Choque Segurança, Limitada

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Choque Segurança, Limitada

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Texto do artigo · p. 10 Choque Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeito de publicação da Choque Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105027304. João Joaquim Tembo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100033915L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a três de Agosto de dois mil e vinte; Luís Caetano António Sequera, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106377203N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, a dois de Março de dois mil e vinte e dois; Juvênçio Ernesto Meleco Pololo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010202015181J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dois de Setembro de dois mil e vinte e dois; José Paulino Malema, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518450J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três; Picardo José Agostinho, de nacionalidade moçambicana, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114602QJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Janeiro de dois mil e vinte; Domingos José Mostiço, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108876714J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte; Tiago Simão Sozinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma, Distrito da Mutarrara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051102441088J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 10 da Cidade da Beira, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove; Fernando Charia, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Julho de dois mil e dezanove; Edson António Cerqueira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101652981b, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um; e Daniel Albino Mugau, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104020294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Choque Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade Choque Segurança, Limitada tem a sua sede na Cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, Rua do Latino Coelho n.º 24.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade Choque Segurança, Limitada tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) segurança pessoal;
Número ou marcador · p. 10 b) vigilância patrimonial (residências e empresas);
Número ou marcador · p. 10 c) e segurança de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (cinquenta mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em dez quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio João Joaquim Tembo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 58 anos, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070100033915L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 3 de Agosto de 2020, residente no 6.º BairroEsturro, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luís Caetano António Sequera, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 24 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070106377203N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, a 2 de Março de 2022, residente nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Juvênçio Ernesto Meleco Pololo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 44 anos, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 07010202015181J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Setembro de 2022, residente no 7.º Bairro – Matcuane, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio José Paulino Malema, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104518450J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 20 de Fevereiro de 2023, residente no 13.º Bairro-Alto da Manga, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 e) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Picardo José Agostinho, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 11 moçambicana, de 33 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102114602QJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Janeiro de 2020, residente no 13.º Bairro-Alto da Manga, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 f) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Domingos José Mostiço, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos, natural da Cidade a Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070108876714J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Fevereiro de 2020, residente no 20.º BairroMuave, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 g) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Tiago Simão Sozinho, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos, natural de Inhangoma, Distrito da Mutarrara, Província de Tete, portador do B.I. n.º 051102441088J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Agosto de 2019, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 h) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Fernando Charia, de nacionalidade moçambicana, de 49 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104850141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 11 de Julho de 2019, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 11 i) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Edson António Cerqueira, de nacionalidade moçambicana, de 35 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070101652981B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Fevereiro de 2021, residente no 7.º BairroMatacuane, nesta Cidade da Beira e
Número ou marcador · p. 11 j) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Daniel Albino Mugau, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104020294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 20224, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Luís Caetano António Sequera, que fica desde já nomeado administrador (gerente), com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade Choque Segurança, Limitada fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador, exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 11 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 11 d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à políticas da empresa;
Número ou marcador · p. 11 e) a sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) definir a política da sociedade Choque Segurança, Limitada, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 12 c) determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio administrador:
Número ou marcador · p. 12 a) a convocação poderá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 b) a convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com refrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou imcapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Beira, 29 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Choque Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeito de publicação da Choque Segurança, Limitada, matriculada sob NUEL 105027304. João Joaquim Tembo, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100033915L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a três de Agosto de dois mil e vinte; Luís Caetano António Sequera, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070106377203N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, a dois de Março de dois mil e vinte e dois; Juvênçio Ernesto Meleco Pololo, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010202015181J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dois de Setembro de dois mil e vinte e dois; José Paulino Malema, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104518450J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e três; Picardo José Agostinho, de nacionalidade moçambicana, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102114602QJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Janeiro de dois mil e vinte; Domingos José Mostiço, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108876714J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte; Tiago Simão Sozinho, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhangoma, Distrito da Mutarrara, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051102441088J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 10: da Cidade da Beira, a vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove; Fernando Charia, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104850141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a onze de Julho de dois mil e dezanove; Edson António Cerqueira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101652981b, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um; e Daniel Albino Mugau, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104020294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Choque Segurança, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade Choque Segurança, Limitada tem a sua sede na Cidade da Beira, 6.º Bairro Esturro, Rua do Latino Coelho n.º 24.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade Choque Segurança, Limitada tem por objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 10: a) segurança pessoal;
  14. Número ou marcador, página 10: b) vigilância patrimonial (residências e empresas);
  15. Número ou marcador, página 10: c) e segurança de eventos.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respetiva escritura pública.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  23. Texto do artigo, página 11: (cinquenta mil meticais) correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em dez quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio João Joaquim Tembo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 58 anos, natural de Marromeu, Distrito de Marromeu, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070100033915L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 3 de Agosto de 2020, residente no 6.º BairroEsturro, nesta Cidade da Beira;
  25. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Luís Caetano António Sequera, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 24 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070106377203N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cabo Delgado, a 2 de Março de 2022, residente nesta Cidade da Beira;
  26. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Juvênçio Ernesto Meleco Pololo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, de 44 anos, natural da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 07010202015181J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 2 de Setembro de 2022, residente no 7.º Bairro – Matcuane, nesta Cidade da Beira;
  27. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio José Paulino Malema, de nacionalidade moçambicana, de 33 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104518450J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 20 de Fevereiro de 2023, residente no 13.º Bairro-Alto da Manga, nesta Cidade da Beira;
  28. Número ou marcador, página 11: e) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Picardo José Agostinho, de nacionalidade
  29. Texto do artigo, página 11: moçambicana, de 33 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070102114602QJ, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Janeiro de 2020, residente no 13.º Bairro-Alto da Manga, nesta Cidade da Beira;
  30. Número ou marcador, página 11: f) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Domingos José Mostiço, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos, natural da Cidade a Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070108876714J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Fevereiro de 2020, residente no 20.º BairroMuave, nesta Cidade da Beira;
  31. Número ou marcador, página 11: g) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Tiago Simão Sozinho, de nacionalidade moçambicana, de 32 anos, natural de Inhangoma, Distrito da Mutarrara, Província de Tete, portador do B.I. n.º 051102441088J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 28 de Agosto de 2019, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira;
  32. Número ou marcador, página 11: h) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Fernando Charia, de nacionalidade moçambicana, de 49 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104850141A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 11 de Julho de 2019, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira;
  33. Número ou marcador, página 11: i) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Edson António Cerqueira, de nacionalidade moçambicana, de 35 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070101652981B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 10 de Fevereiro de 2021, residente no 7.º BairroMatacuane, nesta Cidade da Beira e
  34. Número ou marcador, página 11: j) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais)
  35. Texto do artigo, página 11: correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Daniel Albino Mugau, de nacionalidade moçambicana, de 31 anos, natural da Cidade da Beira, Distrito da Beira, Província de Sofala, portador do B.I. n.º 070104020294P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 24 de Junho de 20224, residente no 10.º BairroMunhava, nesta Cidade da Beira.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Luís Caetano António Sequera, que fica desde já nomeado administrador (gerente), com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade Choque Segurança, Limitada fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do administrador, exercer as seguintes funções:
  43. Número ou marcador, página 11: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  44. Número ou marcador, página 11: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  45. Número ou marcador, página 11: d) envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à políticas da empresa;
  46. Número ou marcador, página 11: e) a sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nula e de nenhum efeito.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à assembleia geral:
  50. Número ou marcador, página 12: a) definir a política da sociedade Choque Segurança, Limitada, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exercício;
  51. Número ou marcador, página 12: b) receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  52. Número ou marcador, página 12: c) determinar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio administrador:
  54. Número ou marcador, página 12: a) a convocação poderá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção.
  55. Número ou marcador, página 12: b) a convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  56. Número ou marcador, página 12: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 12: Quatro) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com refrência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação na assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou imcapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  61. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, ou deliberação dos sócios, que deverá neste caso indicar os liquidatários.
  62. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 12: Beira, 29 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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