, UC-C, Q03, Casa S/N, Bairro dos Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Prestige Motors, Limitada.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  83. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Alfredo Lawley, Bairro do Matacuane, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  86. Texto do artigo, página 24: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  89. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: venda de todo de viaturas e seus acessórios, com importação e exportação; car wash.
  90. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Muhammad Shoaib, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a outra da sócia Shehzad Shoaib Dhanani, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  96. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos ambos sócios Muhammad Shoaib e Shehzad Shoaib Dhanani, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  99. Número ou marcador, página 25: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  100. Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 25: Beira, 28 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 25: Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105040308, por Axel Petrochemicals FZE, representada por Rineta Sonal Pinto, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  106. Texto do artigo, página 25: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Primefert Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  109. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Estrada Nacional n.° 06, Zona Económica Especial, Bairro da Manga Mungassa, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 25: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: comércio de fertilizantes, pesticidas, produtos alimentares, agrícolas, cereais e outras leguminosas; com exportação e importação.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  119. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à empresa Axel Petrochemicals FZE.
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  122. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício ou extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Rineta Sonal Pinto.
  126. Número ou marcador, página 25: Dois) Com a anuência do administrador a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, podendo os mandatários obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  127. Número ou marcador, página 25: Três) A administração possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode, nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação do único sócio, dissolver-se.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 25: Beira, 14 de Fevereiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 25: Printech Serviços, Limitada
  138. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Printech Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101737535. Fáuzio Nândio Confiança, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira e Rachid Basílio Agostinho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  141. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Printech Serviços, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Gorongosa, Estrada Nacional n.º 6, Vila de Gorongosa, Província de Sofala.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços gráficos; prestação de
  148. Texto do artigo, página 26: serviços de serigrafia; prestação de serviços de informática, venda de material informático, design gráfico, programação web e internet café e outras actividades complementares.
  149. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos socios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou ja constituidas, ainda que tenham objecto distinto do seu.
  150. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  153. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito em dinheiro é correspondente à soma de duas quotas, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) diivido da seguinte maneira: Fáuzio Nândio Confiança correspondente a 50% e Rachid Basílio Agostinho correspondente a 50% do capital social.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  156. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fáuzio Nândio Confiança.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  159. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  160. Texto do artigo, página 26: Beira, 2 de Maio de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 26: Raiyean Comercial, Limitada
  162. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Raiyean Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105037477. Mohammed Shafiul Azan, de nacionalidade bangladesh, residente no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, portador do Passaporte n.º EE0946039, emitido a 2 de Fevereiro de 2020, pela República do Bangladesh, titular do NUIT 122519325 e contacto 870455555, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Raiyean Comercial, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  166. Texto do artigo, página 26: limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Gorongosa, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizado pelas entidades de devido direito.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto dos País.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de venda de produtos de primeira necessidade.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo da aprovação das autoridades competentes.
  175. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), perfazendo uma única quota detida em cem por cento pelo titular Mohammed Shafiul Azan.
  179. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  182. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Mohammed Shafiul
  186. Texto do artigo, página 26: Azan, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei da sociedade por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 26: Beira, 23 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2024, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031888, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Seba Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete dias quatro do mês Abril de Fevereiro do ano dois mil e vinte e cinco, foram efectuados na sociedade, os seguintes actos: aumento do objecto social, com alteração parcial do pacto social.
  194. Texto do artigo, página 26: A presente sessão foi presidida por Sebastiana Ribeiro Sitole Zuro, e secretariada por Vanizia Lectícia Sitole Ribeiro.
  195. Texto do artigo, página 26: Após a aprovação da agenda de trabalho pelos presentes, passou-se a apresentação e discussão do primeiro ponto da agenda de trabalho, onde a sócia deliberou que se aumentasse as actividades alterando-se o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  196. Texto do artigo, página 26: compra e venda de recursos minerais; compra e venda do pescado; compra e venda de géneros alimentícios; compra e venda de produtos de higiene e limpeza; compra e venda de roupa, calçado e fardamento de trabalho; compra e venda de acessórios de viaturas e motorizadas; compra e venda de material de construção, mobiliários e artigos de uso domésticos; fornecimento de refeições (catering); consultoria na área de contabilidade, auditoria, fiscalidade e aduaneiro; serviços de limpeza em residências, escritórios e edifícios
  197. Texto do artigo, página 27: meira industriais; manutenção de equipamento industrial e reparação; instalação eléctrica; reparação de computadores e equipamentos periférico; reparação e manutenção de equipamentos eléctrico; aluguer de veículos e automóveis; execução de fotocópias, preparação de documentos e outros; edição de programas informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; actividades de consultoria e programação informáticos; organização de feiras, congresso e outros eventos similares; actividades de consultoria para negócios e a gestão; aluguer de bens recreativos e desportivos; aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador); lavagem e limpeza a seco de têxas e peles; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicação; importação e exportação; actividade comercial na área de produção, exploração de minerais e distribuição de equipamentos e acessórios de produção mineral, podendo diversificar-se para outras áreas por decisão da sócia; construção civil e serviços afins em toda extensão permitido por lei; prestação de serviços nas áreas de fiscalização, arquitectura, engenharia e técnicas afins; suporte técnico em instalação e manutenção de sistemas elétricos, mecânicos, hidráulicos e de frios; mecânica e eletricidade de automóveis; exploração do pescado; compra e venda de sementes agrícolas; comercialização de material clínico; transportes de mercadorias e de passageiros e; pousada.
  198. Texto do artigo, página 27: Tudo o resto não abrangido por esta alteração mantém-se inalterado.
  199. Texto do artigo, página 27: Tete, 17 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  200. Texto do artigo, página 27: Sena Home, Limitada
  201. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação da acta da assembleia geral extraordinária do dia quatro de Março do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniu-se, na sede social sita no Bairro Chaimite, Cidade da Beira, Província de Sofala, a assembleia geral da Sena Home, Limitada, registada pela Conservatória de Registo das Entidades Legais de Sofala, sob NUEL 101336832, presentes no acto Momed
  202. Texto do artigo, página 27: Riaz Gulamo Abbás, titular de uma quota única no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social. O sócio Momed Riaz Gulamo Abbás, manifestou a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto de ordem:
  203. Texto do artigo, página 27: Ponto único. Deliberar sobre a vontade de tornar a sua sociedade antes por quota, para uma sociedade unipessoal limitada.
  204. Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão deu-se início à discussão do ponto de ordem. Após a apreciação e análise de todas as questões envolventes, foi deliberado por unanimidade do sócio único presente que:
  205. Texto do artigo, página 27: a) a Sena Home, Limitada passará a adotar a denominação Sena Home – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  206. Texto do artigo, página 27: b) a Sena Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social e quota única de vinte e cinco mil meticais, representativa de cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Momed Riaz Gulamo Abbás;
  207. Texto do artigo, página 27: c) a administração e representação da sociedade no seu todo e em geral, activa ou passivamente, em todos os seus actos administrativos, documentos e ou contractos e demais, será unicamente e obrigatória a assinatura do único sócio da sociedade Momed Riaz Gulamo Abbás.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRMEIRO
  209. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sena Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Momed Riaz Gulamo Abbás.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  215. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  216. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade no seu todo e em geral, activa ou passivamente, em todos os seus actos administrativos, documentos e ou contractos e demais, será unicamente e obrigatória a assinatura do único sócio da sociedade, Momed Riaz Gulamo Abbás.
  217. Texto do artigo, página 27: Beira, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 27: Service Filipino, Limitada
  219. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2025, foi registada sob NUEL 105045875, a sociedade Service Filipino, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Abril de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  222. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Service Filipino, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: a) prestação de serviços na área de transporte; b) aluguer de transporte e máquinas equipamento;c) prestação de serviços de oficinas; d) reparação e manutenção de viaturas, máquinas equipamentos industriais e eléctricos; e) lavagem de viaturas; f) serviço de lubrificação , calibração , alinhamento de direcção, pintura e bate chapa; g) serviços de tradução e interpretação; h) lavandaria, jardinagem e serviços de limpeza; i) instalação de máquinas e de equipamentos industriais; j) serviço de agricultura e venda de produtos agrícolas; k) transporte de carga e transporte escolar; l) venda de viaturas, peças e acessórios; m) venda de combustível a grosso e a retalho com importação e exportação.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuidas:
  232. Número ou marcador, página 27: a) Maricar Cepeda Tagal , casada com Edmund Calleng Tagal em regime de comunhão geral de bens natural de Phl Iguig Cag, de nacionalidade filipina, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de, portador do DIRE n.º 05PH00049810J, emitido a 9 de Agosto de 2024, pelos Serviço Nacional de Migração,
  233. Texto do artigo, página 28: titular do NUIT 108985739, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social;
  234. Número ou marcador, página 28: b) Joel Doble Lingad, solteiro, maior, natural de Botolan Zambales, nacionalidade Filipina, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador do Passaporte n.º P1271632B, emitido a 29 de Março de 2019, pelos Serviços de Migração das Filipinas, titular do NUIT 119073499, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 50% do capital social.
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e competências)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia que fica desde já nomeada Maricar Cepeda Tagal, com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  239. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  240. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  242. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor em Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 28: Tete, 24 de Abril de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  244. Texto do artigo, página 28: Soluções Perfeitas, Limitada
  245. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soluções Perfeitas, Limitada, matriculada sob NUEL 105046259. Jiwei Du, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na Estrada Nacional n.º 6, 11.º Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, portador de Passaporte n.º EN7331540, emitido pela Administração Nacional de Migração da China, a 5 de Dezembro de 2024, válido até 4 de Dezembro de 2034; e Longjie Yu, solteira, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na Rua Artur Canto de Resende, 4.° Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, portadora de Passaporte n.º E87679880, emitido pela Administração de Saída e Entrada de Segurança Pública da China, a 9 de Outubro de 2016.
  246. Texto do artigo, página 28: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  249. Texto do artigo, página 28: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Soluções Perfeitas, Limitada.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 28: (Sede da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede na Cidade da Beira, Estrada Nacional n.º 6, 11.° do Bairro do Vaz, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano e no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 28: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  254. Número ou marcador, página 28: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de loiças sanitárias, mosaicos, ferramentas e utensílios, tintas, tecto falso, gesso, tubos de canalização, eléctricos, máquinas e equipamentos de construção civil, e em outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 28: (Actividades conexas e participação em outras empresas)
  263. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que não sejam actividades ilícitas, e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  264. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  265. Texto do artigo, página 28: agrupamentos de empresas, holdings, jointventures ou outras formas de associação, e concentração de capitais.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por duas quotas nominais desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  269. Número ou marcador, página 28: a) Jiwei Du, com uma quota de 60%, correspondente a 300.000,00MT (trezentos mil meticais);
  270. Número ou marcador, página 28: b) Longjie Yu, com uma quota de 40%, correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 28: (Gerência e administração)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele será remunerada e fica a cargo do sócio Jiwei Du, que desde já é nomeado sócio-gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, substabelecer, noutro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral ou extraordinária, por via de uma acta ou procuração.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 28: (Constituição de mandatários)
  277. Texto do artigo, página 28: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  280. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos Código Comercial vigente em Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  285. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  288. Texto do artigo, página 29: Beira, 28 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 29: SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada
  290. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade SSC - Sandra Silva Contabilidade, Limitada, matriculada sob NUEL 100047349, que estiverem reunidos na direcção da sociedade, a quinze de Março de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, na sua sede social, esteve reunida em assembleia geral extraordinária na Empresa SSC - Sandra Silva Contabilidade, Limitada os sócios Mamade Satar Alibay Juma e Sandra de Jesus Alberto da Silva, estando assim representado o total de capital social com agenda única.
  291. Texto do artigo, página 29: (Única): Alteração da denominação da empresa.
  292. Texto do artigo, página 29: Abriu a sessão a sócia Sandra de Jesus Alberto da Silva e o sócio Mamade Abdul Satar Alibay Juma.
  293. Texto do artigo, página 29: Houve um erro na denominação da empresa na recente publicação, neste caso houve necessidade de alteração da denominação que foi registada por SSC - Sandra Silva Contabilidade e Auditoria, Limitada em vez de registar SSC - Sandra Silva Contabilidade, Limitada, o nome correto.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 29: Pelo presente estatuto é criada a sociedade comercial por quotas denominada por SSC-Sandra Silva Contabilidade, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 29: Beira, 15 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 29: Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação da Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105042333. Eveline de Fátima Domingos Barreto, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100362662C, emitido a catorze de Setembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a
  299. Texto do artigo, página 29: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  302. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Super Line – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Correia de Brito, 1.º andar, Casa n.º 174, Bairro Ponta Gea, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a seguinte actividade:
  309. Número ou marcador, página 29: a) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, animais vivos, cereais, vegetais, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, vestuários e calçado, computadores e outros materiais informáticos, material de construção civil, plantas e flores naturais e artificiais, mobiliários e artigo de couro, cosméticos e bijuterias, viaturas, maquinas e equipamentos industriais, máquinas de construção civil, produtos diversos com importação e exportação, exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de fármacos, venda de máquinas e equipamentos médicos e ortopédico, material cirúrgico, com importação e exportação;
  310. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços em catering, prestação de serviços de consultório médico dental, clinico, farmacêuticos, prestação de serviços médicos diversos, aluguer de máquinas e equipamento médicos; prestação de serviços de construção civil, actividade de restauração, hotelaria, aluguer
  311. Texto do artigo, página 29: de máquina e equipamentos de audiovisuais e seus acessórios, aparelhagem de eventos, aparelhos elétricos e eletrónicos, material de iluminação, e aluguer de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliária, catering, promoção de eventos, salão de beleza, com e sem operador; aluguer de veículos e automóveis com e sem operador.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  313. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócia única, Eveline da Fátima Domingos Barreto.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pela sócia Eveline da Fátima Domingos Barreto que desde já, é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura da sócia-gerente.
  322. Número ou marcador, página 29: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  323. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  325. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 30: Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 30: Tchetuma Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tchetuma Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045120. Anabela Correia Teles de Lemos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Tchetuma Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 30: (Duração e sede)
  334. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social, na Rua António Enes, Prédio n.º 308, 1.º andar - único, Cidade da Beira – Baixa da Cidade, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 30: Dois) Por decisão do sócio, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  336. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes áreas de actividades:
  340. Número ou marcador, página 30: a) construção civil, pela construção e obras públicas, manutenção e recuperação de edifícios, importação e exportação, aluguer de máquinas e equipamentos, comércio, representação e recuperação de materiais e serviços diversos nas áreas da sua atividade e afins, compra, venda e permuta de bens imobiliários, revenda dos adquiridos e dar de arrendamento imóveis;
  341. Número ou marcador, página 30: b) energia eléctrica, sua produção, compra, venda, transporte e distribuição de energia eléctrica, importação exportação de material eléctrico e respectivos acessórios; materiais de alta, média e baixa tensão, contador de energia e água, disjuntores, cabos, transformadores, postes, postes de transformação, torres, lâmpadas e todo tipo de acessórios eléctricos;
  342. Texto do artigo, página 30: a)petróleos, sua importação e exportação, transporte e distribuição de combustíveis, produtos petrolíferos e seus derivados;
  343. Número ou marcador, página 30: b) minérios, sua prospecção, pesquisa geológica, exploração, importação e exportação, produção e comercialização de recursos minerais e seus derivados;
  344. Número ou marcador, página 30: c) instituto e salão de beleza, estética e spa unissex, comércio, importação e exportação de produtos de beleza, cosméticos, dietéticos e de higiene, formação, gestão e consultoria na área de estética, organização de eventos inerentes ao objecto social;
  345. Número ou marcador, página 30: d) logística, em projectos, estudos destinados a subsidiar o planejamento de infraestrutura da logística e transporte dentro e fora do país, considerada as insfraestruturas, plataformas rodoviária, ferroviária, dutoviária, aquavário e aeroviário;
  346. Número ou marcador, página 30: e) administração e gestão, de bens e património, avaliação, comercialização e manufacturação;
  347. Número ou marcador, página 30: f) tecnologia, desenvolvimento tecnológico, actividades a absorção e transferência de tecnologias, comercialização, criação e implementação de sistemas tecnológicos para comunicação, transporte escritório e entre outros;
  348. Número ou marcador, página 30: g) consultoria e assistência, na implementação de projectos, criação de marcas, empresas, e demais estruturas e entidades públicas e privadas;
  349. Número ou marcador, página 30: h) eventos, pela organização de feiras comerciais e indústrias, concursos e habilitação de aparelhos electrónicos de entretenimento e música, convites e lembranças, salão, jardins; compra e venda, importação e exportação e transporte de todo o tipo de artigo e mobiliário e imobiliário destinados a espaços de eventos socias;
  350. Número ou marcador, página 30: i) imobiliário, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e
  351. Texto do artigo, página 30: fornecimento arrendamento de qualquer tipo de qualquer artigo imobiliário;
  352. Número ou marcador, página 30: j) acessórios de grife, na comercialização, fabricação e distribuição, importação e exportação e fornecimento aluguer de qualquer tipo vestuário e calçados unissex.
  353. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  354. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral a nível nacional e internacional.
  355. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade prossegue, ainda, os seguintes objectos sociais, incluindo:
  356. Número ou marcador, página 30: a) desembaraço aduaneiro;
  357. Número ou marcador, página 30: b) agenciamento de navios e logística;
  358. Número ou marcador, página 30: c) intermediação imobiliária: gestão e manutenção de recurso móveis e imóveis;
  359. Número ou marcador, página 30: d) fornecimento de bens e serviços variados, transporte e demais áreas.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), realizado em dinheiro, correspondente a uma única quota, sendo 100%, o equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), para o único sócio.
  363. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio é livre de transmitir a sua quota a terceiros ou admitir novos sócios sempre que se justificar.
  364. Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  365. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio poderá fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  368. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos à sociedade comercial, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e outras formas ilícitas de obrigação da sociedade.
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão do sócio em estrita obediência a legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 31: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 31: Beira, 10 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  375. Texto do artigo, página 31: Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada
  376. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105039997. Cesário da Olga Amílcar Macuácua, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, constitui a sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  377. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  379. Texto do artigo, página 31: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação Thunder – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 31: (Sede legal)
  382. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sede na Rua Marques da Costa Correia, Bairro de Chaimite, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 31: a) comércio em geral com importação e exportação;
  387. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços diversos;
  388. Número ou marcador, página 31: c) consultoria em construção civil;
  389. Número ou marcador, página 31: d) execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; e)consultoria e programação informática;
  390. Número ou marcador, página 31: f) jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química;
  391. Número ou marcador, página 31: g) apoio de negócios;
  392. Número ou marcador, página 31: h) serviços auxiliares de estiva;
  393. Número ou marcador, página 31: i) despacho aduaneiro; j)armazenamento de cargas/mercadorias;
  394. Número ou marcador, página 31: k) distribuição de cargas;
  395. Número ou marcador, página 31: l) agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  396. Número ou marcador, página 31: m) agenciamento de navios;
  397. Número ou marcador, página 31: n) transporte rodoviário de pessoas e bens;
  398. Número ou marcador, página 31: o) pesca e aquacultura;
  399. Número ou marcador, página 31: p) catering;
  400. Número ou marcador, página 31: q) a sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
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