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Texto do artigo · p. 20 MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105047018, por o sócio Marcelino Pereira Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850249C, emitido a 30 de Abril de 2024, titular do NUIT 103570891, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Base N'tchinga 1989-Pioneiros-Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto: transportes de mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Marcelino Pereira Fernandes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Marcelino Pereira Fernandes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Agentes ou parceiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) Na sociedade unipessoal pode exercer actividade, profissional, agentes não sócios que tomam a qualidade de parceiros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A actividade do agente parceiro é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
Texto do artigo · p. 21 qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade denominação MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 105047018, por o sócio Marcelino Pereira Fernandes, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850249C, emitido a 30 de Abril de 2024, titular do NUIT 103570891, residente na Cidade da Beira. Constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Base N'tchinga 1989-Pioneiros-Cidade da Beira, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade MFT – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto: transportes de mercadorias.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades ou associar-se sob qualquer forma legalmente consentida.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por uma quota correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio, Marcelino Pereira Fernandes.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades legais.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao sócio decidirem como e em que prazo deverá ser feito o pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gerência da sociedade em todos seus actos e contractos bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do sócio Marcelino Pereira Fernandes.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá em todo ou em parte delegar os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e por aqueles delegados, é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 20: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contracto de sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 20: (Agentes ou parceiros)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) Na sociedade unipessoal pode exercer actividade, profissional, agentes não sócios que tomam a qualidade de parceiros.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A actividade do agente parceiro é regulada por contracto a ser outorgado entre as partes.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, o montante atribuído ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeado pelo sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 20: a) por acordo;
  52. Número ou marcador, página 20: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por
  53. Texto do artigo, página 21: qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  57. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Afonso Abasse Mussa.
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