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Texto do artigo · p. 28 Plural Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101902242, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Plural Service, Limitada e têm a sua sede na Rua do Limpopo, Casa n.° 25, Bairro da
Texto do artigo · p. 28 Liberdade – Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) engenharia industrial, manutenção e fabrico de peças;
Número ou marcador · p. 28 b) reparação e fornecimento de equipamento industrial;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de impressão, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 d) comércio geral a grosso de máquinas, material e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros afins;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio geral, fornecimento de material de construção, equipamento informático- electrónicos, material de escritório, ferramentas, eletrodomésticos e equipamentos industriais com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 28 f) actividade de exploração, pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 28 g) comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 28 h) manutenção, reparação, pintura e batechapa de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 i) venda de viaturas, fornecimento de acessórios, lubrificantes e rent- -a-car;
Número ou marcador · p. 28 j) fornecimento de diverso equipamento de proteção individual, fardamentos e outros afins; k)prestação de serviços de recolha de lixo e limpeza geral;
Número ou marcador · p. 28 l) transporte de carga e manutenção, reparação de frios e geral;
Número ou marcador · p. 28 m) serviços de electricidade, canalização, carpintaria e pintura;
Número ou marcador · p. 28 n) fornecimento de bens e serviços na área de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 o) prestação de serviços de microcrédito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o
Texto do artigo · p. 29 montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio, Arcélio João Zucula;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Ivone Fraiza Luís Zucula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é administrada e representada por um director geral, que desde já é nomeado o senhor Arcélio João Zucula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios deverão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Matola, 28 de Maio 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Plural Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101902242, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Plural Service, Limitada e têm a sua sede na Rua do Limpopo, Casa n.° 25, Bairro da
  6. Texto do artigo, página 28: Liberdade – Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 28: a) engenharia industrial, manutenção e fabrico de peças;
  14. Número ou marcador, página 28: b) reparação e fornecimento de equipamento industrial;
  15. Número ou marcador, página 28: c) serviços de impressão, gráfica e serigrafia;
  16. Número ou marcador, página 28: d) comércio geral a grosso de máquinas, material e equipamento para indústria, comércio, navegação e para outros afins;
  17. Número ou marcador, página 28: e) comércio geral, fornecimento de material de construção, equipamento informático- electrónicos, material de escritório, ferramentas, eletrodomésticos e equipamentos industriais com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 28: f) actividade de exploração, pesquisa e comercialização mineira;
  19. Número ou marcador, página 28: g) comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros;
  20. Número ou marcador, página 28: h) manutenção, reparação, pintura e batechapa de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 28: i) venda de viaturas, fornecimento de acessórios, lubrificantes e rent- -a-car;
  22. Número ou marcador, página 28: j) fornecimento de diverso equipamento de proteção individual, fardamentos e outros afins; k)prestação de serviços de recolha de lixo e limpeza geral;
  23. Número ou marcador, página 28: l) transporte de carga e manutenção, reparação de frios e geral;
  24. Número ou marcador, página 28: m) serviços de electricidade, canalização, carpintaria e pintura;
  25. Número ou marcador, página 28: n) fornecimento de bens e serviços na área de petróleo e gás;
  26. Número ou marcador, página 28: o) prestação de serviços de microcrédito.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o
  31. Texto do artigo, página 29: montante de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), encontrando-se dividida em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencente ao sócio, Arcélio João Zucula;
  33. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente a sócia Ivone Fraiza Luís Zucula.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade é administrada e representada por um director geral, que desde já é nomeado o senhor Arcélio João Zucula.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Transformação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 29: Os sócios deverão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola, 28 de Maio 2026. – O Conservador,
  44. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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