Auto Penete Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Auto Penete Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Auto Penete Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico para efeito de publicação da sociedade Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045983. Manuel Munguare Penente, casado em comunhão de bens, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objetivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional, Bairro Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objetivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo: o objecto principal da sociedade é oficina de reparação de viaturas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) E da competência da sociedade deliberar sobre as actividades aprendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Manuel Munguare Penente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se desenvolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Auto Penete Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico para efeito de publicação da sociedade Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105045983. Manuel Munguare Penente, casado em comunhão de bens, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objetivo e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatuto, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que terá a denominação Auto Penete – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Av./Rua Estrada Nacional, Bairro Cerâmica, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objetivo)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo: o objecto principal da sociedade é oficina de reparação de viaturas.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) E da competência da sociedade deliberar sobre as actividades aprendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social e quota)
  17. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único.
  18. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio Manuel Munguare Penente.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  23. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se desenvolve nos casos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre a sociedade por quota, normalmente o Código Comercial vigente.
  32. Texto do artigo, página 6: Beira, 28 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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