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Texto do artigo · p. 19 Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027081. Lídia Inês Carlos Armando Sabonete Tangune, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla KCS, adoptando a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Chiveve, Distrito de Beira, Província de Sofala, Av. 24 de Julho, 2.° Bairro de Chipangara, UC-A, Q. n.° 4, Casa n.° 911, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Sendo uma empresa com pluralidade de serviços (multi services), o pacto social tem por objecto, em concomitantemente as seguintes finalidades:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço, que abrangerá serviços e consultoria nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 19 i. empreendedorismo; ii. criação e gestão de empresa; iii. monitoria e avaliação de projecto; iv. pesquisas sociais; v.carinha escolar e transporte público de passageiro; vi. refrigeração; vii. auditoria de conta; viii. serigrafia, gráfica, publicidade e cópia; ix. serviços de limpeza e jardinagem; x. catering.
Número ou marcador · p. 19 b) venda de bens; sendo eles de produção e ou de consumo (ou de primeira necessidade);
Número ou marcador · p. 19 c) produção de bens e serviços; incluídos os quatro ramos básicos: a agricultura, a indústria, o comércio e o transporte;
Número ou marcador · p. 19 d) e serviços de distribuição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, quota única em 100%, pertencente à sócia Lídia Inês Carlos Armando Sabonete Tangune.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela socia única, Lídia Inês Carlos Sabonete Tangune, que desde já fica identificada administradora executiva, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Beira, 22 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105027081. Lídia Inês Carlos Armando Sabonete Tangune, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Keren Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sigla KCS, adoptando a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Chiveve, Distrito de Beira, Província de Sofala, Av. 24 de Julho, 2.° Bairro de Chipangara, UC-A, Q. n.° 4, Casa n.° 911, podendo, por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 19: Sendo uma empresa com pluralidade de serviços (multi services), o pacto social tem por objecto, em concomitantemente as seguintes finalidades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço, que abrangerá serviços e consultoria nas seguintes áreas:
  14. Texto do artigo, página 19: i. empreendedorismo; ii. criação e gestão de empresa; iii. monitoria e avaliação de projecto; iv. pesquisas sociais; v.carinha escolar e transporte público de passageiro; vi. refrigeração; vii. auditoria de conta; viii. serigrafia, gráfica, publicidade e cópia; ix. serviços de limpeza e jardinagem; x. catering.
  15. Número ou marcador, página 19: b) venda de bens; sendo eles de produção e ou de consumo (ou de primeira necessidade);
  16. Número ou marcador, página 19: c) produção de bens e serviços; incluídos os quatro ramos básicos: a agricultura, a indústria, o comércio e o transporte;
  17. Número ou marcador, página 19: d) e serviços de distribuição.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, quota única em 100%, pertencente à sócia Lídia Inês Carlos Armando Sabonete Tangune.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pela socia única, Lídia Inês Carlos Sabonete Tangune, que desde já fica identificada administradora executiva, sem observação de prestar caução e com remuneração que vier a ser fixada.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de uma procuração.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 19: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Beira, 22 de Abril de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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