TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105017874. Narciso José Tandane Manhice, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 19.º Bairro, Mascarenha, Rua do Aeroporto, Cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação TNF Transporte Narciso & Filhos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede no 19.º Bairro, Mascarenha, Rua do Aeroporto, Casa n.º 360, Q-C, UC-02, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de comércio geral com importação e exportação com predominância de produtos, e prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social, desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início, da sua constituição, a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único, Narciso José Tandane Manhice,
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Narciso José Tandane Manhice, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos, regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Beira, 21 de Abril de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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