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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Sociedade Internacional de Linguística, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o acréscimo da expressão Associação Cristã no nome para Associação Crista Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai autorizado o acréscimo da expressão para Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: A Sociedade Internacional de Linguística, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o acréscimo da expressão Associação Cristã no nome para Associação Crista Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai autorizado o acréscimo da expressão para Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
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