III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2026

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Título de secção · p. 1 Terça-Feira, 9 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 108
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 9875C.
Lista · p. 1 Aviso - C n.º 13485C. Aviso - C n.º 12911C. Aviso - C n.º 13486C. Aviso - C n.º 12893C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Acttiva Segurança, Lda. Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em
Parágrafo · p. 1 Moçambique. Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação. Associação Habitacional Flamingos. BTC, S.U., Lda. Classic Ferragens – Sociedade Unipessoal, Lda. Climo - Grupo Jampfumo - Consultoria, Logística & Imobiliária,
Parágrafo · p. 1 S.U., Lda. Electrogrid Services, Lda. Esperança Serviços e Comércio, Lda. Exor Petroleum (Moçambique), Limitada. Ezma, Lda. Fundação Grace. Himaya Investimentos, S.A. Imperial Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Key Solutions, S.U., Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Liceu Dom Alexandre, S.A. Lumière Estúdio, Lda. Mara Clean, Lda. Massagem Thai Sawadika, Lda. Mozambique Dadi Installation Engineering, Co, Limitada. Mozguezi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Net Office Multiservice, S.U., Lda. Njal, James, Langa & Mulima, Sociedade de Advogados, SNCL. Ossumane Domingos - Imobiliária, Investimentos e Serviços,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Lda. Pescadon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro-Tech Usa (Mozambique), S.U., Lda. Phoenix Salt Industry, Lda. Pick-Pick Logistics & Services, S.U., Lda. Plural Service, Limitada. Psalm Investimentos, Lda. Puro, Lda. Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda. Salco Asset Co, Limitada. SCB – Southern College Boane, S.U., Lda. Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda. Standard Insurance Corretores de Seguros, SU, S.A. Tec Master, Limitada. Total Controle de Pragas & Bem Estar, Lda. Transpioneer – Sociedade Unipessoal, Lda. Transportes Avante, S.U., Lda. Triplo Tecnologias de Comunicação & Informação, Limitada. Urafiki, Limitada. Walliz Serviços, S.U., Lda. Zero Start, S.U., Lda. ZTC Import & Export , S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A Sociedade Internacional de Linguística, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o acréscimo da expressão Associação Cristã no nome para Associação Crista Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai autorizado o acréscimo da expressão para Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação - ANADER como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação - ANADER.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Habitacional Flamingos, requereu o o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do artigo n.o 7, da Lei n.o 8/91, de 18 de Julho e do artigo n.o 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Habitacional Flamingos.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Março de 2026. – O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Cremildo Anselmo Notisso e Nélia Esmeralda Issa Saide Notisso, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Olímpio Cremilde Notisso, para passar a usar o nome completo de Misael Cremildo Notisso.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Março de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhaes.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Alcídio Sidónio Matias Sitoe e Iolanda Paula Francisco Monjane, a efectuar a mudança do nome do filho Kiume Alcídio Sitoe para passar a usar o nome completo de Kiume Kalunga Sitoe.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Yissuquile Fastudo Mapute, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sebastião Fastudo Mapute.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 9875C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Africa Great Wall Investiment Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9875C, válida até 26 de Maio de 2050, para areia de construção, nos Distritos de Memba e Nacaroa, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 40º 22’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
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1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 13485C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company VIII, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13485C, válida até 31 de Março de 2051 para ouro e grafite, no Distrito de Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4 5 6
Texto do artigo · p. 2 - 14º 50’ 40,00” - 14º 50’ 40,00” - 14º 52’ 40,00” - 14º 52’ 40,00” - 14º 54’ 10,00” - 14º 54’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 34º 31’ 20,00” 34º 34’ 20,00” 34º 34’ 20,00” 34º 33’ 50,00”
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Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 14º 55’ 10,00” - 14º 55’ 10,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00”
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7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 14º 55’ 10,00” - 14º 55’ 10,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00”34º 34’ 10,00” 34º 29’ 30,00” 34º 29’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 29’ 40,00” 34º 29’ 40,00” 34º 31’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 34º 34’ 10,00” 34º 29’ 30,00” 34º 29’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 29’ 40,00” 34º 29’ 40,00” 34º 31’ 20,00”
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7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 14º 55’ 10,00” - 14º 55’ 10,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00”34º 34’ 10,00” 34º 29’ 30,00” 34º 29’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 29’ 40,00” 34º 29’ 40,00” 34º 31’ 20,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - C n.º 12911C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de DH Mining Development Company III, Lda, a Concessão Mineira n.º 12911C, válida até 1 de Julho de 2050 para grafite, no Distrito de Nipepe, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 3 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
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Texto do artigo · p. 3 37º 50’ 20,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 56’ 0,00” 37º 56’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 49’ 20,00” 37º 49’ 20,00” 37º 46’ 20,00” 37º 46’ 20,00” 37º 48’ 10,00” 37º 48’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 58’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 37º 59’ 40,00” 37º 55’ 40,00” 37º 55’ 40,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 20,00” 37º 52’ 20,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 37º 51’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 27 28 29 30 31 32 - 14º 03’ 50,00” - 14º 03’ 50,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 05’ 0,00”
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27 28 29 30 31 32- 14º 03’ 50,00” - 14º 03’ 50,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 05’ 0,00”37º 51’ 50,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 51’ 50,00” 37º 51’ 50,00” 37º 48’ 10,00”
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27 28 29 30 31 32- 14º 03’ 50,00” - 14º 03’ 50,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 05’ 0,00”37º 51’ 50,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 51’ 50,00” 37º 51’ 50,00” 37º 48’ 10,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - C n.º 13486C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 31 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Mondial Mozambique 3, Lda, a Concessão Mineira n.º 13486C, válida até 31 de Março de 2051 para saibro, areia de construção, no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: :
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 10º 47’ 30,00” - 10º 47’ 30,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 50,00” - 10º 48’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 10º 47’ 30,00” - 10º 47’ 30,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 50,00” - 10º 48’ 50,00”40º 23’ 40,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 23’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 40º 23’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 10º 47’ 30,00” - 10º 47’ 30,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 50,00” - 10º 48’ 50,00”40º 23’ 40,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 23’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 23’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 10º 47’ 30,00” - 10º 47’ 30,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 50,00” - 10º 48’ 50,00”40º 23’ 40,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 23’ 40,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso - C n.º 12893C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de DH Minig Development Company IV, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12893C, válida até 10 de Abril de 2051 para cobre, ferro e gabro anortosito, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 58’ 40,00” - 13º 58’ 40,00” - 14º 06’ 30,00” - 14º 06’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 58’ 40,00” - 13º 58’ 40,00” - 14º 06’ 30,00” - 14º 06’ 30,00”40º 19’ 30,00” 40º 27’ 0,00” 40º 27’ 0,00” 40º 19’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 40º 19’ 30,00” 40º 27’ 0,00” 40º 27’ 0,00” 40º 19’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 13º 58’ 40,00” - 13º 58’ 40,00” - 14º 06’ 30,00” - 14º 06’ 30,00”40º 19’ 30,00” 40º 27’ 0,00” 40º 27’ 0,00” 40º 19’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Acttiva Segurança, Lda.
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105052745, uma sociedade denominada Acttiva Segurança Lda., por: Miguel Armando Nhane, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua das Palmeiras, n.º 441, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194523J, emitido aos 25 de Maio de 2022, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101851044;
Texto do artigo · p. 4 Orlando Matias Mangane, casado, natural de Xai-xai de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 9.º Andar Dt.º B, Bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099529N, emitido aos 11 de Março de 2020, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 100845741.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, forma e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Acttiva Segurança, Lda., e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Av. Emilia Dausse, n.º 957, 3º Andar, Flat 7, no Bairro Central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto principal desenvolver as actividades de prestação de serviço de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instalações privadas e estatais, Missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Miguel Armando Nhane;
Texto do artigo · p. 4 b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Orlando Matias Mangane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Miguel Armando Nhane e Orlando Matias Mangane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores Miguel Armando Nhane e Orlando Matias Mangane e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 4 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 4 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, criada com base nos princípios bíblicos por pessoas de diferentes denominações cristãs e rege-se pelos presentes estatutos e legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é filial da SIL International e coopera com entidades académicas e educacionais e com igrejas de várias denominações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem sua sede na Cidade de Nampula, sita no Bairro de Muahivire Expansão, Rua 2.543. n.º 770, podendo ser transferida para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) a tradução, publicação e divulgação da Bíblia nas línguas nacionais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 b) a investigação e análise linguística das línguas nacionais de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) a promoção de alfabetização para as línguas nacionais de Moçambique; d)o ensino da Bíblia nas línguas nacionais de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) São membros da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique os que se identificarem com os valores e os objectivos constantes destes estatutos e que preencherem os requisitos aqui estabelecidos e que trabalharem activamente para cumprir os alvos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a concessão da qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) o candidato deve subscrever-se aos estatutos, regulamento interno, política e demais legislações da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique, evidenciada por meio de sua assinatura;
Número ou marcador · p. 4 b) o candidato deve ser residente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 c) após a recomendação do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral concede a qualidade de membro ao indivíduo pelo voto de uma simples maioria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 4 A permanência do membro na Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em
Texto do artigo · p. 5 Moçambique pode ser interrompida ou cancelada pela recomendação do Director e confirmada pelo voto da maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) elegerem e serem eleitos para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) participar nas actividades da organização; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 5 a)cumprir com as disposições estatutárias da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) desempenhar os cargos para que forem eleitos; c)participar nas actividades da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique podem sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 5 a) admoestação verbal,
Número ou marcador · p. 5 b) repreensão registada; e
Número ou marcador · p. 5 c) exclusão ou perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Um membro que é acusado de ter violado os princípios e/ou a conduta moral da Associação tem o direito de ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro pode ocupar cargo no Conselho de Direção e no Conselho Fiscal simultaneamente.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que se verifique a presença da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Todos os membros que estiverem presentes em Moçambique na época devem participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Todas as deliberações, tomadas em conformidade com os estatutos, são de carácter obrigatório e devem ser cumpridas por todos os membros da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Conselho de Direcção por uma carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia e local de realização da sessão, com antecedência mínima de catorze dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) As Assembleias extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou por iniciativa da maioria dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Secretário do Conselho de Direcção preside as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ao Secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das sessões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais em que se realizam eleições, neste caso a Assembleia Geral elege um escrutinador.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e destituir todos os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) estabelecer a política e a estratégia da Associação;
Número ou marcador · p. 5 c) deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração; e d)deliberar sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação Cristã Sociedade
Texto do artigo · p. 5 Internacional de Linguística em Moçambique, constituído por cinco membros eleitos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Director;
Número ou marcador · p. 5 b) Director Adjunto;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 5 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 5 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração do Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros eleitos ao Conselho de Direcção têm mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos uma só vez, consecutivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros ou por solicitação do Director.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção considera-se constituído desde que haja a presença de, pelo menos, três membros do Conselho.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) convocar a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) propor a agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) apresentar o relatório e contas da sua gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) propor e executar os planos de atividades e orçamentos;
Número ou marcador · p. 5 e) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 g) apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 h) representar a SIL em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 i) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 5 j) editar brochuras, jornais ou outros documentos da organização;
Número ou marcador · p. 5 k) organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
Número ou marcador · p. 5 l) exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar; e
Número ou marcador · p. 5 m) conceder autoridade especial de emergência ao Director para tratar de situações extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Director:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique em relações com governo, organizações,
Texto do artigo · p. 6 agências e indivíduos com os quais a Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem interacção;
Número ou marcador · p. 6 b) desenhar programas, coordenar e administrar os mesmos. Ele tem a autoridade para fazer nomeações necessárias para cumprir os objectivos da Associação, sujeitas à aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) desenvolver planos a longo e a curto prazo para o desenvolvimento da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique e programas que contribuem para atingir os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 6 d) supervisionar, junto ao tesoureiro, a preparação do orçamento e a administração dos fundos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 e) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira e de gestão da Associação; e
Número ou marcador · p. 6 f) consultar o Conselho de Direcção sobre a administração e o desenvolvimento da Associação Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique e informar o Conselho de Direcção sobre suas acções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao Director Adjunto:
Número ou marcador · p. 6 a) assessorar o Director; e
Número ou marcador · p. 6 b) substituir o Director nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) lavrar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) redigir avisos e correspondências da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) assinar as convocatórias juntamente com o Director; e
Número ou marcador · p. 6 e) executar outras tarefas que forem incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) assegurar a administração apropriada dos fundos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) assinar com o Director os cheques bancários e outros títulos que representem responsabilidade de gestão para a Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) supervisionar, junto com o Director, a preparação do orçamento da Associação;
Número ou marcador · p. 6 d) arranjar exames periódicos dos livros de contas da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 6 a) emitir opiniões e pareceres sobre os assuntos do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) prestar assistência a todos os órgãos e titulares do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) desempenhar a função de órgão de consulta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros ou pela solicitação do Presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar regularmente as contas e a situação financeira da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) elaborar e apresentar seu parecer sobre o relatório anual, atividades e contas apresentadas;
Número ou marcador · p. 6 d) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da organização; e e)velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística são eleitos em Assembleia Geral em lista maioritária simples, por um mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos uma só vez, consecutivamente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique dispõe de fundos próprios resultados de contribuições diversas provenientes de igrejas, pessoas e organizações nacionais e estrangeiras, com o fim de assegurar a realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 O Património da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta entidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Requisitos das deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações dos órgãos sociais são tomadas á pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível a maioria qualificada de dois terços dos membros presentes havendo quórum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As alterações aos estatutos podem ser iniciadas pela Assembleia Geral com a maioria de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para a deliberação sobre a extinção da Associação é exigível a maioria de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Sempre que esteja em causa um juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todas as provisões dos presentes Estatutos e toda a legislação da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique têm que coincidir com as leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As dúvidas e omissões que surgem na aplicação destes estatutos são esclarecidas por deliberação da Assembleia Geral sob propostas do Conselho de Direcção, aplicando a legislação competente em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução ou extinção da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de extinção, o património da entidade será revertido a uma outra organização de carácter não lucrativo que procede com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Logotipo
Texto do artigo · p. 7 MOÇAMBIQUE A Pátria para Todos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 7 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua autorização pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 7 Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 Associação adopta a denominação de Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação, adiante designada por ANADER, e tem a sua sede em Marracuene, Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 150, Casa n.º 7661, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A ANADER tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) promover a autossustentabilidade da população moçambicana, criando parceria com outras organizações para o apoio ao empreendedorismo, criação de cooperativas e promoção de agronegócios;
Número ou marcador · p. 7 b) estabelecer parcerias com outras organizações para viabilizar o acesso da população aos serviços essenciais, nomeadamente água potável, saneamento básico, eletricidade e educação;
Número ou marcador · p. 7 c) promover a saúde pública através de feiras e campanhas sanitárias, com especial atenção à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e outras doenças que afectam a população moçambicana;
Número ou marcador · p. 7 d) dinamizar o convívio social e o entretenimento através da organização de eventos culturais, recreativos e turísticos;
Número ou marcador · p. 7 e) promover parcerias com outras organizações para fazer campanhas de caridade e angariação de donativos para vítimas de calamidades como cheias, ciclones, guerras, doenças e outras; e
Número ou marcador · p. 7 f) executar outras actividades de âmbito social e humanitário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Assembleia Geral, nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial, bem como na promoção e advocacia em prol da cidadania digital.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de dois anos, podendo ser reeleito não mais de uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas singulares, representando ou não pessoas colectivas, que sejam membros da ANADER.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Direcção elegerá, de entre os seus membros, o Presidente e VicePresidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O mandato da pessoa singular que, por inerência da agremiação a si vinculada, deixa de ser membro da ANADER e que integre, até a data, a lista de membros do Conselho de Direcção, perde automaticamente essa qualidade no órgão referência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser admitidos como membros da ANADER um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade Moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da ANADER.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ANADER:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão soberano da ANADER, sendo constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da ANADER funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio electrónico com uma antecedência mínima de catorze dias, devendo indicar data, hora, local e a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) alterar e reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) aprovar e alterar o seu regimento;
Número ou marcador · p. 7 c) definir as estratégias da ANADER;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 7 e) aprovar o relatório anuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 7 f) eleger e exonerar membros dos órgãos da ANADER; g)deliberar sobre a admissão de membros e perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 h) atribuir a distinção de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre os recursos das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 j) deliberar sobre a venda ou alienação do património da ANADER;
Número ou marcador · p. 7 k) definir o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 l) deliberar sobre a dissolução da ANADER; e
Número ou marcador · p. 7 m) deliberar sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é um órgão operacional que dirige a Assembleia Geral, sendo igualmente responsável por convocar a Assembleia, presidir as reuniões e elaborar as actas e outros documentos importantes, assegurando o bom funcionamento do processo deliberativo da organização.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta do Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos resultantes de interpretação do presente estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Habitacional Flamingos
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, associados, sede e fins
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação Habitacional Flamingos, adiante designada por Associação, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, na Rua Principal, Talhão sem número.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 8 A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Associados
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser associados todas as pessoas individuais ou colectivas proprietárias de prédios ou que contribuam para o desenvolvimento da Associação, residam ou tenham fixado sede na área delimitada pela Associação Habitacional Flamingos, adiante designado por Flamingos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Categorias de Associados:
Número ou marcador · p. 8 a) fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) honorários.
Número ou marcador · p. 8 Três) São associados fundadores todos aqueles que possuam terrenos na zona de abrangência da Associação, independentemente do seu grau de legalização, à data de constituição da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) São associados efectivos quaisquer pessoas individuais ou colectivas que posteriormente aos associados fundadores e à constituição da Associação venham a adquirir prédios ou fixar residência no Parque Residencial, perfilhem dos objectivos da Associação, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução dos mesmos e que se proponham e sejam admitidos pela Direcção, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) São associados honorários, as pessoas individuais ou colectivas que através de donativos ou serviços relevantes à Associação, como tal sejam reconhecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Parque residencial
Número ou marcador · p. 8 Um) O parque residencial compreende a área delimitada pelas zonas C, D, E, F e G anteriormente pertencentes à Associação Armando Emílio Guebuza e em conformidade com o documento designado Plano de Pormenor
Texto do artigo · p. 8 da Área da Associação Agro-Pecuária Armando Emílio Guebuza, referente ao Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, aprovado pelo Conselho Municipal de Maputo em Setembro de 2012. Estão excluídas da Associação as zonas “A” e “B” cedidas para reserva Municipal e que correspondem a cerca de 30% da área abrangida pela Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O parque residencial compreende os talhões das zonas C, D, E, F e G referidas no ponto anterior, assim como todas as suas áreas comuns, públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e fins da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável dos associados através de incrementos sociais, económicos e culturais, tendo por objectivo principal contribuir para o desenvolvimento de infraestruturas necessárias e de proporcionar uma gestão racional e harmoniosa dos espaços comuns e bem-estar aos associados e visitantes do parque residencial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Considerando a sua natureza social, económica e cultural são fins da Associação:
Texto do artigo · p. 8 a)representar os associados na colaboração com o Conselho Municipal de Maputo, e outras entidades locais, em tudo o que for de utilidade para o parque residencial;
Número ou marcador · p. 8 b) promover junto das autoridades competentes as providências adequadas à segurança de pessoas e bens, das condições ambientais e de qualidade de vida dos associados; c)apoiar e promover iniciativas no âmbito recreativo, desportivo e cultural;
Número ou marcador · p. 8 d) colaborar com outras Associações similares;
Número ou marcador · p. 8 e) promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da Associação, dentro das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 f) mobilizar, captar e gerir racionalmente recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em boas condições;
Número ou marcador · p. 8 g) realizar todas as acções que possam concorrer para a plena realização do seu objecto e fins.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Terça-Feira, 9 de Junho de 2026 III SÉRIE — Número 108
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  10. Parágrafo, página 1: Despachos. Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso - C n.º 9875C.
  12. Lista, página 1: Aviso - C n.º 13485C. Aviso - C n.º 12911C. Aviso - C n.º 13486C. Aviso - C n.º 12893C.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Acttiva Segurança, Lda. Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em
  14. Parágrafo, página 1: Moçambique. Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação. Associação Habitacional Flamingos. BTC, S.U., Lda. Classic Ferragens – Sociedade Unipessoal, Lda. Climo - Grupo Jampfumo - Consultoria, Logística & Imobiliária,
  15. Parágrafo, página 1: S.U., Lda. Electrogrid Services, Lda. Esperança Serviços e Comércio, Lda. Exor Petroleum (Moçambique), Limitada. Ezma, Lda. Fundação Grace. Himaya Investimentos, S.A. Imperial Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indo Ingot – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indo Metallica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Key Solutions, S.U., Lda.
  16. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadoravancado.gov.mz
  17. Parágrafo, página 1: Liceu Dom Alexandre, S.A. Lumière Estúdio, Lda. Mara Clean, Lda. Massagem Thai Sawadika, Lda. Mozambique Dadi Installation Engineering, Co, Limitada. Mozguezi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Net Office Multiservice, S.U., Lda. Njal, James, Langa & Mulima, Sociedade de Advogados, SNCL. Ossumane Domingos - Imobiliária, Investimentos e Serviços,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Papel Bom Royal – Sociedade Unipessoal, Lda. Pescadon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro-Tech Usa (Mozambique), S.U., Lda. Phoenix Salt Industry, Lda. Pick-Pick Logistics & Services, S.U., Lda. Plural Service, Limitada. Psalm Investimentos, Lda. Puro, Lda. Saffron Supermercados – Sociedade Unipessoal, Lda. Salco Asset Co, Limitada. SCB – Southern College Boane, S.U., Lda. Sdgune Topografia e Serviços, S.U., Lda. Standard Insurance Corretores de Seguros, SU, S.A. Tec Master, Limitada. Total Controle de Pragas & Bem Estar, Lda. Transpioneer – Sociedade Unipessoal, Lda. Transportes Avante, S.U., Lda. Triplo Tecnologias de Comunicação & Informação, Limitada. Urafiki, Limitada. Walliz Serviços, S.U., Lda. Zero Start, S.U., Lda. ZTC Import & Export , S.U., Lda.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: Despacho
  21. Texto do artigo, página 1: A Sociedade Internacional de Linguística, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o acréscimo da expressão Associação Cristã no nome para Associação Crista Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1.º do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai autorizado o acréscimo da expressão para Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  25. Texto do artigo, página 2: Despacho
  26. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação - ANADER como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação - ANADER.
  29. Texto do artigo, página 2: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  30. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo
  31. Texto do artigo, página 2: Despacho
  32. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Habitacional Flamingos, requereu o o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
  33. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do artigo n.o 7, da Lei n.o 8/91, de 18 de Julho e do artigo n.o 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica a Associação Habitacional Flamingos.
  35. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Março de 2026. – O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
  36. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  37. Texto do artigo, página 2: Despacho
  38. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Cremildo Anselmo Notisso e Nélia Esmeralda Issa Saide Notisso, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Olímpio Cremilde Notisso, para passar a usar o nome completo de Misael Cremildo Notisso.
  39. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 26 de Março de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhaes.
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Alcídio Sidónio Matias Sitoe e Iolanda Paula Francisco Monjane, a efectuar a mudança do nome do filho Kiume Alcídio Sitoe para passar a usar o nome completo de Kiume Kalunga Sitoe.
  42. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  43. Texto do artigo, página 2: Despacho
  44. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362.º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Yissuquile Fastudo Mapute, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Sebastião Fastudo Mapute.
  45. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 19 de Maio de 2026. – O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
  46. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  47. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 9875C
  48. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Africa Great Wall Investiment Company, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9875C, válida até 26 de Maio de 2050, para areia de construção, nos Distritos de Memba e Nacaroa, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  49. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
  50. Texto do artigo, página 2: 40º 22’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
  51. Texto do artigo, página 2: 40º 22’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
  52. Texto do artigo, página 2: 40º 23’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
  53. Texto do artigo, página 2: 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 16’ 0,00” -14º 16’ 0,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 15’ 30,00” - 14º 16’ 30,00” - 14º 16’ 30,00”40º 22’ 0,00” 40º 22’ 40,00” 40º 23’ 50,00” 40º 23’ 50,00” 40º 22’ 0,00”
  54. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 8 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  55. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 13485C
  56. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company VIII, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13485C, válida até 31 de Março de 2051 para ouro e grafite, no Distrito de Tsangano, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  57. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  58. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4 5 6
  59. Texto do artigo, página 2: - 14º 50’ 40,00” - 14º 50’ 40,00” - 14º 52’ 40,00” - 14º 52’ 40,00” - 14º 54’ 10,00” - 14º 54’ 10,00”
  60. Texto do artigo, página 2: 34º 31’ 20,00” 34º 34’ 20,00” 34º 34’ 20,00” 34º 33’ 50,00”
  61. Texto do artigo, página 2: 34º 33’ 50,00”
  62. Texto do artigo, página 2: 34º 34’ 10,00”
  63. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 - 14º 55’ 10,00” - 14º 55’ 10,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 14º 55’ 10,00” - 14º 55’ 10,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00”34º 34’ 10,00” 34º 29’ 30,00” 34º 29’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 29’ 40,00” 34º 29’ 40,00” 34º 31’ 20,00”
  64. Texto do artigo, página 3: 34º 34’ 10,00” 34º 29’ 30,00” 34º 29’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 29’ 40,00” 34º 29’ 40,00” 34º 31’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18- 14º 55’ 10,00” - 14º 55’ 10,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 51’ 0,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 48’ 0,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 45’ 20,00” - 14º 49’ 30,00” - 14º 49’ 30,00”34º 34’ 10,00” 34º 29’ 30,00” 34º 29’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 30,00” 34º 27’ 0,00” 34º 27’ 0,00” 34º 29’ 40,00” 34º 29’ 40,00” 34º 31’ 20,00”
  65. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  66. Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 12911C
  67. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de DH Mining Development Company III, Lda, a Concessão Mineira n.º 12911C, válida até 1 de Julho de 2050 para grafite, no Distrito de Nipepe, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  68. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude
  69. Texto do artigo, página 3: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
  70. Texto do artigo, página 3: - 14º 01’ 20,00” - 14º 01’ 20,00” - 14º 02’ 20,00” - 14º 02’ 20,00” - 14º 01’ 20,00” - 14º 01’ 20,00” - 13º 58’ 0,00” - 13º 58’ 0,00” - 14º 00’ 0,00” - 14º 00’ 0,00” - 13º 58’ 30,00” - 13º 58’ 30,00” - 13º 56’ 40,00” - 13º 56’ 40,00” - 13º 59’ 0,00” - 13º 59’ 0,00” - 14º 02’ 20,00” - 14º 02’ 20,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 04’ 40,00” - 14º 04’ 40,00” - 14º 03’ 20,00” - 14º 03’ 20,00” - 14º 03’ 30,00” - 14º 03’ 30,00”
  71. Texto do artigo, página 3: 37º 48’ 10,00” 37º 50’ 20,00”
  72. Texto do artigo, página 3: 37º 50’ 20,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 56’ 0,00” 37º 56’ 0,00”
  73. Texto do artigo, página 3: 37º 49’ 20,00” 37º 49’ 20,00” 37º 46’ 20,00” 37º 46’ 20,00” 37º 48’ 10,00” 37º 48’ 10,00”
  74. Texto do artigo, página 3: 37º 58’ 0,00”
  75. Texto do artigo, página 3: 37º 59’ 40,00”
  76. Texto do artigo, página 3: 37º 59’ 40,00” 37º 55’ 40,00” 37º 55’ 40,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 20,00” 37º 52’ 20,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00”
  77. Texto do artigo, página 3: 37º 51’ 50,00”
  78. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 27 28 29 30 31 32 - 14º 03’ 50,00” - 14º 03’ 50,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 05’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    27 28 29 30 31 32- 14º 03’ 50,00” - 14º 03’ 50,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 05’ 0,00”37º 51’ 50,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 51’ 50,00” 37º 51’ 50,00” 37º 48’ 10,00”
  79. Texto do artigo, página 3: 37º 51’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    27 28 29 30 31 32- 14º 03’ 50,00” - 14º 03’ 50,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 05’ 0,00”37º 51’ 50,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 51’ 50,00” 37º 51’ 50,00” 37º 48’ 10,00”
  80. Texto do artigo, página 3: 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 51’ 50,00” 37º 51’ 50,00” 37º 48’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    27 28 29 30 31 32- 14º 03’ 50,00” - 14º 03’ 50,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 04’ 30,00” - 14º 05’ 0,00” - 14º 05’ 0,00”37º 51’ 50,00” 37º 52’ 0,00” 37º 52’ 0,00” 37º 51’ 50,00” 37º 51’ 50,00” 37º 48’ 10,00”
  81. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  82. Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 13486C
  83. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 31 de Março de 2026, foi atribuída a favor de Mondial Mozambique 3, Lda, a Concessão Mineira n.º 13486C, válida até 31 de Março de 2051 para saibro, areia de construção, no Distrito de Palma, na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas: :
  84. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 10º 47’ 30,00” - 10º 47’ 30,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 50,00” - 10º 48’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 10º 47’ 30,00” - 10º 47’ 30,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 50,00” - 10º 48’ 50,00”40º 23’ 40,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 23’ 40,00”
  85. Texto do artigo, página 3: 40º 23’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 10º 47’ 30,00” - 10º 47’ 30,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 50,00” - 10º 48’ 50,00”40º 23’ 40,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 23’ 40,00”
  86. Texto do artigo, página 3: 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 23’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 10º 47’ 30,00” - 10º 47’ 30,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 20,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 40,00” - 10º 48’ 50,00” - 10º 48’ 50,00”40º 23’ 40,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 20,00” 40º 24’ 50,00” 40º 24’ 50,00” 40º 23’ 40,00”
  87. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 11 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  88. Texto do artigo, página 3: Aviso - C n.º 12893C
  89. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de DH Minig Development Company IV, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12893C, válida até 10 de Abril de 2051 para cobre, ferro e gabro anortosito, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  90. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 13º 58’ 40,00” - 13º 58’ 40,00” - 14º 06’ 30,00” - 14º 06’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 58’ 40,00” - 13º 58’ 40,00” - 14º 06’ 30,00” - 14º 06’ 30,00”40º 19’ 30,00” 40º 27’ 0,00” 40º 27’ 0,00” 40º 19’ 30,00”
  91. Texto do artigo, página 3: 40º 19’ 30,00” 40º 27’ 0,00” 40º 27’ 0,00” 40º 19’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 13º 58’ 40,00” - 13º 58’ 40,00” - 14º 06’ 30,00” - 14º 06’ 30,00”40º 19’ 30,00” 40º 27’ 0,00” 40º 27’ 0,00” 40º 19’ 30,00”
  92. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  93. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  94. Texto do artigo, página 4: Acttiva Segurança, Lda.
  95. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105052745, uma sociedade denominada Acttiva Segurança Lda., por: Miguel Armando Nhane, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua das Palmeiras, n.º 441, Bairro Triunfo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194523J, emitido aos 25 de Maio de 2022, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 101851044;
  96. Texto do artigo, página 4: Orlando Matias Mangane, casado, natural de Xai-xai de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 845, 9.º Andar Dt.º B, Bairro Central B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099529N, emitido aos 11 de Março de 2020, passado pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com o NUIT 100845741.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 4: (Denominação, forma e duração)
  99. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Acttiva Segurança, Lda., e a sua duração é por tempo indeterminado.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Av. Emilia Dausse, n.º 957, 3º Andar, Flat 7, no Bairro Central.
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal desenvolver as actividades de prestação de serviço de segurança e vigilância industrial, comercial, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instalações privadas e estatais, Missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas, rasteio de viaturas e outros bens através do sistema satélite de segurança, entre outros afins.
  106. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT) correspondente à soma de quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Miguel Armando Nhane;
  110. Texto do artigo, página 4: b)uma quota no valor de dez mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Orlando Matias Mangane.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Miguel Armando Nhane e Orlando Matias Mangane, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  114. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores Miguel Armando Nhane e Orlando Matias Mangane e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas
  118. Texto do artigo, página 4: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2026. – O
  119. Texto do artigo, página 4: Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 4: Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  124. Texto do artigo, página 4: A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, criada com base nos princípios bíblicos por pessoas de diferentes denominações cristãs e rege-se pelos presentes estatutos e legislação que lhe for aplicável.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  127. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é filial da SIL International e coopera com entidades académicas e educacionais e com igrejas de várias denominações.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem sua sede na Cidade de Nampula, sita no Bairro de Muahivire Expansão, Rua 2.543. n.º 770, podendo ser transferida para outro local do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  132. Texto do artigo, página 4: A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem como objectivos:
  133. Número ou marcador, página 4: a) a tradução, publicação e divulgação da Bíblia nas línguas nacionais de Moçambique;
  134. Número ou marcador, página 4: b) a investigação e análise linguística das línguas nacionais de Moçambique;
  135. Número ou marcador, página 4: c) a promoção de alfabetização para as línguas nacionais de Moçambique; d)o ensino da Bíblia nas línguas nacionais de Moçambique.
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) São membros da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique os que se identificarem com os valores e os objectivos constantes destes estatutos e que preencherem os requisitos aqui estabelecidos e que trabalharem activamente para cumprir os alvos da Associação.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a concessão da qualidade de membro:
  141. Número ou marcador, página 4: a) o candidato deve subscrever-se aos estatutos, regulamento interno, política e demais legislações da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique, evidenciada por meio de sua assinatura;
  142. Número ou marcador, página 4: b) o candidato deve ser residente em Moçambique;
  143. Número ou marcador, página 4: c) após a recomendação do Conselho de Direcção, a Assembleia Geral concede a qualidade de membro ao indivíduo pelo voto de uma simples maioria.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  146. Texto do artigo, página 4: A permanência do membro na Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em
  147. Texto do artigo, página 5: Moçambique pode ser interrompida ou cancelada pela recomendação do Director e confirmada pelo voto da maioria da Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  150. Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
  151. Número ou marcador, página 5: a) elegerem e serem eleitos para órgãos sociais;
  152. Número ou marcador, página 5: b) participar nas actividades da organização; c)solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
  153. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  155. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
  156. Texto do artigo, página 5: a)cumprir com as disposições estatutárias da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique, bem como respeitar as deliberações dos seus órgãos;
  157. Número ou marcador, página 5: b) desempenhar os cargos para que forem eleitos; c)participar nas actividades da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  158. Número ou marcador, página 5: d) participar na Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  161. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique podem sofrer as seguintes sanções:
  162. Número ou marcador, página 5: a) admoestação verbal,
  163. Número ou marcador, página 5: b) repreensão registada; e
  164. Número ou marcador, página 5: c) exclusão ou perda de qualidade de membro.
  165. Número ou marcador, página 5: Dois) Um membro que é acusado de ter violado os princípios e/ou a conduta moral da Associação tem o direito de ser ouvido em sua defesa antes de ser sancionado.
  166. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem os seguintes órgãos sociais:
  170. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  172. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  173. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ocupar cargo no Conselho de Direção e no Conselho Fiscal simultaneamente.
  174. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da assembleia geral
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída desde que se verifique a presença da maioria dos membros.
  179. Número ou marcador, página 5: Três) Todos os membros que estiverem presentes em Moçambique na época devem participar na Assembleia Geral.
  180. Número ou marcador, página 5: Quatro) Todas as deliberações, tomadas em conformidade com os estatutos, são de carácter obrigatório e devem ser cumpridas por todos os membros da Associação.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Convocatória da Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Conselho de Direcção por uma carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda de trabalho, o dia e local de realização da sessão, com antecedência mínima de catorze dias.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) As Assembleias extraordinárias podem ser convocadas por iniciativa do Conselho de Direcção ou por iniciativa da maioria dos membros.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) O Secretário do Conselho de Direcção preside as sessões da Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) Ao Secretário cabe a responsabilidade de lavrar as actas das sessões bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos sociais em que se realizam eleições, neste caso a Assembleia Geral elege um escrutinador.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  192. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  193. Número ou marcador, página 5: a) eleger e destituir todos os membros dos órgãos sociais;
  194. Número ou marcador, página 5: b) estabelecer a política e a estratégia da Associação;
  195. Número ou marcador, página 5: c) deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração; e d)deliberar sobre a alteração dos estatutos.
  196. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  197. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  200. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da Associação Cristã Sociedade
  201. Texto do artigo, página 5: Internacional de Linguística em Moçambique, constituído por cinco membros eleitos, nomeadamente:
  202. Número ou marcador, página 5: a) Director;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Director Adjunto;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Secretário;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Tesoureiro; e
  206. Número ou marcador, página 5: e) Conselheiro.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, por uma maioria simples.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 5: (Duração do Mandato)
  210. Texto do artigo, página 5: Os membros eleitos ao Conselho de Direcção têm mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos uma só vez, consecutivamente.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  213. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, duas vezes por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros ou por solicitação do Director.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção considera-se constituído desde que haja a presença de, pelo menos, três membros do Conselho.
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 5: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  217. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  218. Número ou marcador, página 5: a) convocar a Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 5: b) propor a agenda da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 5: c) apresentar o relatório e contas da sua gestão;
  221. Número ou marcador, página 5: d) propor e executar os planos de atividades e orçamentos;
  222. Número ou marcador, página 5: e) propor a admissão de novos membros;
  223. Número ou marcador, página 5: f) exercer o poder disciplinar;
  224. Número ou marcador, página 5: g) apresentar as propostas dos planos e programas à Assembleia Geral;
  225. Número ou marcador, página 5: h) representar a SIL em juízo e fora dele;
  226. Número ou marcador, página 5: i) aceitar subsídios, doações, heranças ou legados;
  227. Número ou marcador, página 5: j) editar brochuras, jornais ou outros documentos da organização;
  228. Número ou marcador, página 5: k) organizar encontros, colóquios, conferências e seminários;
  229. Número ou marcador, página 5: l) exercer as demais competências que a Assembleia Geral nele delegar; e
  230. Número ou marcador, página 5: m) conceder autoridade especial de emergência ao Director para tratar de situações extraordinárias.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 5: (Competências individuais de cada membro que compõe o Conselho de Direcção)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Director:
  234. Número ou marcador, página 5: a) representar a Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique em relações com governo, organizações,
  235. Texto do artigo, página 6: agências e indivíduos com os quais a Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique tem interacção;
  236. Número ou marcador, página 6: b) desenhar programas, coordenar e administrar os mesmos. Ele tem a autoridade para fazer nomeações necessárias para cumprir os objectivos da Associação, sujeitas à aprovação do Conselho de Direcção;
  237. Número ou marcador, página 6: c) desenvolver planos a longo e a curto prazo para o desenvolvimento da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique e programas que contribuem para atingir os seus objectivos;
  238. Número ou marcador, página 6: d) supervisionar, junto ao tesoureiro, a preparação do orçamento e a administração dos fundos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  239. Número ou marcador, página 6: e) assinar com o Tesoureiro os cheques bancários e outros títulos que representam responsabilidade financeira e de gestão da Associação; e
  240. Número ou marcador, página 6: f) consultar o Conselho de Direcção sobre a administração e o desenvolvimento da Associação Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique e informar o Conselho de Direcção sobre suas acções.
  241. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Director Adjunto:
  242. Número ou marcador, página 6: a) assessorar o Director; e
  243. Número ou marcador, página 6: b) substituir o Director nas suas faltas ou impedimentos.
  244. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao Secretário:
  245. Número ou marcador, página 6: a) convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  246. Número ou marcador, página 6: b) lavrar e assinar as actas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  247. Número ou marcador, página 6: c) redigir avisos e correspondências da Associação;
  248. Número ou marcador, página 6: d) assinar as convocatórias juntamente com o Director; e
  249. Número ou marcador, página 6: e) executar outras tarefas que forem incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  250. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  251. Número ou marcador, página 6: a) assegurar a administração apropriada dos fundos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  252. Número ou marcador, página 6: b) assinar com o Director os cheques bancários e outros títulos que representem responsabilidade de gestão para a Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  253. Número ou marcador, página 6: c) supervisionar, junto com o Director, a preparação do orçamento da Associação;
  254. Número ou marcador, página 6: d) arranjar exames periódicos dos livros de contas da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique em conformidade com a legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  256. Número ou marcador, página 6: a) emitir opiniões e pareceres sobre os assuntos do Conselho de Direcção;
  257. Número ou marcador, página 6: b) prestar assistência a todos os órgãos e titulares do Conselho de Direcção; e
  258. Número ou marcador, página 6: c) desempenhar a função de órgão de consulta do Conselho de Direcção.
  259. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  261. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  262. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente e dois Vogais.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  265. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  266. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente por convocação de dois dos seus membros ou pela solicitação do Presidente.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  270. Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar todos os actos administrativos da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  271. Número ou marcador, página 6: b) examinar regularmente as contas e a situação financeira da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique;
  272. Número ou marcador, página 6: c) elaborar e apresentar seu parecer sobre o relatório anual, atividades e contas apresentadas;
  273. Número ou marcador, página 6: d) solicitar ao Conselho de Direcção todas as informações consideradas úteis para o normal funcionamento da organização; e e)velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  276. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística são eleitos em Assembleia Geral em lista maioritária simples, por um mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos uma só vez, consecutivamente.
  277. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  280. Texto do artigo, página 6: A Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique dispõe de fundos próprios resultados de contribuições diversas provenientes de igrejas, pessoas e organizações nacionais e estrangeiras, com o fim de assegurar a realização de seus objectivos.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Património)
  283. Texto do artigo, página 6: O Património da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta entidade.
  284. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Requisitos das deliberações)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações dos órgãos sociais são tomadas á pluralidade dos votos, estando presente a maioria do número legal dos seus membros, excepto para alterações estatutárias em que é exigível a maioria qualificada de dois terços dos membros presentes havendo quórum.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) As alterações aos estatutos podem ser iniciadas pela Assembleia Geral com a maioria de dois terços dos membros.
  289. Número ou marcador, página 6: Três) Para a deliberação sobre a extinção da Associação é exigível a maioria de dois terços de todos os membros.
  290. Número ou marcador, página 6: Quatro) Sempre que esteja em causa um juízo de valor sobre pessoas, a votação é feita por escrutínio secreto.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) Todas as provisões dos presentes Estatutos e toda a legislação da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique têm que coincidir com as leis em vigor na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) As dúvidas e omissões que surgem na aplicação destes estatutos são esclarecidas por deliberação da Assembleia Geral sob propostas do Conselho de Direcção, aplicando a legislação competente em vigor na República de Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução ou extinção da Associação Cristã Sociedade Internacional de Linguística em Moçambique só poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de extinção, o património da entidade será revertido a uma outra organização de carácter não lucrativo que procede com objectivos semelhantes.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 7: Logotipo
  301. Texto do artigo, página 7: MOÇAMBIQUE A Pátria para Todos
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  303. Texto do artigo, página 7: Entrada em vigor
  304. Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua autorização pela entidade competente.
  305. Texto do artigo, página 7: Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  308. Texto do artigo, página 7: Associação adopta a denominação de Associação Nacional para o Desenvolvimento e Recreação, adiante designada por ANADER, e tem a sua sede em Marracuene, Província de Maputo, Bairro de Cumbeza, Quarteirão 150, Casa n.º 7661, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  311. Texto do artigo, página 7: A ANADER tem por objecto:
  312. Número ou marcador, página 7: a) promover a autossustentabilidade da população moçambicana, criando parceria com outras organizações para o apoio ao empreendedorismo, criação de cooperativas e promoção de agronegócios;
  313. Número ou marcador, página 7: b) estabelecer parcerias com outras organizações para viabilizar o acesso da população aos serviços essenciais, nomeadamente água potável, saneamento básico, eletricidade e educação;
  314. Número ou marcador, página 7: c) promover a saúde pública através de feiras e campanhas sanitárias, com especial atenção à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e outras doenças que afectam a população moçambicana;
  315. Número ou marcador, página 7: d) dinamizar o convívio social e o entretenimento através da organização de eventos culturais, recreativos e turísticos;
  316. Número ou marcador, página 7: e) promover parcerias com outras organizações para fazer campanhas de caridade e angariação de donativos para vítimas de calamidades como cheias, ciclones, guerras, doenças e outras; e
  317. Número ou marcador, página 7: f) executar outras actividades de âmbito social e humanitário.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da Assembleia Geral, nos domínios administrativo, financeiro e patrimonial, bem como na promoção e advocacia em prol da cidadania digital.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de dois anos, podendo ser reeleito não mais de uma vez.
  322. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Direcção é constituído por cinco pessoas singulares, representando ou não pessoas colectivas, que sejam membros da ANADER.
  323. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Direcção elegerá, de entre os seus membros, o Presidente e VicePresidente deste órgão.
  324. Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato da pessoa singular que, por inerência da agremiação a si vinculada, deixa de ser membro da ANADER e que integre, até a data, a lista de membros do Conselho de Direcção, perde automaticamente essa qualidade no órgão referência.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  327. Texto do artigo, página 7: Podem ser admitidos como membros da ANADER um número ilimitado de pessoas singulares, maiores de dezoito anos de idade, ou colectivas, de nacionalidade Moçambicana, bem como pessoas de qualquer nacionalidade desde que voluntariamente manifestem o desejo de promover os princípios estatutários e pretendam participar na materialização dos objectivos da ANADER.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  330. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ANADER:
  331. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direcção; e
  333. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  336. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão soberano da ANADER, sendo constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da ANADER funciona quando for convocada pelo presidente da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por 10% dos seus membros.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio electrónico com uma antecedência mínima de catorze dias, devendo indicar data, hora, local e a ordem de trabalho.
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  343. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  344. Número ou marcador, página 7: a) alterar e reformar os estatutos;
  345. Número ou marcador, página 7: b) aprovar e alterar o seu regimento;
  346. Número ou marcador, página 7: c) definir as estratégias da ANADER;
  347. Número ou marcador, página 7: d) aprovar o plano de actividades e o orçamento;
  348. Número ou marcador, página 7: e) aprovar o relatório anuais e balanços financeiros;
  349. Número ou marcador, página 7: f) eleger e exonerar membros dos órgãos da ANADER; g)deliberar sobre a admissão de membros e perda da qualidade de membro;
  350. Número ou marcador, página 7: h) atribuir a distinção de membro honorário e benemérito;
  351. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre os recursos das decisões do Conselho de Direcção;
  352. Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre a venda ou alienação do património da ANADER;
  353. Número ou marcador, página 7: k) definir o valor da jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  354. Número ou marcador, página 7: l) deliberar sobre a dissolução da ANADER; e
  355. Número ou marcador, página 7: m) deliberar sobre quaisquer assuntos que não sejam da competência dos demais órgãos.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  358. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é um órgão operacional que dirige a Assembleia Geral, sendo igualmente responsável por convocar a Assembleia, presidir as reuniões e elaborar as actas e outros documentos importantes, assegurando o bom funcionamento do processo deliberativo da organização.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos, mediante proposta do Conselho de Direcção ou por dez membros efectivos, pelo período de dois anos, podendo ser reeleitos.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia)
  362. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos resultantes de interpretação do presente estatuto são resolvidos pela Assembleia Geral e pela lei aplicável as associações no ordenamento jurídico moçambicano.
  366. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Conservador,
  367. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 8: Associação Habitacional Flamingos
  369. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, associados, sede e fins
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 8: Denominação
  372. Texto do artigo, página 8: A Associação Habitacional Flamingos, adiante designada por Associação, é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Bairro do Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, na Rua Principal, Talhão sem número.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: Natureza jurídica
  375. Texto do artigo, página 8: A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendose pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 8: Associados
  378. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser associados todas as pessoas individuais ou colectivas proprietárias de prédios ou que contribuam para o desenvolvimento da Associação, residam ou tenham fixado sede na área delimitada pela Associação Habitacional Flamingos, adiante designado por Flamingos.
  379. Número ou marcador, página 8: Dois) Categorias de Associados:
  380. Número ou marcador, página 8: a) fundadores;
  381. Número ou marcador, página 8: b) efectivos;
  382. Número ou marcador, página 8: c) honorários.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) São associados fundadores todos aqueles que possuam terrenos na zona de abrangência da Associação, independentemente do seu grau de legalização, à data de constituição da Associação.
  384. Número ou marcador, página 8: Quatro) São associados efectivos quaisquer pessoas individuais ou colectivas que posteriormente aos associados fundadores e à constituição da Associação venham a adquirir prédios ou fixar residência no Parque Residencial, perfilhem dos objectivos da Associação, que deles queiram usufruir ou colaborar na prossecução dos mesmos e que se proponham e sejam admitidos pela Direcção, nos termos destes estatutos.
  385. Número ou marcador, página 8: Cinco) São associados honorários, as pessoas individuais ou colectivas que através de donativos ou serviços relevantes à Associação, como tal sejam reconhecidos em Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: Parque residencial
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O parque residencial compreende a área delimitada pelas zonas C, D, E, F e G anteriormente pertencentes à Associação Armando Emílio Guebuza e em conformidade com o documento designado Plano de Pormenor
  389. Texto do artigo, página 8: da Área da Associação Agro-Pecuária Armando Emílio Guebuza, referente ao Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal de Kamavota, aprovado pelo Conselho Municipal de Maputo em Setembro de 2012. Estão excluídas da Associação as zonas “A” e “B” cedidas para reserva Municipal e que correspondem a cerca de 30% da área abrangida pela Associação.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) O parque residencial compreende os talhões das zonas C, D, E, F e G referidas no ponto anterior, assim como todas as suas áreas comuns, públicas ou privadas.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: Objecto e fins da associação
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação orienta-se para o desenvolvimento de um ambiente habitacional saudável dos associados através de incrementos sociais, económicos e culturais, tendo por objectivo principal contribuir para o desenvolvimento de infraestruturas necessárias e de proporcionar uma gestão racional e harmoniosa dos espaços comuns e bem-estar aos associados e visitantes do parque residencial.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Considerando a sua natureza social, económica e cultural são fins da Associação:
  395. Texto do artigo, página 8: a)representar os associados na colaboração com o Conselho Municipal de Maputo, e outras entidades locais, em tudo o que for de utilidade para o parque residencial;
  396. Número ou marcador, página 8: b) promover junto das autoridades competentes as providências adequadas à segurança de pessoas e bens, das condições ambientais e de qualidade de vida dos associados; c)apoiar e promover iniciativas no âmbito recreativo, desportivo e cultural;
  397. Número ou marcador, página 8: d) colaborar com outras Associações similares;
  398. Número ou marcador, página 8: e) promover quaisquer objectivos que venham a ser definidos pelos órgãos da Associação, dentro das suas atribuições;
  399. Número ou marcador, página 8: f) mobilizar, captar e gerir racionalmente recursos para financiar actividades que visam garantir os espaços comuns em boas condições;
  400. Número ou marcador, página 8: g) realizar todas as acções que possam concorrer para a plena realização do seu objecto e fins.
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