III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2025

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Número ou marcador · p. 31 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Cesário da Olga Amílcar Macuácua
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura de Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 31 Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tiyende Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tiyende Ventures, Limitada, matriculada sob NUEL 105040953. Sayfullah Abdul Karim e Abdul Karim Ayub Abdul Karim, ambos de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Tiyende Ventures, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade do Dondo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto, comércio de insumos agrícolas e por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Comércio, exportação de isumos, equipamentos e produtos agro-pecuários, em estado bruto ou processado, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, como o cultivo e beneficiamento de sementes certificadas; desenvolvimento e execução de projetos de infra-estrutura agrícola, irrigação, construção civil, obras urbanas e rurais, montagem de sistema de energia renovável e fabricação de materiais de construção; extração beneficiamento, comercialização e
Texto do artigo · p. 32 exportação de minerais; prestação de serviços de consultoria em agronegócio, inovação e gestão de negócios. fabricação e comercialização de produtos de primeira necessidade; comércio, exportação de ferragens e mercearias, bem como a administração de estabelecimentos comerciais correlatos, prestação de serviços portuários, incluindo limpeza, fumigação, manutenção de armazéns e terminais, manuseio e acondicionamento de cargas, logística de embarque e desembarque, bem como outras atividades correlatas a operação portuária. extração, aquisição, comercialização e processamento do calcário, com a finalidade de produzir e distribuir produtos derivados, como giz escolar, entre outros; produção, processamento e transformação do bambu, visando a fabricação de derivados, tais como biomassa (carvão) e outros produtos correlatos, actividades editoriais e gráficas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma de valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sayfullah Abdul Karim; b)e uma última quota de valor nominal de dois mil meticais do capital social, correspondente a 10%, pertencente à sócia Abdul Karim Ayub Abdul Karim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Abdul Karim Ayub Abdul Karim, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Texto do artigo · p. 32 TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação da sociedade TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017874. Narciso José Tandane Manhice, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 19.º Bairro, Mascarenha, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede no 19.º Bairro, Mascarenha, Rua do Aeroporto, Casa n.º 360, Q-C, UC-02, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral com importação e exportação com predominância de produtos, e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início, da sua constituição, a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 32 (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Narciso José Tandane Manhice,
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Narciso José Tandane Manhice, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Trans Jiten P. Damodar
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trans Jiten P. Damodar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046415. Jiten Prakash Damodar,
Texto do artigo · p. 33 solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140303B, Rua Jaime Ferreira UC-C, Casa n.º 88, 4.º Bairro Chaimite, Baixa da Cidade, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Trans Jiten P. Damodar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, 4.º Chaimite, Baixa da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de carga nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Jiten Prakash Damodar, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é confiado ao sócio único, Jiten Prakash Damodar, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional,
Texto do artigo · p. 33 dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio da sociedade, continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Beira, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Tutto Media Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033563, uma sociedade denominada Tutto Media Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por Leonel Amílcar Narciso Estêvão, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua do Lentejo, n.º 94, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300286210S, emitido a 3 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Tutto Media Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 94, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) prestar serviços de consultoria em comunicação,branding emarketing;
Número ou marcador · p. 33 b) produção de conteúdos digitais, incluindo fotografia, videografia e materiais visuais e textuais;
Número ou marcador · p. 33 c) implementação de estratégias de marketing digital, incluindo SEO, gestão de redes sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) campanhas publicitárias e análise de dados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro: única quota pertencente ao sócio único, Leonel Amílcar Narciso Estêvão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, Leonel Amílcar Narciso Estêvão, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Yuku Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adoptará a denominação Yuku Indústriais, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: fábrica de bolachas, massas esparguete moagem de trigo e seus derivados, comércio geral, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Mohomed Nadeem Yusuf, com uma quota, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Ruby Majeed, com uma quota, equivalente a 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 34 (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Mohomed Isam Yusuf, com uma quota, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohomed Nadeem Yusuf, desde já nomeado gerente, e na sua ausência pela sócia Ruby Majeed, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta, dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 34 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Dos casos omissos Artigo Décimo Primeiro
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Servicos – SOCIEDADE Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100956278N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma
Texto do artigo · p. 35 sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio poderá fazer suplemento no capital, mediante as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Do balanço anual
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço anual)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Da cessão e transferência de quotas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão e transferência de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderá ser herdado por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
Texto do artigo · p. 35 Beira, 24 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação da Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045138, Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro, de
Texto do artigo · p. 35 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104963639J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 9 de Dezembro de 2020, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e contase o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Acordos de Lusaka, Quarteirão 4, Casa n.° 820, 9.º Bairro, Munhava, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de manutenção industrial, serralharia e estruturas metálicas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Beira, 14 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 37 INM
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Parágrafo · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 37 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 37 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 37 Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 37 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 37 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 38 Preço — 190,00MT
Parágrafo · p. 38 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 31: (Capital social e quota)
  7. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Cesário da Olga Amílcar Macuácua
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 31: (Representação)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura de Cesário da Olga Amílcar Macuácua.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 31: (Omissos)
  18. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  19. Texto do artigo, página 31: Beira, 4 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 31: Tiyende Ventures, Limitada
  21. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tiyende Ventures, Limitada, matriculada sob NUEL 105040953. Sayfullah Abdul Karim e Abdul Karim Ayub Abdul Karim, ambos de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tiyende Ventures, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade do Dondo, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto, comércio de insumos agrícolas e por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Comércio, exportação de isumos, equipamentos e produtos agro-pecuários, em estado bruto ou processado, produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, como o cultivo e beneficiamento de sementes certificadas; desenvolvimento e execução de projetos de infra-estrutura agrícola, irrigação, construção civil, obras urbanas e rurais, montagem de sistema de energia renovável e fabricação de materiais de construção; extração beneficiamento, comercialização e
  32. Texto do artigo, página 32: exportação de minerais; prestação de serviços de consultoria em agronegócio, inovação e gestão de negócios. fabricação e comercialização de produtos de primeira necessidade; comércio, exportação de ferragens e mercearias, bem como a administração de estabelecimentos comerciais correlatos, prestação de serviços portuários, incluindo limpeza, fumigação, manutenção de armazéns e terminais, manuseio e acondicionamento de cargas, logística de embarque e desembarque, bem como outras atividades correlatas a operação portuária. extração, aquisição, comercialização e processamento do calcário, com a finalidade de produzir e distribuir produtos derivados, como giz escolar, entre outros; produção, processamento e transformação do bambu, visando a fabricação de derivados, tais como biomassa (carvão) e outros produtos correlatos, actividades editoriais e gráficas.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 32: a) uma de valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Sayfullah Abdul Karim; b)e uma última quota de valor nominal de dois mil meticais do capital social, correspondente a 10%, pertencente à sócia Abdul Karim Ayub Abdul Karim.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Abdul Karim Ayub Abdul Karim, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Beira, 2 de Abril de 2025. — O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
  45. Texto do artigo, página 32: TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017874. Narciso José Tandane Manhice, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 19.º Bairro, Mascarenha, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  50. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  52. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no 19.º Bairro, Mascarenha, Rua do Aeroporto, Casa n.º 360, Q-C, UC-02, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral com importação e exportação com predominância de produtos, e prestação de serviços em áreas afins.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início, da sua constituição, a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  62. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
  63. Texto do artigo, página 32: (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Narciso José Tandane Manhice,
  64. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Narciso José Tandane Manhice, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 32: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  71. Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 32: Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 32: Trans Jiten P. Damodar
  80. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Trans Jiten P. Damodar – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105046415. Jiten Prakash Damodar,
  82. Texto do artigo, página 33: solteiro, nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100140303B, Rua Jaime Ferreira UC-C, Casa n.º 88, 4.º Bairro Chaimite, Baixa da Cidade, Cidade da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  85. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Trans Jiten P. Damodar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Correia de Brito, 4.º Chaimite, Baixa da Cidade da Beira.
  89. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  90. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de carga nacional.
  96. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio Jiten Prakash Damodar, equivalente a 100% do capital social.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  101. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  103. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é confiado ao sócio único, Jiten Prakash Damodar, que desde já é nomeado administrador.
  104. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional,
  105. Texto do artigo, página 33: dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 33: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  107. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  108. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  110. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  111. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio da sociedade, continua com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 33: Beira, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 33: Tutto Media Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2024 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033563, uma sociedade denominada Tutto Media Grupo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por Leonel Amílcar Narciso Estêvão, maior, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Rua do Lentejo, n.º 94, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110300286210S, emitido a 3 de Junho de 2021.
  119. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  121. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tutto Media Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro da Malhangalene, Rua Largo da Ilha de Moçambique, n.º 94, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  124. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  125. Número ou marcador, página 33: a) prestar serviços de consultoria em comunicação,branding emarketing;
  126. Número ou marcador, página 33: b) produção de conteúdos digitais, incluindo fotografia, videografia e materiais visuais e textuais;
  127. Número ou marcador, página 33: c) implementação de estratégias de marketing digital, incluindo SEO, gestão de redes sociais;
  128. Número ou marcador, página 33: d) campanhas publicitárias e análise de dados.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose subscrito totalmente em dinheiro: única quota pertencente ao sócio único, Leonel Amílcar Narciso Estêvão.
  132. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio único, Leonel Amílcar Narciso Estêvão, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá nomear gestores ou procuradores da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou procurador.
  137. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 33: Yuku Industriais, Limitada
  139. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Junho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas sessenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  141. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 33: A sociedade adoptará a denominação Yuku Indústriais, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  147. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: fábrica de bolachas, massas esparguete moagem de trigo e seus derivados, comércio geral, prestação de serviços, importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o se objecto ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, para qual obtenha as necessárias autorizações.
  152. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  153. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  154. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem o seu início na data da assinatura da presente escritura pública e durará por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas e administração da sociedade
  157. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  160. Número ou marcador, página 34: a) Mohomed Nadeem Yusuf, com uma quota, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  161. Número ou marcador, página 34: b) Ruby Majeed, com uma quota, equivalente a 50.000,00MT
  162. Texto do artigo, página 34: (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (cinquenta por cento) do capital social;
  163. Número ou marcador, página 34: c) Mohomed Isam Yusuf, com uma quota, equivalente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (cinquenta por cento) do capital social.
  164. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  165. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  168. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  169. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  171. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Mohomed Nadeem Yusuf, desde já nomeado gerente, e na sua ausência pela sócia Ruby Majeed, para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos será suficiente a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  172. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e balanço de contas
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  176. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação da assembleia geral será por escrito, com um mínimo de trinta, dias de antecedência, no caso de um ou mais sócios enviarem representantes legais os outros sócios deverão ser informados com quinze dias de antecedência à data marcada para a reunião.
  177. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  179. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  180. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  181. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  182. Número ou marcador, página 34: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  183. Número ou marcador, página 34: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  185. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  186. Texto do artigo, página 34: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  187. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Dos casos omissos Artigo Décimo Primeiro
  188. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 34: O Notário, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 34: YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YY Consultores e Servicos – SOCIEDADE Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101185850, Fernando André Moisés Cumbana, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 070100956278N, emitido a cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  194. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e duração)
  195. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação YY Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma
  196. Texto do artigo, página 35: sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  197. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 35: (Sede e representação)
  199. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Pioneiros, Avenida General Viera da Rocha, podendo por decisão do administrador único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  200. Número ou marcador, página 35: Dois) Por decisão do administrador único, a sociedade pode abrir escritórios, ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
  201. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de construção civil, consultoria e fornecimento de material de construção.
  204. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a uma quota de 100% da totalidade do capital do sócio único, Fernando André Moisés Cumbana.
  208. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio poderá fazer suplemento no capital, mediante as necessidades da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração e gerência da sociedade
  210. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Administração e gerência)
  211. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos por seu único sócio, Fernando André Moisés Cumbana, ou a terceiros a que será conferido poder mediante uma procuração.
  212. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao conselho de administração e gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  213. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio que faz parte do conselho de administração, o qual poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  214. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Do balanço anual
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 35: (Balanço anual)
  217. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  218. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido à aprovação da assembleia geral da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 35: Três) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  220. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Da cessão e transferência de quotas
  221. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 35: (Cessão e transferência de quotas)
  223. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  224. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte do sócio, a quota que lhe cabe, poderá ser herdado por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes ou alguém indicado pelo falecido em testamento aferido.
  225. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Da dissolução da sociedade
  226. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos e pela forma que a lei estabelecer.
  229. Número ou marcador, página 35: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do seu único sócio, este procederá a liquidação conforme deliberar.
  230. Texto do artigo, página 35: Beira, 24 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 35: Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação da Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045138, Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro, de
  233. Texto do artigo, página 35: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070104963639J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, a 9 de Dezembro de 2020, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
  234. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Serso Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e contase o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Rua Acordos de Lusaka, Quarteirão 4, Casa n.° 820, 9.º Bairro, Munhava, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
  240. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de manutenção industrial, serralharia e estruturas metálicas.
  243. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  244. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto social, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  245. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro.
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Agnes da Tânia Mavale Mapimbiro, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  251. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 36: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
  253. Número ou marcador, página 36: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
  254. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 36: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  256. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  259. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 36: Beira, 14 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
  264. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  265. Texto lido por imagem, página 37: INM
  266. Título de secção, página 37: NOSSOS SERVIÇOS:
  267. Parágrafo, página 37: — Maketização, Criação
  268. Parágrafo, página 37: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  269. Parágrafo, página 37: e Digital;
  270. Parágrafo, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  271. Parágrafo, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  272. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  273. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  274. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual:
  275. Lista, página 37: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  276. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura semestral:
  277. Lista, página 37: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  278. Parágrafo, página 37: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  279. Título de secção, página 37: Delegações:
  280. Parágrafo, página 37: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  281. Lista, página 37: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  282. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  283. Parágrafo, página 37: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  284. Parágrafo, página 38: Preço — 190,00MT
  285. Parágrafo, página 38: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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